TJDFT - 0704145-35.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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25/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 15:20
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KATIA SELENITA MARTINS DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704145-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA REQUERIDO: KATIA SELENITA MARTINS DE SOUZA SENTENÇA UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA propõe MONITÓRIA (40) em desfavor de KATIA SELENITA MARTINS DE SOUZA, em 08/06/2023 09:03:56, partes qualificadas.
Pleiteia a condenação da requerida ao pagamento do valor total de R$33.390,81 referentes a mensalidades dos alunos LETICIA DE SOUZA OCAMPOS e BEATRIZ DE SOUZA OCAMPOS do ano de 2018.
Carreia procuração e documentos nos IDs 161345159 a 161345191.
Citada no ID 204977731 (QS 6 CONJUNTO 1 24 RIACHO FUNDO I BRASÍLIA-DF CEP 71820-601), a parte requerida deixou transcorrer em branco o prazo assinalado para oferecimento de embargos, conforme certificado no ID 210749099. É o necessário, passo a decidir.
Não foram suscitadas preliminares e constato presentes os pressupostos para o julgamento do mérito.
Não tendo a parte ré apresentado resposta à presente ação, decreto sua revelia, com fulcro no art. 344 CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora que são verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
De fato, pelos documentos juntados constata-se o contrato de prestação de serviços firmado pelas partes (ID 161345174 a ID 161345184), bem assim o histórico escolar.
A requerida não se opôs ao pleito, presumindo-se, pois, pela regularidade do crédito da autora.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a parte ré, KATIA SELENITA MARTINS DE SOUZA, a pagar à parte autora, o valor de R$33.390,81.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de 24/05/2023, data da confecção da planilha de ID 161345175, oportunidade em que os encargos moratórios (correção monetária e juros e multa) já foram computados, de modo a se evitar a cobrança dúplice.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor do débito, com fulcro no art. 85, § 2º c/c 701 do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
30/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de KATIA SELENITA MARTINS DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/06/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/03/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de KATIA SELENITA MARTINS DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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31/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704145-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA REU: KATIA SELENITA MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento com a informação AUSENTE 3X.
Encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
26/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 16:35
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:35
Outras decisões
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03/07/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 14:09
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/06/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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