TJDFT - 0736611-04.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:03
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:10
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:56
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/02/2025 13:00
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:31
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 23:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736611-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: UMBERVAL REIS DA SILVA *90.***.*79-68 DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de ID 204113555, posto que a consulta ao INFOJUD restou indeferida pela - preclusa - decisão de ID 165833359.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
15/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736611-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: UMBERVAL REIS DA SILVA *90.***.*79-68 DECISÃO Ao ID 203354941, a parte credora requer pesquisa junto ao sistema PREVJUD, bem como sejam oficiadas a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização– Suplementar e Capitalização–CNSEG.
O requerimento, contudo, não comporta acolhimento.
O PREVJUD, conforme informação colhida no site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/prevjud/; acesso em 09/07/2024, às 17:44hrs), "integra as bases de dados do INSS e do Judiciário e permite o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP)", sendo "desenhado para atender às necessidades das ações previdenciárias".
Portanto, tal sistema não tem como finalidade a pesquisa de rendimentos do devedor.
Ademais, conforme assentado na decisão de ID 186271258, a parte devedora é pessoa jurídica, não sendo razoável a pesquisa de eventuais benefícios previdenciários.
Quanto aos ofícios à CVM e CNSEG, cumpre pontuar que eventuais títulos mobiliários (ações) e de renda fixa já são alcançados pelo SISBAJUD, já realizado sem êxito nos autos, inclusive na modalidade reiterada.
A CNSEG, por seu turno, trata-se de associação civil que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, não tem entre seus objetivos institucionais o fornecimento de informações sobre ativos financeiros.
Assim, INDEFIRO o requerimento de ID 203354941.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:24
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
08/07/2024 16:49
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:25
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 20:46
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:46
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:26
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736611-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: UMBERVAL REIS DA SILVA *90.***.*79-68 DECISÃO Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo como válida a intimação da parte devedora, encaminhada ao endereço constante dos autos.
Aguardem-se os prazos assinados na decisão de ID 165833359, tendo como termo inicial a juntada do mandado de ID 172524701.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:19
Outras decisões
-
21/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:15
Outras decisões
-
18/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
17/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 22:52
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:22
Outras decisões
-
16/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/06/2023 13:26
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:10
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 20:02
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 20:49
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 20:33
Recebidos os autos
-
23/02/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:13
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/02/2022 11:44
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:50
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2022 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2022 11:08
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de UMBERVAL REIS DA SILVA *90.***.*79-68 em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 12:20
Recebidos os autos
-
20/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 12:20
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2021 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/12/2021 13:31
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/12/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de UMBERVAL REIS DA SILVA *90.***.*79-68 em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 22:14
Recebidos os autos
-
20/10/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 22:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/10/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714018-04.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Judite Maria Barbosa
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 09:49
Processo nº 0719799-92.2023.8.07.0007
Condominio do Reserva Taguatinga
Gerlane Goncalves dos Santos Tavares
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 15:46
Processo nº 0714490-11.2023.8.07.0001
Ativos Engenharia Eireli - ME
Ncamargo Instalacoes Hidraulicas e Eletr...
Advogado: Carlos Angelico Campos de Lima Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 14:53
Processo nº 0700186-62.2023.8.07.0015
Welton Alves Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Dorcilia Lira Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 17:51
Processo nº 0739473-74.2023.8.07.0001
Rede Abastece Administradora de Bens Pro...
Pit Stop Aguas Claras Comercio de Bebida...
Advogado: Priscila Lima Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 17:29