TJDFT - 0740188-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 12:02
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de FABIO CAETANO DOURADO em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES DE AMORIM em 26/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:08
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de FABIO CAETANO DOURADO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/11/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:11
Outras decisões
-
17/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de FABIO CAETANO DOURADO em 16/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de FABIO CAETANO DOURADO em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FABIO CAETANO DOURADO em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FABIO CAETANO DOURADO em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740188-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABIO CAETANO DOURADO EMBARGADO: EDIVALDO ALVES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte embargante não atendeu à determinação anterior para anexar prova da quitação do preço do imóvel, nem anexou prova da constrição, já que o edital de leilão não se presta a isso.
Deveria a parte ter anexado o termo de penhora ou decisão com a mesma força.
O edital da hasta descreve bem que não correspondente ao lote 9 da chácara mencionada.
Diante do exposto, não havendo prova suficiente do alegado, indefiro a liminar.
Citem-se os embargados, na pessoa dos seus advogados, para contestar, em 15 (dez) dias, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
29/09/2023 06:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 06:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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