TJDFT - 0730252-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730252-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA REQUERIDO: GRPQA LTDA, ANGELA MARIA LIMA DE AQUINO, POLLYANE AQUINO DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte Autora intimada para ciência das custas (ID 232814397), bem como para pagá-las.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 14:42:51.
THAYZA GOMES SILVA Estagiário Cartório -
22/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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20/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:26
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:05
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:04
Extinto o processo por convenção de arbitragem
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04/12/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:19
Outras decisões
-
02/12/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/11/2024 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 21:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:39
Outras decisões
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03/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/10/2024 17:57
Juntada de Petição de reconvenção
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02/10/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730252-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA REQUERIDO: GRPQA LTDA, ANGELA MARIA LIMA DE AQUINO, POLLYANE AQUINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos documentos de IDs 195054017 e 207570476, DEFIRO a gratuidade da Justiça em favor da segunda e terceira requeridas.
No mais, INTIMO a parte requerente para oferta de contestação à reconvenção e réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:28
Outras decisões
-
02/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 22:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:26
Outras decisões
-
15/08/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/08/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 07:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LIMA DE AQUINO em 05/08/2024 23:59.
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17/06/2024 03:12
Publicado Citação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:37
Expedição de Edital.
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07/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:53
Deferido o pedido de LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA - CPF: *93.***.*44-53 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730252-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA REQUERIDO: GRPQA LTDA, ANGELA MARIA LIMA DE AQUINO, POLLYANE AQUINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER em face da petição de ID 198431102, tendo em vista que a questão já foi decidida no ID 196578390.
Assim, INTIMO a parte requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo em relação à requerida não citada.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:48
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:48
Outras decisões
-
29/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:24
Indeferido o pedido de LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA - CPF: *93.***.*44-53 (REQUERENTE)
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10/05/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 22:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730252-67.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA RECONVINDO: GRPQA LTDA, ANGELA MARIA LIMA DE AQUINO, POLLYANE AQUINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 192787085 retornou cumprido.
Certifico que os Avisos de Recebimento (AR) referentes aos mandados de IDs 192787083 e 192787086 retornaram sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 26/04/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
26/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:03
Outras decisões
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730252-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA RECONVINDO: GRPQA LTDA, ANGELA MARIA LIMA DE AQUINO, POLLYANE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento, que se desenvolverá entre as partes epigrafadas, no curso do qual, visando a citação da segunda e terceira requeridas, a requerente requer que seja intimado o requerido para informar os dados constantes em sua base cadastral acerca dessas partes, bem como seja expedido ofício às concessionária de serviço público (ID 189662036).
Com relação à expedição de ofício às concessionárias, vejo que já houve manifestação judicial, indeferindo a medida, no ID 181699917.
No mais, não vejo óbice em, animado pelo princípio da cooperação, intimar a primeira requerida, já citada, para que informe nos autos os dados das requeridas presentes em sua base de dados.
Todavia, constato que a consulta efetuada nos sistemas disponíveis ao Juízo, com o intuito de encontrar o endereço da segunda requerida, não foi devidamente aproveitada pela requerente, que, inclusive, não indicou o endereço cadastrado na Receita Federal para que fosse renovada a diligência de citação nele.
Assim, amparado pelo aludido princípio da cooperação, INTIMO a parte requerente para se certificar de que os endereços encontrados na pesquisa que sucede a Decisão de ID 184380046 foram devidamente diligenciados, indicando para quais localidades devem ser desentranhado o mandado de citação.
Ademais, INTIMO a primeira requerida para, se possível, disponibilizar os dados cadastrais da segunda e terceira requeridas, que constam em sua base de dados.
Prazo COMUM de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Outras decisões
-
13/03/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730252-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA RECONVINDO: GRPQA LTDA, ANGELA MARIA LIMA DE AQUINO, POLLYANE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESENTRANHEM-SE os mandados de citação da segunda e terceira requeridas, para que sejam cumpridos no endereço indicado no ID 185843822.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:17
Outras decisões
-
08/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730252-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA RECONVINDO: GRPQA LTDA, ANGELA MARIA LIMA DE AQUINO, POLLYANE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida ANGELA MARIA LIMA DE AQUINO, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, BANDI e INFOSEG (INFOJUD).
Quanto ao sistema RENAJUD, informo que não se presta à finalidade da diligência.
Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
Quanto ao mais, verifico que foi infrutífera a tentativa de citação da requerida POLLYANE, via "Whatsapp".
INTIMO, pois, a requerente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:45
Outras decisões
-
18/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:37
Outras decisões
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2023 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:53
Outras decisões
-
07/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 17:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:52
Outras decisões
-
22/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
20/11/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 02:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/11/2023 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
14/11/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730252-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA RECONVINDO: GRPQA LTDA, ANGELA MARIA LIMA DE AQUINO, POLLYANE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 20/11/2023, às 16:00h.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_16h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/09/2023 23:48
Recebidos os autos
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27/09/2023 23:48
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/09/2023 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/09/2023 23:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
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26/09/2023 23:26
Recebidos os autos
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18/09/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/09/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:06
Recebidos os autos
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29/08/2023 00:06
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 22:08
Recebidos os autos
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25/07/2023 22:08
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 13:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/07/2023 13:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/07/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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