TJDFT - 0765725-40.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:36
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 17:34
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:06
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 14:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/05/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/04/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/04/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:26
Outras decisões
-
27/02/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 14:46
Decorrido prazo de NATALINO PEREIRA DUTRA em 09/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:07
Outras decisões
-
08/01/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:15
Juntada de certidão da contadoria
-
03/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 20:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765725-40.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALINO PEREIRA DUTRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário da obrigação, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a incidência do artigo 100 da Constituição Federal às condenações judiciais em face da parte executada, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, conforme julgamento de mérito da ADPF n.º 890.
Diante disso, necessária a adoção dos procedimentos administrativos do regime de precatórios no caso destes autos.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do débito exequendo.
Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme artigo 535, § 3.º, do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:43
Outras decisões
-
22/09/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/08/2023 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de NATALINO PEREIRA DUTRA em 24/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2023 01:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:21
Expedição de Carta.
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28/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de NATALINO PEREIRA DUTRA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de NATALINO PEREIRA DUTRA em 09/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 18:08
Recebidos os autos
-
15/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2022 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/07/2022 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 27/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 08:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/05/2022 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 12/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/05/2022 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2022 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 11:27
Juntada de Certidão
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15/12/2021 16:27
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
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15/12/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/12/2021 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/12/2021 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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