TJDFT - 0725203-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:10
Outras decisões
-
24/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725203-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WILLIAM RODRIGUES RIBEIRO, AILTON DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 236029144): Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como requerendo o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 15:33:58. -
04/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA RIBEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES RIBEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:06
Outras decisões
-
16/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 18:56
Juntada de consulta sisbajud
-
03/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:21
Outras decisões
-
20/03/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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08/03/2025 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:54
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 18:31
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725203-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WILLIAM RODRIGUES RIBEIRO, AILTON DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria do CJU para promover a intimação pessoal do executado AILTON para se manifestar acerca da penhora realizada, conforme decisão de ID 213886473.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em acato ao pedido de ID 204693510, item "b", e com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora, WILLIAM RODRIGUES RIBEIRO - CPF *73.***.*07-70 e AILTON DA SILVA RIBEIRO - CPF *12.***.*57-04, nos cadastros de inadimplentes do SERASA por intermédio do sistema SERASAJUD, em razão do débito no montante de R$ 488,21, atualizado até a data 11/12/2024, objeto do presente cumprimento de sentença.
Atribuo força de ofício à presente decisão para tal finalidade que deve ser encaminhada pelo SERASAJUD.
A resposta deve ser juntada atribuindo-se sigilo às informações prestadas, no momento da juntada, com visibilidade exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2025 12:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:24
Deferido o pedido de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*95-26 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES RIBEIRO em 28/11/2024 23:59.
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09/11/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 12:36
Expedição de Carta.
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30/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 23:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:15
Outras decisões
-
22/07/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725203-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WILLIAM RODRIGUES RIBEIRO, AILTON DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico - eRIDFT, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo.
Assim, deverá a parte exequente para informar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver, bem como indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:06
Outras decisões
-
25/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES RIBEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA RIBEIRO em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
28/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/04/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/04/2024 09:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725203-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: WILLIAM RODRIGUES RIBEIRO, AILTON DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 2.198,21, conforme valor de ID 184695137, acrescido da multa de 10%, pois não foi apresentado demonstrativo atualizado do débito.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada, pessoalmente, acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte (s) exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES RIBEIRO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA RIBEIRO em 12/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 23:12
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 23:11
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 04:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:50
Outras decisões
-
11/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2023 14:19
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
15/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA RIBEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES RIBEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/10/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA RIBEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES RIBEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725203-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA REVEL: WILLIAM RODRIGUES RIBEIRO, AILTON DA SILVA RIBEIRO DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À parte autora para COMPROVAR a data da infração de cada uma das multas de trânsito objeto da presente lide, considerando que o contrato de locação teve início em 03/08/2022 e terminou em 03/02/2023, conforme se observa da cláusula 11º (ID158314808, pág.2) e que os documentos acostados aos autos (ID158314819 e seguintes) apenas indicam a data do vencimento para pagamento das multas.
Ademais, deve a parte autora esclarecer a incidência da taxa de juros de 10%, conforme planilha ID158314830, bem como elucidar se o valor de R$1.000,00, pago a título de caução, nos termos da cláusula 13ª, foi restituído integralmente à parte autora ou utilizado para fins de reparo do veículo e, por fim, indicar se o valor de R$550,00, referente ao adiantamento de 1 semana do aluguel do veículo, foi utilizado para suprir a alegada falta de pagamento das 02 diária, conforme pleiteado na inicial.
Prazo: 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte ré por publicação e igual prazo (05 dias).
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:19
Decretada a revelia
-
05/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 13:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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