TJDFT - 0701252-38.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 22:55
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701252-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLAN FABIO SILVA NEIVA EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A., PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 17320380, a parte exequente requer a desistência do processo incidente de personalidade jurídica admitido em face dos sócios das executadas.
Desnecessária a anuência dos requeridos haja vista que não houve citação, podendo o exequente desistir livremente do incidente (artigo 485 §§5º e 6º, do CPC.) Assim, HOMOLOGO a desistência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Por consequência, exclua-se dos autos os sócios da executada.
Quanto ao mais, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 05/03/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 19:29
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:29
Deferido o pedido de ALLAN FABIO SILVA NEIVA - CPF: *66.***.*35-49 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Deferido o pedido de ALLAN FABIO SILVA NEIVA - CPF: *66.***.*35-49 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 19:30
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:30
Outras decisões
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07/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:41
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701252-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLAN FABIO SILVA NEIVA EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A., PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 133 do CPC, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC.
Cadastrem-se no sistema PJE os sócios indicados ao ID 173141238.
Após, citem-se os sócios da pessoa jurídica executada por meio de AR, para se manifestarem, bem como para requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/09/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:42
Recebidos os autos
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26/09/2023 20:42
Deferido o pedido de ALLAN FABIO SILVA NEIVA - CPF: *66.***.*35-49 (EXEQUENTE).
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25/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:48
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 21:15
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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07/06/2023 19:56
Juntada de Certidão
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05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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01/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
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11/03/2023 01:30
Decorrido prazo de ALLAN FABIO SILVA NEIVA em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de ALLAN FABIO SILVA NEIVA em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de ALLAN FABIO SILVA NEIVA em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:52
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:52
Deferido o pedido de ALLAN FABIO SILVA NEIVA - CPF: *66.***.*35-49 (EXEQUENTE).
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03/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:57
Indeferido o pedido de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. - CNPJ: 37.***.***/0001-58 (EXECUTADO)
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06/07/2022 19:49
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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05/07/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2022 17:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/03/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 22/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 18/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/02/2022 16:03
Recebidos os autos
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03/02/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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27/01/2022 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/01/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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