TJDFT - 0709687-31.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de TEREZA BENEDITA DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709687-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: TEREZA BENEDITA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Id 228287275.
Realmente, no despacho de id 215674768 foi homologado o valor apurado pela Contadoria no id 212958288, no importe de R$11.414,25 (onze mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), enquanto o valor inicialmente cobrado foi de R$15.368,35 (quinze mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
Logo, há que se reconhecer o excesso da quantia de R$3.954,10 (três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
Desta forma, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, qual seja, R$3.954,10 (três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
Entretanto, a teor do contido no § 3º, do art. 98, do CPC, suspendo a exigibilidade da obrigação.
Elabore o quadro de credores.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 18:29:44.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de TEREZA BENEDITA DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de TEREZA BENEDITA DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709687-31.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TEREZA BENEDITA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a certidão de ID 212958287 - Certidão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de TEREZA BENEDITA DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
25/09/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 12:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TEREZA BENEDITA DA COSTA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709687-31.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TEREZA BENEDITA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 207659638 da parte NOVACAP referentes à decisão de ID 205884752.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração da decisão de ID 205884752.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:11
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709687-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: TEREZA BENEDITA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto aos Embargos de declaração interpostos pela exequente TEREZA BENEDITA DA COSTA.
ID 196127049.Visa a parte exequente TEREZA BENEDITA DA COSTA, por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de ID nº 195483967, que deferiu a Novacap o regime constitucional de precatórios.
Afirma a exequente que deve ser aplicado à matéria litigiosa o TEMA 865 STF, qual seja: "No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.” São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Do pedido de aplicação do TEMA 865 STF levantado pelo exequente A tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 865 foi de que ao final do processo havendo necessidade de complementação da indenização esta não se submete ao regime de precatórios, devendo ocorrer mediante depósito judicial, desde que seja constatado atraso no pagamento dos precatórios do ente federativo responsável pelo pagamento da indenização.
Veja: "No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios." RE nº 922.144-MG.
Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, em 19/10/2023.
Repercussão Geral – Tema 865.
Informativo 1113.
Ora, observe que a tese definida no Tema 865 STF, não se amolda na situação discutida nessa demanda onde as partes discutem não a complementação, mas a integralidade do pagamento relativamente a indenização de sua cota parte.
E mesmo se considerando se tratar de desapropriação direta, o fato é que há qualquer comprovação nos autos de a exequente esteja em atraso com os pagamentos de suas obrigações, circunstância que desnatura a aplicação da tese definida perante a Corte Constitucional.
Aliás, a própria parte exequente reconhece se tratar de pagamento integral e não de complementação do valor da indenização. É o que se observa no recurso de embargos de declaração de ID 196127049: “O Tema 865 do S.T.F. trata de situação específica de pagamento de indenização por desapropriação, que é o caso dos autos, e, por ser específico, não contraria eventual decisão final a ser adotada na ADPF 949, já que esta trata dos pagamentos em geral e aquele Tema, dos pagamentos decorrentes de processo expropriatório em particular.” Logo, não há como se acolher o pedido de aplicação da tese definida no Tema 865 STF, razão recebo o recurso de embargos e, no mérito, nego-lhe provimento.
Quanto à impugnação apresentada pela empresa NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Tendo em vista o Princípio da cooperação, Intime-se a parte exequente para que informe se foi realizada a venda e se foram pagos os valores, conforme a escritura pública (ID 17258992) apresentada pela parte NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Quanto aos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial , ID 197993847.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Junho de 2024 22:03:44.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
22/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:58
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
29/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709687-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: TEREZA BENEDITA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO ID 173590615.
Antes da análise das impugnações, à secretaria , certifique-se o andamento da ADPF 949/DF.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 22:04:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 12:09
Recebidos os autos
-
23/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709687-31.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TEREZA BENEDITA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre as impugnações apresentadas.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/03/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 05:05
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 04/03/2024 23:59.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:31
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:12
Expedição de Edital.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de TEREZA BENEDITA DA COSTA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 16:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709687-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: TEREZA BENEDITA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 169910121.
Defiro à parte exequente a gratuidade.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo número de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a parte executada, bem como os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação em quinze dias.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Anote-se prioridade em razão do autor ser idoso.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 15:46:00.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/09/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 18:21
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:26
Deferido o pedido de TEREZA BENEDITA DA COSTA - CPF: *97.***.*24-20 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2023 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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