TJDFT - 0727423-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/10/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:30
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIO LUIS SOUSA ROCHA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSUMIDOR.
TUTELA ANTECIPADA.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
ANÁLISE DAS DEDUÇÕES EFETUADAS.
TEMA 1.085 DO STJ.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada interposto contra decisão que, nos autos da ação de conhecimento proposta pelo ora agravante em face de BRB Banco de Brasília S.A., indeferiu o pedido de tutela provisória para limitar a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do autor os descontos efetuados pela parte ré em folha e em conta corrente para pagamento de dívidas de operações de crédito. 2.
A verificação da natureza dos empréstimos contratados (consignados ou comuns) e da proporção dos descontos efetuados em relação à renda do agravante, a fim de aferir a legalidade das deduções efetuadas, nos limites estabelecidos pela legislação e pelo tema 1.085 do c.
STJ, demanda exame detido dos documentos anexos aos autos e investigação mais profunda do mérito da questão, não recomendados no juízo sumário de cognição próprio das tutelas provisórias. 3.
Não evidenciada, de plano, a probabilidade do direito, mostra-se escorreita a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:13
Conhecido o recurso de MARIO LUIS SOUSA ROCHA - CPF: *88.***.*28-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 13:39
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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10/08/2023 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIO LUIS SOUSA ROCHA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2023 18:59
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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10/07/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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