TJDFT - 0705227-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:28
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 02:55
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705227-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MAJELLA TAFFNER REPRESENTANTE LEGAL: SAMARA PORTELA SILVA REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A SENTENÇA 1.
Trata-se de liquidação de sentença proposta por ESPÓLIO DE GERALDO MAJELLA TAFFNER contra XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A. 2.
O requerente apresentou os cálculos na petição de ID n. 172652346. 3.
O requerido concordou com os cálculos e efetuou o pagamento do valor devido (ID n. 173314670 e 173314673). 4.
O requerente concordou com o valor depositado, requereu a expedição de alvará e extinção do feito (ID n. 173477400). 5.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6.
Custas pela parte requerida. 7.
Expeça-se alvará eletrônico das quantias depositadas no ID n. 173314673 em favor da parte requerente, para fins de transferência para as contas indicadas na petição de ID n. 173477400, na forma requerida (20% para o advogado e 80% para o requerente). 8.
Não há outras constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 9.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
29/09/2023 12:32
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 06:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 06:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
30/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2023 08:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 06:47
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 17:11
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de GERALDO MAJELLA TAFFNER em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:25
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de GERALDO MAJELLA TAFFNER em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:54
Outras decisões
-
14/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/03/2023 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:35
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/02/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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