TJDFT - 0002720-54.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 15:49
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2024 07:27
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/11/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 15:39
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:22
Declarada decadência ou prescrição
-
19/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0002720-54.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: FRANCISCO DAVI ARAUJO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante o documento de ID 172930619, a qual noticia a cessão do crédito executado nos presentes autos, torna-se legítima a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
Observe-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, excluindo-se o primitivo exequente.
Procedam-se com as certificações, comunicações e retificações cabíveis.
Após a retificação de atuação, publique-se a presente decisão para o novo exequente. 2.
Chamo o processo à ordem.
Trata-se de execução fundada em cédula de crédito bancário.
Dos autos, se observa a determinação de suspensão do processo até 24/10/2019 (decisão de ID 11737467 c/c certidão de ID 24422158), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora aptos a satisfazer a obrigação.
Desse modo, por ora, quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 c/c §5° do art. 921, ambos do CPC.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 22:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 22:32
Outras decisões
-
12/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2023 19:40
Processo Desarquivado
-
11/03/2020 18:02
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2020 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 09:36
Juntada de Certidão
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07/11/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 04:00
Publicado Certidão em 11/09/2018.
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10/09/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 17:53
Juntada de Certidão
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04/09/2018 07:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVI ARAUJO CHAVES em 03/09/2018 23:59:59.
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30/08/2018 05:43
Publicado Certidão em 30/08/2018.
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29/08/2018 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 05:57
Publicado Edital em 01/08/2018.
-
31/07/2018 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 08:12
Expedição de Mandado.
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16/05/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 03:02
Publicado Certidão em 11/05/2018.
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10/05/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 19:50
Juntada de Certidão
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26/04/2018 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 08:15
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2018 17:39
Expedição de Mandado.
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06/02/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 03:34
Publicado Decisão em 18/12/2017.
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16/12/2017 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 23:20
Recebidos os autos
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04/12/2017 23:20
Decisão interlocutória - deferimento
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01/12/2017 14:34
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2017 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVI ARAUJO CHAVES em 20/09/2017 23:59:59.
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20/09/2017 19:05
Juntada de Certidão - central de mandados
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29/08/2017 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2017 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2017.
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17/08/2017 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2017 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2017 17:28
Expedição de Mandado.
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14/08/2017 11:14
Recebidos os autos
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14/08/2017 11:14
Decisão interlocutória - recebido
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08/08/2017 15:58
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2017 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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