TJDFT - 0721237-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721237-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de ID Num. 247948407, pois ainda não foi realizada a avaliação judicial do imóvel penhorado (ID Num. 222729091), conforme teor da certidão de ID Num. 244843728.
Assim, intime-se a parte exequente para que indique expressamente o endereço correto do imóvel penhorado de ID Num. 222729091, para fins de avaliação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:18
Outras decisões
-
28/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721237-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da penhora no rosto dos autos (ID 242315378), determinada no processo nº 0717971-16.2022.8.07.0001 da 22ª Vara Cível de Brasília, em desfavor da aqui exequente, no importe de R$ 21.830,54.
Noutro giro, diante do certificado (ID 244843728), promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:07
Outras decisões
-
01/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MAGELA ISABEL GUIMARAES GOBBO em 31/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:07
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:18
Juntada de termo
-
10/07/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 07:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:09
Outras decisões
-
23/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721237-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a parte exequente, acerca da resposta à consulta aos sistemas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:49
Outras decisões
-
23/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721237-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações, via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (ID n.º 234482981).
Quanto ao pedido de requisição via RENAJUD, este só disponibiliza o endereço quando constam veículos em nome das partes e é inserida restrição nestes, o que não é possível no presente caso.
Quanto ao pedido de busca via INFOSEG, informo que tanto esse sistema quanto o sistema INFOJUD se utilizam da base de dados da Receita Federal.
Nada a prover quanto ao pedido de consulta aos sistemas SERASAJUD, pois este não se presta à localização de endereço das partes.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:50
Outras decisões
-
05/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721237-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANTONIO LINS GUIMARAES CERTIDÃO Ante o certificado na certidão de ID 229574693, e sem prejuízo do retorno do mandado de ID 228564670, de ordem, fica a parte exequente intimada a informar o endereço atualizado do imóvel pertencente à matrícula 64259 (documento de ID 226256830) para o cumprimento da injunção contida no primeiro parágrafo da decisão de ID 227735686.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA -
19/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:00
Outras decisões
-
27/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:32
Outras decisões
-
20/02/2025 16:33
Juntada de termo
-
19/02/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
17/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:20
Expedição de Termo.
-
16/01/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721237-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0737553-34.2024.8.07.0000 (ID Num. 218801625), que negou provimento ao recurso.
De outra parte, considerando o pedido de ID Num. 215871713, DEFIRO a penhora que será realizada mediante termo nos autos, na forma do art. 513 c/c 845, § 1º, ambos do CPC, sobre 50% do imóvel denominado " Lote n. 01, do Bloco 11, Quadra 715 da SHOG/NORTE, matrícula 64259, do 2º Ofício de Registro de Imóveis” (ID Num. 197577203), referente à cota-parte de propriedade do devedor ANTONIO LINS GUIMARAES (R.05), constituindo-o em depositário do imóvel, na forma do artigo 840, § 2º, do CPC, a partir da intimação desta decisão na pessoa de seu advogado constituído nos autos, inclusive para, querendo, formular arguição destinada a impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC.
Expeça-se certidão para registro da penhora, devendo a parte exequente comprovar nos autos a averbação na matrícula do imóvel penhorado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que informe o atual endereço da coproprietária do sobredito imóvel penhorado, MÁGELA ISABEL GUIMARAES GOBBO, para que fins de intimação prevista no artigo 889, inciso II, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da penhora. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:23
Outras decisões
-
13/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:47
Outras decisões
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721237-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ID 211169760.
Noutro giro, os valores constritados por meio do SISBAJUD foram irrisórios em relação ao valor do débito, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal, na medida em que sequer satisfazem os encargos moratórios de um mês.
Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no artigo 836 do CPC, procedo ao seu desbloqueio.
Promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:19
Outras decisões
-
03/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2024 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721237-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 210193750, expeça-se mandado para penhora no rosto dos autos nº 0007623-69.1988.8.07.0001, da 5ª Vara Cível de Brasília-DF, para penhora de eventual crédito pertencente à ANTONIO LINS GUIMARAES, até o limite do débito, qual seja, R$ 3.713.360,00, atualizado até 05/09/2024, conforme cálculos de ID Num. 210196006, ID Num. 210196008, ID Num. 210196009, ID Num. 210196010 e ID Num. 210196011.
De outra parte, em observância ao disposto no art. 523, §3º, do CPC, defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 210193750), pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:16
Outras decisões
-
16/09/2024 11:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:29
Outras decisões
-
09/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:06
Outras decisões
-
22/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721237-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 202971955.
Previamente ao cumprimento da determinação contida na sobredita decisão, junte, o executado, os embargos de declaração mencionados na petição de ID 195899923, no prazo de 5 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:02
Outras decisões
-
04/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:31
Outras decisões
-
27/05/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:05
Expedição de Termo.
-
30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721237-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se acerca da existência de depósitos judiciais vinculados aos autos.
Após, retornem conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:33
Outras decisões
-
29/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721237-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da penhora de ID 180546110, a qual já havia sido registrada, bem como do encaminhamento do respectivo termo de penhora (ID 180813163).
Manifeste-se, o executado, querendo, acerca dos documentos anexos à petição de ID 182251459, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:51
Outras decisões
-
04/01/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:19
Expedição de Termo.
-
05/12/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:59
Outras decisões
-
06/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:47
Expedição de Termo.
-
09/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721237-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da penhora no rosto dos autos (ID 172713502), em desfavor do credor, para garantia do débito no importe de R$ 24.893,33.
Lavre-se o respectivo termo.
Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da impugnação (ID 171718005), sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:11
Outras decisões
-
21/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:29
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:09
Outras decisões
-
07/08/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:19
Outras decisões
-
30/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2023 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037750-42.2015.8.07.0001
Condominio do Bloco C da Scln 209
Construtora Sm Comercio Industria LTDA
Advogado: Renan de Barros Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 16:14
Processo nº 0702035-73.2017.8.07.0017
Kamyla Morgana Goncalves Costa
Luppha Construcoes LTDA
Advogado: Raniere Ferreira Camara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2017 17:01
Processo nº 0733338-46.2023.8.07.0001
Josley Fernando de Freitas Andrade
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jonatan Rodrigues dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 10:07
Processo nº 0042314-45.2007.8.07.0001
Box Plano LTDA - ME
Luiz Gomes Beguito
Advogado: Alessandro Evangelista Barros Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 19:52
Processo nº 0732704-84.2022.8.07.0001
Itl - Instituto de Transporte e Logistic...
Felipe Leiria de Vasconcellos
Advogado: Maiui Itacuatiara de Borba Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 16:09