TJDFT - 0749356-05.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:32
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2025 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2025 19:54
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749356-05.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, RENATO ALVARENGA CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:28
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
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04/01/2025 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/01/2025 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 23:42
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 23:29
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 23:17
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2024 01:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 01:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:01
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/10/2024 01:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
19/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/09/2024 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749356-05.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, RENATO ALVARENGA CARDOSO CERTIDÃO Tendo em vista a impugnação id 190067803, certifico e dou fé que a procuração id 152226400 da parte executada RENATO ALVARENGA CARDOSO foi apresentada apenas em nome da pessoa jurídica, não existindo procuração em nome da pessoa física.
De ordem, ao CJU para intimação da referida parte para regularização processual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2024 14:54:47.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
12/08/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/07/2024 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:30
em cooperação judiciária
-
04/07/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 21/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:48
Indeferido o pedido de RENATO ALVARENGA CARDOSO - CPF: *36.***.*90-78 (EXECUTADO)
-
08/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/04/2024 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 22:08
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 12:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:03
Deferido o pedido de ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR - CPF: *99.***.*51-91 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:19
Indeferido o pedido de ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR - CPF: *99.***.*51-91 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749356-05.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, RENATO ALVARENGA CARDOSO DECISÃO Cumpra-se a decisão de Id 151295811, “cite-se a empresa sucessora da executada, P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, bem como seu sócio RENATO ALVARENGA CARDOSO, para que ambos se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias úteis.” INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes (SERASA/SERASAJUD) pois, conquanto possa servir como meio coercitivo para cumprimento de obrigação e efetividade da execução, não se pode olvidar que a disposição contida no art. 782, § 3º, do CPC carece de regulamentação, porquanto genérico e indeterminado em relação a diversos fatores de ordem prática, como, por exemplo, o prazo de manutenção da negativação, responsabilidade pela comunicação ao Juízo acerca de eventual quitação do débito, etc.
Vale lembrar que por ser comando genérico, necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente por transferir ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte; além do mais, fixa para a serventia do Juízo a obrigação de realizar o acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, §4º, do Código de Processo Civil), sendo que os recursos humanos disponíveis nas Varas são limitados para tal finalidade, e, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, o processo será arquivado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:37
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR - CPF: *99.***.*51-91 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 20:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:29
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR - CPF: *99.***.*51-91 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/05/2023 15:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/04/2023 20:53
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/03/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:29
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR - CPF: *99.***.*51-91 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
20/01/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/11/2022 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:23
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/09/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 12:55
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 16:28
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:28
Outras decisões
-
18/04/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/04/2022 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/03/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 09:58
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 25/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 19:28
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/02/2022 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2022 13:34
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/01/2022 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/12/2021 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 04:51
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 19:04
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/12/2021 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:14
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/11/2021 13:57
Juntada de comunicações
-
15/10/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 20:21
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 02:33
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 16:35
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/10/2021 08:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:40
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/09/2021 23:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 15/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:25
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/08/2021 07:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 19:35
Recebidos os autos
-
09/08/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/08/2021 16:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 30/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
05/07/2021 23:41
Recebidos os autos
-
05/07/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/07/2021 17:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 13:36
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/06/2021 19:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 05:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 09:34
Juntada de comunicações
-
09/06/2021 20:52
Recebidos os autos
-
09/06/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 20:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/06/2021 16:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/06/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:35
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 10:17
Recebidos os autos
-
01/06/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/05/2021 06:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 07:01
Transitado em Julgado em 21/04/2021
-
26/04/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ARAUJO CASAMAYOR em 20/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Sentença em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
01/04/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:53
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2021 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/03/2021 22:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2021 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 19:02
Recebidos os autos
-
07/03/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2021 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/02/2021 02:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/02/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 22:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/02/2021 22:24
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2021 15:00 #Não preenchido#.
-
21/02/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 22:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
25/11/2020 18:21
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/11/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 22:20
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
20/11/2020 22:20
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
20/11/2020 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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