TJDFT - 0723508-72.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 19:05
Desentranhado o documento
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11/02/2024 19:04
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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13/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 21:51
Recebidos os autos
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30/11/2023 21:51
Homologada a Transação
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11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de GILSON GONCALVES DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA LONDE FARIA DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA LONDE FARIA DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de GILSON GONCALVES DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Defiro produção da prova pericial requerida ao id. 168397330, porque pertinente ao caso.
Com fundamento no art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários periciais caberá à parte AUTORA.
Nomeio como perita do Juízo LINDIANE CARDOSO DE OLIVEIRA, engenheira civil com especialização em avaliação de imóveis.
Fixo como quesito judicial a apuração do valor do aluguel, de acordo com o padrão de mercado.
Ficam as partes intimadas a apresentar assistentes técnicos e quesitos.
Prazo de 15 dias.
Terão o mesmo prazo para arguir o impedimento ou a suspeição do perito.
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Ressalto que as intimações pessoais serão realizadas pelo DJe, devendo o expert cadastrar-se junto ao PJE para essa finalidade.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Ressalto, por oportuno, a necessidade de observância pelo perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 dias, a realização de diligências e exames.
Na sequência, abra-se vista às partes acerca dos honorários do perito.
Prazo: 5 dias.
Ausente impugnação de quaisquer das partes, intime-se a parte AUTORA a depositar os honorários do perito.
Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação aos honorários abra-se vista ao perito Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a sua homologação, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Intimem-se.
Observe-se, para início do transcurso dos prazos acima, o término do prazo do art. 357, §1º, do CPC. -
28/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/08/2023 17:42
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 10/08/2023 23:59.
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10/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 14:09
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2023 14:09
Outras decisões
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08/05/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/04/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
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22/04/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2023 16:41
Desentranhado o documento
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20/04/2023 18:08
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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21/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 16/03/2023 23:59.
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27/02/2023 13:09
Recebidos os autos
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27/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/01/2023 11:10
Juntada de Certidão
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27/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 19:07
Recebidos os autos
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16/12/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
11/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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