TJDFT - 0719042-98.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/10/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 19:37
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:10
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2023 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719042-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ROGERIO SAMIR RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO SAMIR RIBEIRO REU: ERICA CRISTINA SOARES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RETIFIQUE-SE a classificação, segundo a sugestão TOTH.
EXCLUA-SE a marcação de "100% digital", por falta de atendimento integral dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - comprovar o pagamento das custas processuais; - juntar contrato digitalizado e não fotografia, porque prejudica a visibilidade; - juntar procuração outorgada pelo autor com poder específico para contratação de advogado e propositura de ação de despejo em nome daquele; - demonstrar a notificação da requerida, uma vez que o AR acostado não foi entregue (Lei 8.245/91, art. 59, VII); - juntar contrato social da administradora imobiliária; - juntar instrumento de procuração em que o requerente conste como outorgante, apenas representado pela administradora ou acostar procuração outorgada diretamente pelo autor ao advogado.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, incluindo pedidos, causa de pedir e todas as modificações necessárias para atendimento da emenda acima, além dos documentos para instruí-la (ainda que já acostados), com correta indexação (cada documento em um "id." e com nome que o individualize).
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715768-18.2021.8.07.0001
Norky Industria de Produtos Eletricos Lt...
Nunes &Amp; Rodrigues Comercio de Materiais ...
Advogado: Felipe de Lima Grespan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2021 17:40
Processo nº 0709122-06.2023.8.07.0006
Silvia Helena Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 18:13
Processo nº 0723233-04.2023.8.07.0003
H N Clinica Odontologica LTDA - ME
Arlindo Goncalves Pereira
Advogado: Washington de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 23:21
Processo nº 0720650-52.2023.8.07.0001
Ana Cristina Leal da Silva
Marcio Andre da Silva Braga
Advogado: Lais Costa Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 22:15
Processo nº 0018138-84.2016.8.07.0001
Servimed Comercial LTDA
Novamed Material Medico Hospitalar e Rep...
Advogado: Luis Eduardo Fogolin Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2019 13:49