TJDFT - 0700978-39.2020.8.07.0009
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700978-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE COSTA DE SOUZA ROCHA EXECUTADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O advogado da parte executada informa, na petição de ID 236580657, a renúncia ao mandato.
De acordo com o art. 112 do CPC, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, cabendo ao patrono comprovar por meio de prova documental a efetiva ciência da parte que deixará de ter advogado constituído nos autos.
Diante da efetiva comprovação da ciência da parte, por meio do documento de ID 236580659, durante o prazo de 10 (dez) dias, subsequentes ao protocolo de sua petição, o patrono continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Transcorrido esse prazo, deverá a Secretaria promover o descadastramento do advogado.
Caso a parte, nesse mesmo prazo, não tenha constituído novo patrono, deverá o processo ter seu regular prosseguimento, uma vez que a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que "a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112, do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial de intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado". (EDcl no AgInt no REsp 1558743/RJ, AgInt REsp 1848010/SP).
Nesse sentido, entende-se que a intimação pessoal da parte para regularizar a representação processual é em regra desnecessária, quando a renúncia do mandato é efetivamente cientificada à parte, uma vez que, nesse caso, a parte já terá sido cientificada pelo causídico renunciante acerca da necessidade de constituir novo advogado, conforme previsto pelo art. 112, do CPC.
Assim, transcorrido o prazo em comento, venham os autos conclusos para os fins do art. 76 do CPC. 2.
Considerando-se o decurso do prazo da suspensão do processo, certificado ao ID 234762368, e a inércia da parte exequente frente à intimação para impulsionar a execução (cf. certidão de ID 236598495), aguarde-se a movimentação do feito pela credora por 30 (trinta) dias.
Após, prossiga-se na forma do art. 485, §1º, do CPC, com a intimação pessoal da parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
26/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:49
Expedição de Petição.
-
09/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:00
Outras decisões
-
21/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de CLEIDE COSTA DE SOUZA ROCHA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CLEIDE COSTA DE SOUZA ROCHA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 10:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700978-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE COSTA DE SOUZA ROCHA EXECUTADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO O cumprimento de sentença foi suspenso, a requerimento da exequente, até que definida a questão afeta à adjudicação de imóvel penhorado nestes autos.
A adjudicação está sendo buscada no âmbito de outra execução, igualmente manejada pela ora exequente, consoante informação por ela prestada.
O prazo da suspensão transcorreu (ID 202967669).
Intimada a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, a exequente permaneceu inerte (ID 211517292).
Aguarde-se o impulsionamento do feito por mais 25 (vinte e cinco) dias.
Após, se caracterizado o abandono, intime-se a parte exequente pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do art. 485, inciso III e §1º, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
03/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEIDE COSTA DE SOUZA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700978-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE COSTA DE SOUZA ROCHA EXECUTADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
De ordem, fica o credor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, a promover o andamento do feito.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700978-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE COSTA DE SOUZA ROCHA EXECUTADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a suspensão do cumprimento de sentença por prazo não superior a 90 (noventa) dias, em razão da discussão em andamento nos autos de n° 0707913-32.2019.8.07.0009, em trâmite na r. 2ª Vara Cível de Samambaia, concernente à expropriação de imóvel lá penhorado.
Defiro o pedido da exequente e determino a suspensão deste processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá a credora se manifestar quanto à situação daquela execução e promover o andamento deste feito. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
05/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/11/2023 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2023 22:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700978-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE COSTA DE SOUZA ROCHA EXECUTADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente acerca do ofício de ID 171677389, a fim de que recolha os emolumentos devidos. 2.
Ademais, quanto ao imóvel penhorado nestes autos, a credora reconhece que, na matrícula, há uma penhora registrada anteriormente à sua.
Afirma que o credor com preferência é seu irmão e que, nos autos do cumprimento de sentença n° 0707913-32.2019.8.07.0009, em trâmite na 2ª Vara Cível de Samambaia, será efetivada a adjudicação do bem, havendo consenso entre os dois credores a respeito dessa medida, sendo que o valor que lhe for destinado será computado na dívida perseguida neste feito.
Por isso, pugna pelo “sobrestamento” destes autos até que a adjudicação seja concretizada nos precitados autos.
Defiro o pedido da exequente, determinando a suspensão deste processo até que o imóvel seja expropriado na ação de n° 0707913-32.2019.8.07.0009, o que deverá ser comunicado pela credora a este Juízo.
Na oportunidade, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito ou dar quitação à devedora, conforme o caso. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
22/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2023 18:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:06
Outras decisões
-
03/08/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 18:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CLEIDE COSTA DE SOUZA ROCHA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:50
Outras decisões
-
05/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:41
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:44
Deferido o pedido de CLEIDE COSTA DE SOUZA ROCHA - CPF: *03.***.*70-78 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:27
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 23:52
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:43
Outras decisões
-
22/05/2023 18:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/05/2023 16:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2023 15:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2023 13:16
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2023 03:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:10
Expedição de Termo.
-
06/05/2023 02:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de CLEIDE COSTA DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 20:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:53
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:53
Deferido o pedido de CLEIDE COSTA DE SOUZA - CPF: *03.***.*70-78 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 07:52
Recebidos os autos
-
08/03/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/02/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:07
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:35
Deferido o pedido de CLEIDE COSTA DE SOUZA - CPF: *03.***.*70-78 (EXEQUENTE).
-
04/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CLEIDE COSTA DE SOUZA em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:07
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 10:03
Recebidos os autos
-
18/09/2022 10:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:46
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 08:59
Recebidos os autos
-
08/04/2022 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 20:40
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:05
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 16:12
Recebidos os autos
-
06/02/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 01/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 13:26
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2021 14:38
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2021 12:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:03
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:36
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 16:15
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DURAES em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 08/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:55
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Publicado Sentença em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 15:40
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:40
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2021 13:11
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de RODOBENS COMPANHIA HIPOTECARIA em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:23
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2021 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
26/03/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 12:35
Mandado devolvido dependência
-
12/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:14
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 09:19
Recebidos os autos
-
12/01/2021 09:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/11/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 10:25
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 20:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de RODOBENS COMPANHIA HIPOTECARIA em 04/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 13:02
Desentranhamento de documento (ID: 60563661 - BacenJud - 0012806-39.2016.8.07.0001)
-
02/04/2020 14:10
Recebidos os autos
-
02/04/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/04/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 09:37
Recebidos os autos
-
02/04/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 18:56
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2020 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 12:44
Audiência Conciliação cancelada - 14/04/2020 14:50
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de MAURICIO MIRANDA DURAES em 16/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO SOUZA DOS SANTOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 13:59
Audiência Conciliação designada - 14/04/2020 14:50
-
19/02/2020 03:38
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 13:38
Recebidos os autos
-
17/02/2020 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2020 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2020 16:28
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:28
Declarada incompetência
-
03/02/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 14:57
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 14:46
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2020 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2020 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2020 16:12
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742751-72.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Vital Pacheco
Advogado: Lincoln de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 10:19
Processo nº 0058302-87.1999.8.07.0001
Associacao dos Advogados da Terracap - A...
Valentim Salvador da Silva Rocha
Advogado: Flavio Luiz Medeiros Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2010 21:00
Processo nº 0705436-12.2019.8.07.0017
Alberi Farias Torres
Carlos Alberto Costa SA
Advogado: Marcos Jose Nazario de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 17:14
Processo nº 0723241-84.2023.8.07.0001
Cienge Engenharia e Comercio LTDA
Ferragens Negrao Comercial LTDA
Advogado: Mauro Eduardo Jaceguay Zamataro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 12:17
Processo nº 0704818-92.2022.8.07.0007
Associacao Residencial Grandville
Raimunda dos Reis Sousa Marques
Advogado: Hugo Lima Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 15:43