TJDFT - 0711788-86.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 18:25
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 12:29
Juntada de consulta renajud
-
15/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:21
Homologada a Transação
-
15/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:26
Outras decisões
-
23/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:06
Outras decisões
-
13/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:06
Outras decisões
-
16/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711788-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: DIEGO DE MATOS DA SILVA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera parcialmente e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, realizei consulta aos sistemas RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
29/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:24
Outras decisões
-
28/09/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DIEGO DE MATOS DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738820-72.2023.8.07.0001
Torre Digital Flor do Cerrado Spe LTDA
Radio e Televisao Cv LTDA
Advogado: Enoque Barros Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 14:55
Processo nº 0710471-08.2023.8.07.0018
Romulo Figueiredo Borges de Lima
Distrito Federal
Advogado: Romulo Figueiredo Borges de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2023 17:56
Processo nº 0705331-93.2023.8.07.0017
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Andreia Araujo Ferreira Fernandes
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 14:29
Processo nº 0729969-44.2023.8.07.0001
Business Credito LTDA
Marcelo Ribeiro Machado
Advogado: Cesar Guimaraes Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 15:21
Processo nº 0700029-83.2023.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 18
Rosilda dos Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2023 16:39