TJDFT - 0729997-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de VALDIVINA GONCALVES DAS DORES em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0729997-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: VALDIVINA GONCALVES DAS DORES CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
02/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 17:01
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de VALDIVINA GONCALVES DAS DORES em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 00:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 00:10
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:33
Outras decisões
-
11/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de VALDIVINA GONCALVES DAS DORES em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729997-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: VALDIVINA GONCALVES DAS DORES DECISÃO Considerando a manifestação expressa da requerida, INDEFIRO o pedido de aditamento da inicial formulado no id 188146024.
Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
01/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:08
Outras decisões
-
22/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729997-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: VALDIVINA GONCALVES DAS DORES DECISÃO Dispõe o art. 329, I e II, do CPC que: O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Considerando que a parte ré já foi citada e apresentou contestação, diga, no prazo de 10 (dez) dias, se consente com o pedido de aditamento formulado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
04/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:11
Outras decisões
-
28/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729997-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: VALDIVINA GONCALVES DAS DORES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para os demais requeridos contestarem.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 13:31:05.
GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:53
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/10/2023 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729997-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: VALDIVINA GONCALVES DAS DORES DECISÃO Trata-se de ação de exibição de documentos.
O artigo 397 do Código de Processo Civil estabelece que o pedido conterá a descrição tão completa quanto possível.
Deve a autora individualizar os documentos que pretende, inclusive com a indicação de quais seriam os imóveis e veículos em questão.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/09/2023 19:43
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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