TJDFT - 0738492-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 08:19
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738492-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PETAIN AVILA DE SOUZA REU: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, ajuizada por PETAIN AVILA DE SOUZA em face de MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO, partes qualificadas nos autos, visando o despejo e o recebimento da quantia de R$ 5.472, 56, além dos aluguéis e despesas da locação vencidas e vincendas.
Determinada a citação no endereço: Avenida Flamboyant, lote 22, BL B, apto 902, Águas Claras-DF ID 139848413.
Diligência frustrada (ID 141807115).
Petição, ID 142680574, em que a parte autora informa a restituição das chaves do imóvel e requer o prosseguimento do processo em relação à cobrança.
Tentativa de citação, por e-mail, frustrada (ID 146587669).
Tentativa de citação frustrada no endereço: Rua das Paineiras, 4, Torre 1, apto. 103, Norte (Águas Claras), Brasília/DF, CEP: 71918-000 (ID 155526549).
Tentativa de citação frustrada no endereço: Rua das Paineiras, Lt. 3, Rua 30, Lt. 04, Bl.
A, Sl. 301, PT 9, Norte (Águas Claras), Brasília/DF, CEP: 71918- 000 (ID 158977427).
Deferida a citação por edital (ID 160685282).
Edital publicado (ID 161189005 e 161441407).
Decurso do prazo in albis (ID 167024433).
Contestação ofertada pela Curadoria Especial (ID 167098419), em que requer a declaração de nulidade da citação por edital, em razão da ausência de consulta de endereços por meio dos sistemas à disposição do Juízo.
Pesquisa SISBAJUD realizada (ID 178154255).
Ofício da SERASA (ID 173616111), informando o seguinte endereço da ré: Av.
Goiás, 155, Centro, CEP 76200000, Iporá/GO.
Carta com aviso de recebimento encaminhada.
Retorno do aviso de recebimento, sem cumprimento, pelo motivo: ausente 3x (ID 176651797).
Intimação da parte autora para promover a citação por carta precatória (ID 178161574).
Requerimento de citação no endereço Avenida Minas Gerais, n. 931, Quadra 43, Lote 843 – Centro - Iporá – GO – CEP 76200-00.
Retorno do AR, sem cumprimento, pelo motivo: “mudou-se” (ID 188576900).
Renovada a diligência no endereço: Av.
Goiás, n. 155, Centro, Iporá/GO, CEP.: 76.200-000.
Retorno do AR, sem cumprimento, pelo motivo: ausente 3x (ID 191516534).
Determinada a intimação da parte autora para recolher as custas relativas à carta precatória, bem como para indicar os documentos que deveriam instrui-la (ID 192659477). É o relatório.
Decido.
Consoante relatado, a parte autora foi intimada para promover a citação da parte ré, por carta precatória, a ser cumprida no endereço: Av.
Goiás, n. 155, Centro, Iporá/GO, CEP.: 76.200-000.
Contudo, o autor quedou-se inerte.
Diante disso, havendo ainda endereço nos autos em que a parte autora pode ser encontrada, torno sem efeito a citação editalícia de ID 160685282.
A falta de citação da parte ré impede a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e portanto, configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, destacando-se as seguintes ementas, in verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESIDADE.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. 3.
Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a agravante não forneceu o endereço para que a citação do réu/agravado fosse realizada, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4.
No caso em apreço, rever as conclusões do acórdão estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.872.705/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (FALTA DE CITAÇÃO).
INTIMAÇÃO DA PARTE.
DESNECESSIDADE. 1.
A falta de citação do réu, embora transcorridos cinco anos do ajuizamento da demanda, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.302.160/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/2/2016.) Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários, porquanto não estabelecida a relação processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:51
Outras decisões
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08/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738492-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PETAIN AVILA DE SOUZA REU: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID nº 191516534, referente à citação da parte MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO, retornou sem cumprimento em razão de ausência nas três tentativas de entrega.
Considerando que o endereço está situado em comarca não contígua, o que impossibilita o cumprimento por oficial de justiça, fica intimado a parte autora para que manifeste a respeito do AR NAO CUMPRIDO.
Prazo 5 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 7VCBSBEOF -
01/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:23
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738492-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PETAIN AVILA DE SOUZA REU: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO DESPACHO Previamente à análise do pedido de citação editalícia, renove-se a diligência de ID 176651797, devendo a carta ser encaminhada para o seguinte endereço: Av.
Goiás, n. 155, Centro, Iporá/GO, CEP.: 76.200-000.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738492-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PETAIN AVILA DE SOUZA REU: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO CERTIDÃO Considerando a juntada do Aviso de Recebimento (ID 188576900), relativo à CARTA DE CITAÇÃO, sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738492-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PETAIN AVILA DE SOUZA REU: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO DESPACHO Expeça-se carta para citação da parte ré, a ser encaminhada para o seguinte endereço: Avenida Minas Gerais, n. 931, Quadra 43, Lote 843 – Centro - Iporá – GO – CEP 76200-000, conforme requerido na petição de ID 179521085 e 179760930.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/02/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738492-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PETAIN AVILA DE SOUZA REU: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do processo, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:26
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738492-79.2022.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: PETAIN AVILA DE SOUZA REU: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:04
Juntada de comunicações
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27/09/2023 15:01
Juntada de consulta sisbajud
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21/09/2023 08:00
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO em 28/07/2023 23:59.
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16/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 00:35
Publicado Edital em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:17
Expedição de Edital.
-
05/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:46
Outras decisões
-
31/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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30/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 01:43
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de PETAIN AVILA DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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