TJDFT - 0706164-12.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706164-12.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA COSTA SANTOS EXECUTADO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Promovida consulta ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis), verifica-se ao ID 208658917 que sobre a matrícula do imóvel localizado em nome da empresa Demandada já concorrem sucessivos registros de indisponibilidade do bem, a restar, portanto, prejudicada a persecução patrimonial nesse particular.
Dessarte, a considerar a inexistência de bens penhoráveis à satisfação ao menos parcial do débito reclamado, determino o arquivamento dos autos com baixa.
Dado o contexto em tela, para fins de eventual desarquivamento do procedimento, a parte Credora deverá comprovar minimamente a alteração do quadrante patrimonial/financeiro da parte devedora.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/08/2024 21:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:45
Juntada de consulta sniper
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22/08/2024 18:34
Juntada de comunicações
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22/08/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/07/2024 10:33
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706164-12.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA COSTA SANTOS EXECUTADO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Em atenção à petição retro, cabe salientar que – nos termos da decisão sob ID 200240265 – não houve o esgotamento dos meios menos gravosos disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis, notadamente a considerar a existência de outras medidas hábeis a promover a satisfação do crédito exequendo (por exemplo: e-RIDF, INFOJUD etc).
Assim, mantenho incólume o referido "decisum".
Quanto ao pleito remanescente, urge destacar que – não obstante constitua ônus do credor a busca por bens penhoráveis – é possível a intimação do devedor para promover tal indicação, nos termos do art. 774, inciso V, do CPC, quando exauridas as diligências possíveis à disposição do exequente, em respeito aos princípios da cooperação e da efetividade da execução (Acórdão 1807397, 07350498920238070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/1/2024, publicado no PJe: 15/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Logo, ante o manifesto não exaurimento de tais diligências de acordo com o exposto acima, nada a prover acerca do pedido sob exame.
No mais, intime-se a exequente para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da presente fase executiva, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
01/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:20
Indeferido o pedido de ANTONIA COSTA SANTOS - CPF: *66.***.*22-04 (EXEQUENTE)
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05/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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02/06/2024 22:07
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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24/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIA COSTA SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:48
Recebidos os autos
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02/04/2024 03:35
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706164-12.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA COSTA SANTOS EXECUTADO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Ao compulsar os autos, verifica-se que a única pesquisa sistêmica realizada foi a consulta via SISBAJUD.
Dessa forma, ante a manifesta existência de outras medidas hábeis a promover a satisfação do crédito exequendo (ex.: RENAJUD, e-RIDF, INFOJUD etc), nada a prover por ora quanto ao pleito formulado na petição retro.
No mais, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/03/2024 16:07
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706164-12.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA COSTA SANTOS EXECUTADO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Por manifesta ausência de previsão legal, não há que se falar em aplicação de astreintes quando se trata de obrigação de pagar.
Assim, nada a prover quanto à petição retro.
No mais, intime-se a exequente para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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04/12/2023 12:25
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 23:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/11/2023 20:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706164-12.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA COSTA SANTOS EXECUTADO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO À Contadoria para atualização do débito, decotando-se nos cálculos os valores já percebidos pela Requerente nos autos (alvará ID 156936997).
Após, priorize-se a consulta SISBAJUD.
Ato enviado à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
26/09/2023 23:32
Recebidos os autos
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26/09/2023 23:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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26/09/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 16:12
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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19/07/2023 14:42
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 19/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIA COSTA SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:09
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
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27/04/2023 21:53
Expedição de Alvará.
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19/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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02/04/2023 19:43
Recebidos os autos
-
02/04/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 20:47
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:35
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 09:58
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2022 08:06
Recebidos os autos
-
05/12/2022 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 09:51
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:09
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
12/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:14
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/08/2022 10:40
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 19:24
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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30/06/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/05/2022 13:20
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
10/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIA COSTA SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 07:48
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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17/04/2022 14:36
Recebidos os autos
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17/04/2022 14:36
Julgado procedente o pedido
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10/03/2022 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/02/2022 17:21
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2022 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2022 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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23/02/2022 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 00:31
Recebidos os autos
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22/02/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/01/2022 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 18:37
Recebidos os autos
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26/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/11/2021 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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