TJDFT - 0723272-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE em 29/01/2025 23:59.
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25/11/2024 02:22
Publicado Edital em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 14:54
Expedição de Edital.
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19/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 10:53
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723272-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL EXECUTADO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE, URACY GASPAR BOSQUE SENTENÇA Verifica-se que os executados satisfizeram a obrigação, conforme manifestação do credor, id. 210991671.
Tendo em vista que os devedores obtiveram a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários e custas processuais já incluídos na avença.
Fica desconstituída a penhora de id. 209380160.
Confiro à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DA ANOTAÇÃO DE PENHORA E/OU AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, junto à matrícula dos imóvel nº 23.812, registrado perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE - CPF nº *98.***.*70-53, que deverá ser apresentada ao Cartório competente pela parte interessada, mediante recolhimento dos emolumentos inerentes.
Liberem-se, ainda, se acaso existentes, eventuais demais penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
18/09/2024 21:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:29
em cooperação judiciária
-
18/09/2024 21:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723272-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-45 Parte ré: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE - CPF/CNPJ: *98.***.*70-53 e URACY GASPAR BOSQUE - CPF/CNPJ: *23.***.*55-87 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no id. 202572561, de matrícula n.º 23812, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Loja nº 27, situada no 2º pavimento do prédio edificado no lote nº T-10, do SD/Sul, Brasília/DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casada com URACY GASPAR BOSQUE sob o regime da comunhão parcial de bens. .
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R.7- Penhora proveniente da 20ª Vara Cível de Brasília/DF, processo nº 2002.01.1.075609-0, para garantia do valor de R$ 860.090,11; R.10 - Penhora proveniente da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF, processo nº 0725244-80.2021.8.07.0001, para garantia do valor de R$ 696.241,55; Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 4.414,75.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando as penhoras anteriores, deverá ser informado o valor dos débitos atualizados dessas penhoras a fim de possibilitar a análise da utilidade do leilão, devendo o Exequente, em caso de eventualmente sobejar alguma expectativa de reserva de crédito em seu favor, diligenciar, por conta própria, pesquisas junto aos respectivos Juízos a fim de que seja informado no presente feito se há hasta pública porventura designada ou ultimada por tais, relativamente ao imóvel em questão.
Prazo de 20 dias para as diligências do exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL - CNPJ: 26.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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13/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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13/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:05
Outras decisões
-
02/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723272-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL EXECUTADO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE, URACY GASPAR BOSQUE DESPACHO Intime-se a parte executada para que realize o pagamento integral do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de continuidade dos atos executivos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 20:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723272-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL EXECUTADO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE, URACY GASPAR BOSQUE DECISÃO Em razão da informação apresentada pelo credor (id. 186647127), prorrogo o prazo de suspensão até o dia 01/03/2024.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 22:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL - CNPJ: 26.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723272-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL EXECUTADO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE, URACY GASPAR BOSQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 172722017.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 15/02/2024.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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09/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
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11/06/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:30
Outras decisões
-
05/06/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/06/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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