TJDFT - 0713168-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/03/2024 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2024 07:17
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GARCIA E PAULA em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.
Tribunal: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/02/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GARCIA E PAULA em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:20
Outras decisões
-
01/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GARCIA E PAULA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:59
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO GARCIA E PAULA - CPF: *31.***.*35-00 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GARCIA E PAULA em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:15
Outras decisões
-
19/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:59
Outras decisões
-
11/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:26
Outras decisões
-
02/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713168-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO GARCIA E PAULA REVEL: BEIRA LAGO CONVENIENCIA LTDA D E C I S Ã O Defiro a pesquisa RENAJUD E SNIPER.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:33
Outras decisões
-
22/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BEIRA LAGO CONVENIENCIA LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:43
Outras decisões
-
21/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2023 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 07:59
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
16/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GARCIA E PAULA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BEIRA LAGO CONVENIENCIA LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:38
Decretada a revelia
-
19/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 16:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 23:20
Recebidos os autos
-
25/04/2023 23:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/04/2023 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/03/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2023 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/03/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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