TJDFT - 0704275-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:06
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (STJ) para 7ª Turma Cível
-
13/08/2024 14:08
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
13/08/2024 14:07
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
22/06/2024 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2024 22:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
22/03/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de MILTON FERNANDO PITHAN em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0704275-76.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: MILTON FERNANDO PITHAN AGRAVADAS: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPACHO MILTON FERNANDO PITHAN se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que a tese recursal está em consonância com o entendimento da Corte Superior.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
06/03/2024 23:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 23:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704275-76.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: MILTON FERNANDO PITHAN RECORRIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
23/01/2024 14:40
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
22/01/2024 17:26
Juntada de Petição de agravo
-
14/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
06/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2023 15:57
Recurso Especial não admitido
-
05/12/2023 11:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/12/2023 09:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 07:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
24/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. 2.
O vício de omissão se refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as alegações das partes, nem a rebater todos os seus argumentos, bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à conclusão. 3.
Para efeitos de prequestionamento, a jurisprudência declina que é suficiente a demonstração de que a matéria objeto da controvérsia foi enfrentada no Juízo que proferiu o julgamento recorrido, sendo necessário que a parte demonstre a existência de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se verifica na presente hipótese. 4.
Recurso conhecido e improvido. -
28/09/2023 15:07
Conhecido o recurso de MILTON FERNANDO PITHAN - CPF: *69.***.*97-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/09/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:16
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 09:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 18:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/08/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 16/08/2023.
-
15/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 13:20
Prejudicado o recurso
-
09/08/2023 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 09:46
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 22:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 00:06
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:05
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:31
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:31
Indefiro
-
14/02/2023 09:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/02/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732529-59.2023.8.07.0000
Rita de Cassia Rodrigues Lopes
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 14:26
Processo nº 0701914-52.2023.8.07.9000
Everson Essio Moreira de Paula
Distrito Federal
Advogado: Everson Essio Moreira de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 12:12
Processo nº 0706945-97.2022.8.07.0008
Antonio Pereira dos Santos Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 11:25
Processo nº 0739781-16.2023.8.07.0000
Ananias Lopes Zedes
Subsecretario da Receita do Distrito Fed...
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 15:56
Processo nº 0726272-15.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Sabrina Layanne Sales da Silva
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 15:15