TJDFT - 0009364-36.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de RENE ELIAS DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:51
Outras decisões
-
22/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009364-36.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RITA DE CASSIA DA SILVA VENANCIO HERDEIRO: ROSANGELA DA SILVA LOUP, ROBSON CHARLES DA SILVA, RONALDO JOSE DA SILVA, ROSANA FERREIRA DA SILVA, RONATO FRANCISCO DA SILVA, REJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, RONILDO REGINALDO DA SILVA, ROSIVALDO FERREIRA DA SILVA, ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA, RODRIGO DAMIAO FERREIRA DA SILVA, RENE ELIAS DA SILVA, ANNE CAROLINE DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BATISTA VENANCIO INVENTARIADO(A): DORALICE FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSE DA SILVA DECISÃO Em resposta ao ofício Id. 184507188, o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília informou que o valor atualizado da penhora perfaz o montante de R$ 11.549,34, atualizado até 19/02/2024, conforme planilha de ID 187045705, bem como para que, na oportunidade, seja informado a este Juízo a disponibilidade de crédito em nome dos executados em razão da penhora no rosto dos autos em questão (Id. 187479346) Na petição de Id. 187143680, a inventariante requer a imediata transferência da quantia de R$ 11.549,34 (onze mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos) ao juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, a fim de que seja extinto o Cumprimento de Sentença (Processo nº 0731098-94.2017.8.07.0001) pelo pagamento integral do débito.
Na petição de Id. 188318737, o Terceiro Interessado, adquirente do imóvel “Acampamento Pacheco Fernandes, Rua 01, lote 12, Vila Planalto-DF”, anteriormente pertencente ao espólio e alienado por autorização deste Juízo, requereu o chamamento do feito à ordem, para sanar o erro material do Juízo da 16ªVara Cível. É o relatório do necessário.
Decido.
Considerando o pedido formulado pelo Juízo da 16ª Vara Cível, bem assim a existência de saldo na conta judicial, Id. 184130678, AUTORIZO a transferência do valor de R$ 11.549,34 (onze mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), da conta judicial vinculada ao presente processo e juízo (Id. 184130678), para um conta judicial vinculada ao processo de cumprimento de sentença nº 0731098-94.2017.8.07.0001, que tramita na 16ª Vara Cível de Brasília, a fim de satisfazer o crédito objeto da penhora no rosto destes autos.
Expeça-se alvará eletrônico, com a urgência que o caso requer.
Com relação ao pedido de 188318737, em que pese a decisão de autorização de alienação do referido imóvel (Id. 119201860) tenha sido prolatada em data anterior ao pedido de penhora no rosto dos autos, NADA A PROVER, uma vez que este Juízo não pode funcionar como revisor de outros Juízos, sob pena de quebra do princípio do juiz natural.
Caso persista o interesse do terceiro interessado, o pleito deverá ser direcionado ao juízo que determinou a constrição.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
08/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:02
Deferido o pedido de ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*25-87 (INVENTARIANTE).
-
29/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:01
Outras decisões
-
23/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:20
Deferido o pedido de ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*25-87 (INVENTARIANTE).
-
12/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 14:21
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:16
Homologado o pedido
-
09/10/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/10/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009364-36.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RITA DE CASSIA DA SILVA VENANCIO HERDEIRO: ROSANGELA DA SILVA LOUP, ROBSON CHARLES DA SILVA, RONALDO JOSE DA SILVA, ROSANA FERREIRA DA SILVA, RONATO FRANCISCO DA SILVA, REJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, RONILDO REGINALDO DA SILVA, ROSIVALDO FERREIRA DA SILVA, ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA, RODRIGO DAMIAO FERREIRA DA SILVA, RENE ELIAS DA SILVA, ANNE CAROLINE DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BATISTA VENANCIO INVENTARIADO(A): DORALICE FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSE DA SILVA DECISÃO Em que pese a alegação do inventariante, sob cota de ID 171322054, de que o esboço anteriormente apresentando não contém nenhum erro no lançamento do ITCMD, esclareço que o último esboço de partilha apresentado, ID. 171322075, não poderá ser homologado na forma apresentada, uma vez que é peça processual que acompanhará o formal de partilha e que deve ser apresentado de forma técnica.
Assim, venha novo esboço, elaborado em peça única, no prazo de 10 (dez) dias, observando a necessidade de: a) qualificação completa do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b)proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação).
Oquinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Observe que o esboço apresentado não apresentou os itens "a" e "b" acima.
Atente-se que o esboço é documento formal, que integra a sentença homologatória e o formal de partilha.
Venha em conjuntos as últimas declarações.
Feito isso, façam os autos conclusos para sentença.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:56:46. documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado 6 -
28/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:14
Outras decisões
-
08/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/07/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:53
Outras decisões
-
18/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 07:34
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:34
Outras decisões
-
05/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:25
Juntada de termo
-
25/05/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/04/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/03/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:22
Outras decisões
-
16/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/08/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:23
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 13:22
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 13:22
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/04/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2022 00:24
Publicado Ficha de inspeção judicial em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
13/03/2022 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:57
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA LOUP em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:37
Expedição de Termo.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:43
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 01:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:50
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/05/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:57
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 07:57
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:43
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/10/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2019 02:31
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:10
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA VENANCIO em 26/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2019 04:04
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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