TJDFT - 0729160-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 07:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 13:35
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:35
Outras decisões
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03/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
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02/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 06:50
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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02/05/2024 06:47
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e REJEITO os Embargos à Execução Fiscal opostos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Arcará a parte Embargante com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da parte ré (Fundo da PGDF), arbitrados estes em 10% (até 200 salários-mínimos) ou em 8% (de 200 a 2000 salários-mínimos) sobre o valor atualizado da causa dos embargos, com apoio no artigo 85, § 2º, § 3º, incs.
I e II, e § 4º, inc.
III, do Código de Processo Civil.A Embargante não é beneficiária da justiça gratuita.
Retire-se do sistema o alerta correspondente.Com o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa no Serviço de Distribuição.
Sem prejuízo, traslade-se cópia para a ExFis associada.Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se. -
26/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2024 10:11
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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17/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:17
Recebidos os autos
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17/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
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17/10/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:00
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729160-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARIA DE JESUS BARTOS MIRANDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação oferecida pela embargada (ID nº168869489), bem como em relação aos documentos que a instruem.
Na mesma oportunidade, deverá, a parte informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas.
Após, abra-se vista à parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na confecção probatória e, caso positivo, requerê-la.
Tudo satisfeito, volvam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/09/2023 12:17
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2023 18:56
Juntada de Petição de impugnação
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22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARTOS MIRANDA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARTOS MIRANDA em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:09
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:09
Outras decisões
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21/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 07:13
Recebidos os autos
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30/05/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/05/2023 18:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:13
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:40
Recebidos os autos
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22/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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