TJDFT - 0704818-92.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Considerando a justificativa apresentada, o valor proposto revela-se proporcional, razoável e em consonância com o padrão médio de mercado.
Assim, rejeito a impugnação dos réus e homologo a proposta apresentada pelo perito.
Indefiro o pedido de adiantamento parcial dos honorários, por falta de justificativa suficiente nos autos.
Intimem-se as partes para depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, observando-se o compartilhamento proporcional entre autor e réus, conforme decidido no Agravo Interno 0714756-98.2023.8.07.0000. -
29/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:32
Indeferido o pedido de ADOLFO MARQUES JUNIOR - CPF: *52.***.*29-53 (REQUERIDO)
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12/08/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL GRANDVILLE em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704818-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL GRANDVILLE REQUERIDO: ADOLFO MARQUES JUNIOR, RAIMUNDA DOS REIS SOUSA MARQUES CERTIDÃO Em cumprimento à ordem de ID 152273478, intimo as partes para que, no prazo comum de 5 dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários de ID 241037595.
Taguatinga/DF, 30 de junho de 2025 14:43:52.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
30/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 01:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 01:13
Indeferido o pedido de ADOLFO MARQUES JUNIOR - CPF: *52.***.*29-53 (REQUERIDO)
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08/05/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL GRANDVILLE em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/11/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL GRANDVILLE em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL GRANDVILLE em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Conforme certificado ao id. 212648538, restou frustrada a intimação do perito para se manifestar sobre as impugnações à proposta de honorários periciais apresentadas pelas partes.
Ante a inércia do perito designado, nomeio em substituição como perito do Juízo CELBE BERGER SCHULTZ, engenheiro agrimensor cadastrado neste Tribunal.
Registre-seFicam as partes intimadas para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito no prazo de 15 dias. -
07/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:20
Outras decisões
-
27/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:08
Outras decisões
-
17/06/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/06/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ARLINDO PINTO GONTIJO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de ARLINDO PINTO GONTIJO em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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30/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:53
Outras decisões
-
25/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Como não se insurgiram quanto ao valor da proposta, homologo-a, fixando os honorários periciais em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), porque compatível com o trabalho a ser realizado.
Intimem-se os réus a depositarem os honorários periciais.
Prazo de 15 dias, sob pena de arcarem com o ônus da não produção da prova. -
28/09/2023 23:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 23:39
Outras decisões
-
29/08/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/08/2023 04:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL GRANDVILLE em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
31/07/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS REIS SOUSA MARQUES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ADOLFO MARQUES JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
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28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL GRANDVILLE em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:17
Deferido o pedido de ADOLFO MARQUES JUNIOR - CPF: *52.***.*29-53 (REQUERIDO) e RAIMUNDA DOS REIS SOUSA MARQUES - CPF: *99.***.*68-91 (REQUERIDO).
-
04/05/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL GRANDVILLE em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 16:14
Gratuidade da justiça não concedida a ADOLFO MARQUES JUNIOR - CPF: *52.***.*29-53 (REQUERIDO) e RAIMUNDA DOS REIS SOUSA MARQUES - CPF: *99.***.*68-91 (REQUERIDO).
-
14/02/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/02/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:05
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/11/2022 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 17:58
Decorrido prazo de ADOLFO MARQUES JUNIOR - CPF: *52.***.*29-53 (REQUERIDO) e RAIMUNDA DOS REIS SOUSA MARQUES - CPF: *99.***.*68-91 (REQUERIDO) em 24/10/2022.
-
24/10/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 19:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/09/2022 19:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 06:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 06:38
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2022 00:19
Recebidos os autos
-
28/08/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
30/03/2022 13:24
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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