TJDFT - 0701055-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
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30/09/2024 12:59
Desapensado do processo #Oculto#
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22/10/2023 21:52
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ALINE DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0701055-16.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALINE DE ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 07:45:10.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
26/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:27
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:27
Outras decisões
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01/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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29/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:54
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 17:54
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 08:42
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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02/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 18:59
Recebidos os autos
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25/02/2023 18:59
Outras decisões
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09/02/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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09/02/2023 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/02/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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