TJDFT - 0704025-98.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704025-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGENES MOURA SILVA REQUERIDO: FIDEL MARCA VASQUEZ DECISÃO A parte autora, embora regularmente intimada para manifestar sobre resposta do Detran/DF informando sobre transferência da propriedade do veículo objeto da demanda para Fidel Marca Vasquez, sob pena de arquivamento, quedou-se inerte.
Assim, forçoso declarar cumprida a sentença de ID 180100472, consistente na obrigação de fazer de promover a "anotação de venda do veículo marca General Motors, modelo Opala Comodoro, placa JER5028, renavam 205224199, chassi 9BGVP87DHHB114785 para o nome de FIDEL MARCA VASQUEZ, CPF *69.***.*34-87, a fim de que este possa ultimar as medidas de transferência do veículo para a sua propriedade".
Ressalto o trânsito em julgado, conforme certidão de ID 184839283.
Desse modo, tendo em vista o cumprimento integral do débito e não havendo outras questões pendentes, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Intimem-se as partes desta decisão.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registre-se que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:54
Determinado o arquivamento
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26/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DIOGENES MOURA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:17
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/05/2024 08:29
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:27
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 17:59
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DIOGENES MOURA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de FIDEL MARCA VASQUEZ em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:20
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DIOGENES MOURA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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28/09/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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28/09/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 09:49
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704025-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGENES MOURA SILVA REQUERIDO: FIDEL MARCA VASQUEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de remarcação da audiência de conciliação formulado pela parte ré na petição de ID.: 173056174 e mantenho incólume a audiência designada para o dia 28/09/2023 às 14h.
Em sede de juizado especial é exigida a presença pessoal das partes, dispensando a presença de advogado em causas que o valor não supera 20 salários mínimos.
Demais disso, o advogado impedido de comparecer ao ato judicial pode substabelecer seu poderes, se fazendo substituir por outro advogado.
Desta forma, não vislumbro motivos para remarcação da audiência.
Intime-se.
Feito, aguarde-se audiência.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/09/2023 14:45
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:45
Deferido o pedido de FIDEL MARCA VASQUEZ - CPF: *69.***.*34-87 (REQUERIDO).
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25/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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28/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 00:17
Recebidos os autos
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27/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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