TJDFT - 0701935-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/03/2025 12:42
Outras decisões
-
28/03/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/12/2024 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES DE LIMA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:32
Outras decisões
-
11/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/11/2024 10:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/10/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:32
Deferido o pedido de ALMERINDA RODRIGUES DE LIMA - CPF: *01.***.*07-34 (AUTOR).
-
08/10/2024 17:32
Outras decisões
-
08/10/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701935-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ALMERINDA RODRIGUES DE LIMA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para informar se houve cessão ou adiantamento em relação ao Precatório anteriormente expedido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, o prazo retro indicado deves ser contabilizado em dobro (art. 183, do CPC).
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para ciência de que o valor do salário-mínimo a ser utilizado para o cálculo do limite de expedição da RPV será aquele vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento (Tema nº 792 STF; Acórdãos TJDFT nº 1351225, 1392432, 1392457, 1386267, 1386735, entre outros).
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/09/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 06:37
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701935-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ALMERINDA RODRIGUES DE LIMA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de ID 176086645, na qual figura como devedor o REU: DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos no ID 184488313. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DISTRITO FEDERAL.
CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO.
BACENJUD.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem cronológica. configuração de situação de urgência.
Desnecessidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2.
O art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3.
A interpretação sistemática dos diplomas processuais revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178, 07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme documentos anexos.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, ordem de pagamento via PIX em favor da parte Exequente, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à gerência da agência n. 155 do BRB, por meio de ofício, que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es).
Tudo feito, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar a quitação do Precatório expedido (ID 176605954).
Por fim, no caso de notícia de depósito pelo Executado após a expedição de ordem de pagamento em razão do presente bloqueio, devolva-se tal valor mediante PIX.
Em outras hipóteses, tornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 17:46
Outras decisões
-
24/01/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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27/10/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701935-08.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALMERINDA RODRIGUES DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 172860434.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 19:27:48.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
25/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES DE LIMA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES DE LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:42
Outras decisões
-
05/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES DE LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:22
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:22
Deferido o pedido de ALMERINDA RODRIGUES DE LIMA - CPF: *01.***.*07-34 (AUTOR).
-
15/05/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:18
Deferido o pedido de ALMERINDA RODRIGUES DE LIMA - CPF: *01.***.*07-34 (AUTOR).
-
06/03/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/03/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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