TJDFT - 0740280-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 07:13
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
10/02/2024 17:25
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
23/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:48
Outras decisões
-
08/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740280-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CARLOS ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de cumprimento, cujo título é a sentença prolatada na Ação Civil Pública n. 94.0008514-1, ajuizada junto ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal em 01.07.1994.
Considerando a necessidade de liquidação do julgado, deverá ser observado o procedimento previsto no artigo 524, §§, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, CITE-SE requerido/devedor para apresentar os extratos da conta corrente vinculados à(s) Cédula(s) Rural(is) Hipotecária(s) nº 88/00675-1.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da documentação.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se nos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 10:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:46
Outras decisões
-
27/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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