TJDFT - 0720404-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720404-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GGS BRASILIA TELECOM LTDA EXECUTADO: 32.824.934 WESLEY TELES PEREIRA BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 16:03:00. -
23/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:11
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de 32.824.934 WESLEY TELES PEREIRA BATISTA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de GGS BRASILIA TELECOM LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GGS BRASILIA TELECOM LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:06
Outras decisões
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de GGS BRASILIA TELECOM LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720404-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GGS BRASILIA TELECOM LTDA EXECUTADO: 32.824.934 WESLEY TELES PEREIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se o valor de R$ 5.186.98, que corresponde ao valor de ID 181961275, acrescido da multa de 10%, pois não foi apresentado demonstrativo atualizado do débito.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada, via WhatsApp, acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 181961275. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de 32.824.934 WESLEY TELES PEREIRA BATISTA em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de 32.824.934 WESLEY TELES PEREIRA BATISTA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:18
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:47
Outras decisões
-
23/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:26
Outras decisões
-
07/12/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 16:50
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de 32.824.934 WESLEY TELES PEREIRA BATISTA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de GGS BRASILIA TELECOM LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$3.829,69 (ID155672742), a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o respectivo vencimento e acrescido multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
27/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:49
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de 32.824.934 WESLEY TELES PEREIRA BATISTA em 08/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de 32.824.934 WESLEY TELES PEREIRA BATISTA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:25
Decretada a revelia
-
04/08/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 19:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:50
Deferido o pedido de GGS BRASILIA TELECOM LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
12/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/06/2023 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 06:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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05/05/2023 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2023 22:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2023 22:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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