TJDFT - 0716208-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716208-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA GORETTI CARLOS DE ARAUJO HERDEIRO: ANA CELIA CARLOS DE ARAUJO, HILDA MARIA CARLOS DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO CARLOS DE ARAUJO SOUSA, NATALICE CARLOS DE ARAUJO INVENTARIADO(A): JOSE DOMINGOS DE ARAUJO HERDEIRO: ARIELE VIANA ARAUJO, LUCAS VIANA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que o sistema só permite a expedição de alvará na modalidade eletrônico com chave PIX CPF, ou com a indicação da conta bancária própria.
Nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte credora intimada a indicar chave Pix (CPF/CNPJ) ou conta bancária própria, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 17:00:02.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
10/09/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:15
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCAS VIANA DE ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 06:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID 228353362.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade (ID's 221246896 e 206032608).
Transcorrido o prazo recursal e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 05 de agosto de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCAS VIANA DE ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:05
Outras decisões
-
08/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/05/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:05
Outras decisões
-
21/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:49
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:49
Indeferido o pedido de MARIA GORETTI CARLOS DE ARAUJO - CPF: *09.***.*04-20 (INVENTARIANTE)
-
27/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716208-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): MARIA GORETTI CARLOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *09.***.*04-20, ANA CELIA CARLOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *13.***.*16-00, HILDA MARIA CARLOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *45.***.*33-14, MARIA DO SOCORRO CARLOS DE ARAUJO SOUSA - CPF/CNPJ: *21.***.*02-87 e NATALICE CARLOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *30.***.*45-36 REQUERIDO(S): JOSE DOMINGOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *50.***.*95-68, ARIELE VIANA ARAUJO - CPF/CNPJ: *30.***.*78-92 e LUCAS VIANA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *39.***.*39-65 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada de documentos pela inventariante (ID 224953741), intimem-se os demais requerentes para manifestação, conforme art. 437, § 1º, do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
18/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:42
Outras decisões
-
06/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de LUCAS VIANA DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:32
Outras decisões
-
13/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2024 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:17
Deferido o pedido de MARIA GORETTI CARLOS DE ARAUJO - CPF: *09.***.*04-20 (INVENTARIANTE).
-
27/11/2024 09:17
Indeferido o pedido de LUCAS VIANA DE ARAUJO - CPF: *39.***.*39-65 (HERDEIRO), ARIELE VIANA ARAUJO - CPF: *30.***.*78-92 (HERDEIRO)
-
22/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:01
Outras decisões
-
28/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0716208-37.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, ficam à inventariante a os demais herdeiros intimados para se manifestar acerca da avaliação de ID 214586380, no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/10/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716208-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): MARIA GORETTI CARLOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *09.***.*04-20, ANA CELIA CARLOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *13.***.*16-00, HILDA MARIA CARLOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *45.***.*33-14, MARIA DO SOCORRO CARLOS DE ARAUJO SOUSA - CPF/CNPJ: *21.***.*02-87 e NATALICE CARLOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *30.***.*45-36 REQUERIDO(S): JOSE DOMINGOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *50.***.*95-68, ARIELE VIANA ARAUJO - CPF/CNPJ: *30.***.*78-92 e LUCAS VIANA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *39.***.*39-65 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o requerimento de ID 210255939 e o comprovante de endereço juntado aos autos sob ID 210257014, determino a repetição da avaliação judicial determinada em decisão de ID 206970679 no endereço indicado em petição de ID 210255939.
Com o resultado da diligência, dê-se vista à inventariante a aos demais herdeiros.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:58
Outras decisões
-
23/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS VIANA DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0716208-37.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021 deste Juízo: Diante do contido na certidão do oficial de justiça, faço vista às partes.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de LUCAS VIANA DE ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716208-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): MARIA GORETTI CARLOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *09.***.*04-20, ANA CELIA CARLOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *13.***.*16-00, HILDA MARIA CARLOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *45.***.*33-14, MARIA DO SOCORRO CARLOS DE ARAUJO SOUSA - CPF/CNPJ: *21.***.*02-87 e NATALICE CARLOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *30.***.*45-36 REQUERIDO(S): JOSE DOMINGOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *50.***.*95-68, ARIELE VIANA ARAUJO - CPF/CNPJ: *30.***.*78-92 e LUCAS VIANA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *39.***.*39-65 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam os demais herdeiros sobre o pedido de ID 191546794, no prazo comum de cinco dias.
Advirto às partes que caso se instale o litígio a respeito do veículo FORD KA, a controvérsia deverá ser dirimida nas vias ordinárias, e o bem será excluído do monte, e por conseguinte o bem deverá ser relegado à sobrepartilha.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:08
Outras decisões
-
21/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 20:38
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:01
Outras decisões
-
06/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:47
Outras decisões
-
30/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716208-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA GORETTI CARLOS DE ARAUJO HERDEIRO: ANA CELIA CARLOS DE ARAUJO, HILDA MARIA CARLOS DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO CARLOS DE ARAUJO SOUSA, NATALICE CARLOS DE ARAUJO INVENTARIADO: JOSE DOMINGOS DE ARAUJO HERDEIRO: ARIELE VIANA ARAUJO, LUCAS VIANA DE ARAUJO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da Impugnação de ID 201225922 e documentos juntados, no prazo de 15 dias .
Ceilândia/DF, 23 de julho de 2024 15:51:06.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
23/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 22:50
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:56
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:57
Outras decisões
-
11/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA GORETTI CARLOS DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0716208-37.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021 deste Juízo: 1) Certifico e dou fé que fiz busca no endereços do Res.
Nova Terra e enviei novamente o mandado de ID 187792204, para tentativa de intimação de ARIELE. 2) Manifeste-se a inventariante sobre a diligência frustrada de ID 198247308, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:32
Outras decisões
-
04/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0716208-37.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, intimo a parte inventariante a promover as providências necessárias para viabilizar a citação, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a informação do Oficial de Justiça na diligência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0716208-37.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo a parte autora a tomar ciência acerca do alvará expedido. 2) Fica a parte cientificada que deverá apresentar o alvará no(s) órgão(s) competente(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:37
Expedição de Alvará.
-
26/02/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716208-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA GORETTI CARLOS DE ARAUJO HERDEIRO: ANA CELIA CARLOS DE ARAUJO, HILDA MARIA CARLOS DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO CARLOS DE ARAUJO SOUSA, NATALICE CARLOS DE ARAUJO INVENTARIADO: JOSE DOMINGOS DE ARAUJO HERDEIRO: ARIELE VIANA ARAUJO, LUCAS VIANA DE ARAUJO 1- REQUERIDA: ARIELE VIANA ARAUJO ENDEREÇO: TRAVESSIA VINTE E CINCO 38 QD 25A, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, SÃO LUÍS/MA, CEP.: 65110-000; 2.
REQUERIDO: LUCAS VIANA DE ARAUJO ENDEREÇO: QUADRA QNN 18, CONJUNTO E, CASA 45, CEILANDIA/DF, CEP.: 72220-185.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial (ID nº 159943540) do inventário de JOSÉ DOMINGOS DE ARAÚJO, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessados não representados, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do art. 664 do Código de Processo Civil. 2.
Indefiro a gratuidade, uma vez que, independentemente da declaração de hipossuficiência dos requerentes, o espólio possui valores financeiros que podem suportar as despesas processuais.
Autorizo, todavia, o recolhimento das custas ao final. 3.
Nomeio inventariante a indicada MARIA GORETTI CARLOS DE ARAÚJO, dispensando-a do compromisso e demais termos, em vista do rito adotado. 4.
Verifico que o valor referente à venda do veículo do inventariado foi depositado na conta bancária da herdeira MARIA DO SOCORRO (ID nº 159948198). 5.
Observo que, até o momento, o espólio é constituído pelos seguintes bens: a) Imóvel da Quadra 200, Conjunto N, Lote 01, Setor Habitacional Sol Nascente.
Trecho 01, Etapa 01, Ceilândia/DF (ID nº 159946692), de propriedade do DF, sobre o qual o cônjuge supérstite tem meação, pois adquirido na constância do casamento; b) Valor referente à venda do veículo do inventariado (ID nº 159948198); c) Eventuais resíduos de benefício previdenciário (ainda não arrecadados).
Quanto ao imóvel do item 5.a, expeça-se alvará autorizando a inventariante a tomar as providências necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis para registrar a escritura particular de doação de lote urbano, emitida pela CODHAB, na matrícula do imóvel (ID nº 159946686). É importante ressaltar que a propriedade do imóvel somente é adquirida mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil).
No caso, o imóvel é de propriedade do DISTRITO FEDERAL, o que impossibilita a transmissão da propriedade do imóvel à meeira e aos herdeiros, pois o inventariado ainda não detém a propriedade do imóvel arrolado como bem do espólio.
Comprove a inventariante a providência em 30 dias, contados da expedição do alvará, por meio da apresentação de nova certidão de matrícula. 6.
Diante do contido no item 4, fica intimada a herdeira MARIA DO SOCORRO a depositar o valor referente à venda do veículo do inventariado (ID nº 159948198), em uma conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta perante o BRB.
Junte o comprovante do depósito/transferência, no prazo de 30 dias. 7.
Citem-se os herdeiros LUCAS e ARIELE para se manifestarem sobre as declarações no prazo de 15 dias, devendo apresentar os seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento, conforme o estado civil). 8.
Oficie-se ao INSS, encaminhando a certidão de óbito do inventariado JOSE DOMINGOS DE ARAUJO, CPF *50.***.*95-68, indagando se ele deixou resíduos de benefício previdenciário e solicitando que esses valores sejam depositados em uma conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta perante o BRB. 9.
Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto). 10.
Arrecadados todos os valores: a) Intimem-se os interessados para se manifestarem em 15 dias e o inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre o imóvel, devendo apresentar a certidão negativa de débito desse bem; b) Após, conclusos.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ, DE OFÍCIO E DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 22:02
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 22:46
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 22:45
Desentranhado o documento
-
15/10/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716208-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA GORETTI CARLOS DE ARAUJO HERDEIRO: ANA CELIA CARLOS DE ARAUJO, HILDA MARIA CARLOS DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO CARLOS DE ARAUJO SOUSA, NATALICE CARLOS DE ARAUJO INVENTARIADO: JOSE DOMINGOS DE ARAUJO HERDEIRO: ARIELE VIANA ARAUJO, LUCAS VIANA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que na certidão de nascimento, juntada como sendo da herdeira ANA CÉLIA, consta divergência em seu prenome, conforme RG e CPF (ID nº 171955892).
Assim, esclareçam a divergência existente no nome da herdeira ANA CÉLIA e juntem a certidão de nascimento correta, correspondente ao seu RG e CPF (ID nº 159946674). 2.
A emenda de ID nº 171955893 atendeu apenas parcialmente as determinações contidas na decisão de ID nº 166923560.
Apresentem novamente a certidão de casamento, emitida em data recente, do inventariado JOSÉ DOMINGOS, pois a de ID nº 159946680 tem data de emissão antiga. 3.
Ainda falta apresentar o RG, CPF e procuração ad judicia, original, outorgada pelo cônjuge da herdeira MARIA DO SOCORRO.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
25/09/2023 23:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 23:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
30/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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