TJDFT - 0713238-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANSELMO LUIS RIBEIRO MOTA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANSELMO LUIS RIBEIRO MOTA em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2025 15:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713238-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANSELMO LUIS RIBEIRO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que de fato permanece o bloqueio decorrente da primeira pesquisa Sisbajud (id. 145741203).
No id. 214944871, o exequente ratifica a realização do acordo apresentado pelo executado e requer a suspensão do processo até quitação integral da dívida, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, e a liberação de valores bloqueados na conta do executado, em razão do acordo celebrado.
Assim, à Secretaria do Juízo para que promova o imediato desbloqueio dos valores bloqueados nas contas bancárias da parte executada junto ao sistema SISBAJUD, conforme espelho de id. 145741203.
Na eventualidade de já ter havido ordem de transferência de valores indisponibilizados para conta judicial vinculada ao presente feito executório, independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 2.125,36 + acréscimos legais - em favor da parte executado.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte executada, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte executada tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 15:46
Deferido o pedido de ANSELMO LUIS RIBEIRO MOTA - CPF: *07.***.*81-04 (EXECUTADO).
-
05/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 07:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/10/2024 09:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
21/10/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANSELMO LUIS RIBEIRO MOTA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713238-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANSELMO LUIS RIBEIRO MOTA DESPACHO Atualize o exequente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a planilha, realizem-se as medidas constritivas deferidas no id. 175774766.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANSELMO LUIS RIBEIRO MOTA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713238-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANSELMO LUIS RIBEIRO MOTA DESPACHO Intime-se o executado para que se manifeste sobre a petição id. 193595251, por meio da qual noticiado que o acordo a que se refere não alcança o crédito vindicado no presente feito executivo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713238-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANSELMO LUIS RIBEIRO MOTA DESPACHO I.
Intime-se a parte executada para que junte aos autos os comprovantes de pagamento tempestivo de todas as parcelas vencidas até o momento por força do acordo celebrado para o adimplemento voluntário do débito exequendo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Transcorrido o prazo in albis, promova-se a pesquisa e indisponibilidade de bens e valores em nome da parte executada, na forma determinada em decisão de id. 175774766.
III.
Com a juntada da documentação determinada no item I supra, abra-se nova vista dos autos à parte exequente para ciência e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, informando se o acordo celebrado entre as partes permanece vigente ou se o processo de execução deve prosseguir com a consulta patrimonial em nome do executado, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 13:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ANSELMO LUIS RIBEIRO MOTA em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713238-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANSELMO LUIS RIBEIRO MOTA DECISÃO Foi determinada a suspensão do processo, id 162282020, até 27/04/2024, a fim de que o Executado fosse efetuando o pagamento nos termos do acordo entabulado.
Todavia, sobreveio petição do Exequente, em que manifestou ausência de cumprimento por parte do Executado, id 167238365.
Fica, desde logo, levantada a suspensão do processo.
Fica também intimado o Exequente a indicar bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, bem como a informar conta bancária para qual os valores bloqueados deverão ser transferidos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:53
Outras decisões
-
01/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ANSELMO LUIS RIBEIRO MOTA em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/06/2023 19:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:40
Outras decisões
-
31/01/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/01/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/01/2023 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/12/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 19:46
Recebidos os autos
-
19/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANSELMO LUIS RIBEIRO MOTA em 07/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2021 13:03
Recebidos os autos
-
29/11/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 17:51
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2021 14:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/10/2021 13:13
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:32
Recebidos os autos
-
29/09/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 19:13
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:42
Recebidos os autos
-
01/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2021 16:16
Recebidos os autos
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23/04/2021 16:16
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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