TJDFT - 0730363-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE SOUSA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:30
Outras decisões
-
18/08/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 20:09
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:08
Deferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/07/2025 18:19
Juntada de consulta sisbajud
-
07/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:12
Indeferido o pedido de RENATO MACIEL DIAS - CPF: *10.***.*17-45 (EXECUTADO)
-
03/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS REPRESENTANTE LEGAL: AQUINO ADVOGADOS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 854 §3º do CPC, ao executado RENATO MACIEL DIAS para que comprove que a quantia tornada indisponível é impenhorável por intermédio dos três últimos extratos bancários e comprovantes de rendimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 21:11:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
24/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS REPRESENTANTE LEGAL: AQUINO ADVOGADOS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 854 §3º do CPC, ao executado RENATO MACIEL DIAS para que comprove que a quantia tornada indisponível é impenhorável por intermédio dos três últimos extratos bancários e comprovantes de rendimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 21:11:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/06/2025 21:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:21
Outras decisões
-
18/06/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/06/2025 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:59
Deferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/06/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/06/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 17:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:04
Outras decisões
-
01/06/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS REPRESENTANTE LEGAL: AQUINO ADVOGADOS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, indefiro pedido de prorrogação de prazo formulado pela parte exequente, tendo em vista que o prazo concedido pelo juízo ao ID 233728330 encerrará em 30.05.2025.
Isso significa não ser iminente a impossibilidade de cumprimento da ordem pela parte no prazo concedido.
Aguarde-se o decurso do prazo.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 23:07:09.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
12/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:54
Indeferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS REPRESENTANTE LEGAL: AQUINO ADVOGADOS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a baixa na constrição do veículo de placa REQ4J15, conforme documento anexado.
Oportunizado ao devedor quitar o débito a fim de reaver licitamente a posse sobre o veículo, este manteve-se inerte, conforme certidão de ID 233657242.
Assim, autorizo a venda particular do veículo, que fica condicionada à resolução anterior da demanda de Busca e Apreensão (0751832-56.2023.8.07.0001), e desde que o valor da venda não seja inferior a 85% da média das avaliações de IDs 233455605, 233455606 e 233455607 (R$ 197.959,67).
A liquidação do valor remanescente dos danos somente será possível após a comprovação de venda do veículo.
Ao credor para que informe o estado atual do processo de Busca e Apreensão no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o credor quanto ao débito do executado RENATO MACIEL DIAS.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:46:46.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
25/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 17:56
Deferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/04/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:01
Outras decisões
-
08/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:48
Outras decisões
-
01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:27
Indeferido o pedido de ORLANDO DIAS DE SOUSA - CPF: *97.***.*89-15 (EXECUTADO)
-
12/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:26
Outras decisões
-
27/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:43
Deferido em parte o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:11
Outras decisões
-
13/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 12:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 20:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:53
Indeferido o pedido de ORLANDO DIAS DE SOUSA - CPF: *97.***.*89-15 (EXECUTADO), RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:09
Outras decisões
-
23/01/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2025 11:02
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:26
Deferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/01/2025 15:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS REPRESENTANTE LEGAL: AQUINO ADVOGADOS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prefacialmente, retiro o sigilo dos ID's 222588357 a 222588360 por falta de amparo legal e de ausência de sensibilidade de dados.
A parte credora reitera argumentos sem comprovação de alteração fática e de efetividade, razão pela qual indefiro na forma da decisão de ID 219785489.
Aguarde-se prazo para os executados impugnarem à penhora via SISBAJUD (22.01.2025), devendo a parte credora manifestar-se também nos moldes da decisão de ID 220880253, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 15:40:09.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
14/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:01
Indeferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
14/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS REPRESENTANTE LEGAL: AQUINO ADVOGADOS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao ID 220855483, item 1, nada a prover, porquanto o ofício fora expedido a menos de 1 mês.
Quanto ao item 2, é dever da parte interessada trazer a informação quanto a eventual entidade empregadora do devedor, não é possível a parte interessada delegar a este juízo a busca por informações que não dependem da prestação jurisdicional.
Ressalto que o princípio da colaboração não deve ser subvertido a ponto de transferir ao juízo todas as medidas cabíveis para busca de ativos, ainda mais quando não demonstrada a impossibilidade de obtenção dessas informações por esforço próprio.
No tocante ao item 3, indefiro o pedido, já que a decisão de ID 209275938 condicionou a expedição do alvará à preclusão.
No caso, houve Agravo (0739243-98.2024.8.07.0000) ainda pendente de decisão.
Em relação ao item 4, indefiro, já que a transferência de bem alienado fiduciariamente sem a expressa anuência do credor fiduciário não o obriga à alteração do contrato original.
Quanto ao item 5, indefiro o pedido de bloqueio de cartões de crédito.
De fato, o art. 139, IV, do NCPC, autoriza o juiz a "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
No entanto, não se pode olvidar que toda determinação judicial deve atentar-se às balizas de adequação-necessidade-efetividade para a satisfação da pretensão.
Nesse compasso, embora constitucionais, a praxe jurídica demonstra que as medidas requeridas não se afiguram úteis, tampouco efetivas, para compelir o devedor recalcitrante a realizar o pagamento do seu débito.
Ratificando tal entendimento, colaciono julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
CNH.
PASSAPORTE.
SUSPENSÃO.
CARTÕES DE CRÉDITO.
BLOQUEIO.
DILIGÊNCIAS SEM EFETIVIDADE.
MEDIDAS INÓCUAS. 1.
O Juiz pode determinar medidas atípicas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para viabilizar a satisfação da obrigação exequenda (CPC, art. 139, IV). 2.
O STJ entende que as medidas previstas no art. 139, IV do CPC condicionam-se à análise da adequação, necessidade e razoabilidade, bem como ao preenchimento dos seguintes requisitos: "i) existência de indícios de que o devedor possua patrimônio apto a cumprir com a obrigação a ele imposta; ii) decisão devidamente fundamentada com base nas especificidades constatadas; iii) a medida atípica deve ser utilizada de forma subsidiária, dada a menção de que foram promovidas diligências à exaustão para a satisfação do crédito; e iv) observância do contraditório e o postulado da proporcionalidade" (REsp 1.894.170/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020). 3.
Em razão de todas as particularidades envolvendo o caso concreto, destacadas pelo próprio agravante, a suspensão da CNH, do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito não contribuirá, de modo algum, para o pagamento dos valores devidos, uma vez que atingem a pessoa do devedor e não o seu patrimônio, destoando da finalidade teleológica da norma. 4.
A realização de diligências desprovidas de elementos mínimos de efetividade não contribui para a finalidade do processo e devem ser evitadas, sob pena de afronta ao princípio da duração razoável da demanda e da efetividade da prestação jurisdicional. 5.
Recurso conhecido não provido. (Acórdão 1665875, 07297827320228070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/2/2023, publicado no DJE: 1/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CNH.
APREENSÃO DO PASSAPORTE.
BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
MEIOS NÃO ADEQUADOS.
REITERAÇÃO DE PESQUISA SISBAJUD.
RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADA. (...) 2.
A suspensão da CNH, apreensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito não se apresentam como medidas adequadas para a satisfação do crédito executado, caracterizando-se mais como sanção do que como uma forma efetiva de indução do credor à quitação da dívida. 3. É possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 4.
Não se verifica razoabilidade na reiteração da pesquisa SISBAJUD, sem que a parte credora tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer indício de eficácia da medida, mormente quando a última pesquisa foi realizada há apenas 3 meses e não há indício de alteração na situação financeira do devedor. 5.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. (Acórdão 1658902, 07365830520228070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 1/2/2023, publicado no DJE: 14/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em relação ao item 6, indefiro, já que também se trata de providência que pode ser solucionada por esforços próprios da parte interessada, por meio de comunicação direta ao DETRAN/DF.
No mais, advirto ao credor para que se abstenha de manifestações reiteradas desprovidas de qualquer efetividade, utilidade e até mesmo de necessidade de provimento jurisdicional para solução, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça.
Aguarde-se o prazo da decisão de ID 220645973.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 17:57:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:43
Indeferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:18
Deferido em parte o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/12/2024 12:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:30
Indeferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:55
Deferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:57
Deferido em parte o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:03
Deferido em parte o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/10/2024 14:45
Outras decisões
-
18/10/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:37
Outras decisões
-
18/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 22:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:26
Outras decisões
-
08/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:57
Deferido em parte o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos de declaração de ID 212653320 como simples petição, uma vez que não foi comprovado o cabimento recursal.
Em relação ao pedido de expedição de mandado de busca e apreensão, destaco ao autor que a diligência não foi cumprida no endereço por ele indicado, conforme ID 202214390.
No entanto, considerando a notícia de que o executado não estava no endereço diligenciado ao argumento de que estava viajando, defiro o pedido autoral e determino a reiteração da diligência, conforme mandado de ID 201401915.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:12:07.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
30/09/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:51
Deferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:09
Outras decisões
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/09/2024 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 13:47
Outras decisões
-
24/09/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:58
Outras decisões
-
24/09/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:40
Outras decisões
-
18/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/09/2024 14:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei e-mail, guia de depósito e comprovante de depósito da clínica PROSPECT SERVIÇOS MEDICOS.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, à credora para conhecimento. -
15/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAMAR PALMEIRA FIGUEIREDO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:28
Indeferido o pedido de RENATO MACIEL DIAS - CPF: *10.***.*17-45 (EXECUTADO)
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora sobre o ID 209005340.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 18:30:07.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
28/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 21:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:43
Outras decisões
-
27/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 207633097, houve depósito judicial no valor de R$ 14.283,81 (catorze mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos), por ITAMAR PALMEIRA FIQUEIREDO, administrador judicial de PROSPECT SERVIÇOS MEDICOS, converto, pois, o depósito em penhora em desfavor de RENATO MACIEL DIAS.
A fim de apreciar a impugnação de ID 208029026, comprove o executado as alegações, devendo apresentar os extratos bancários de suas contas bancárias ativas, dos três últimos meses, bem como de eventual cônjuge, a fim de verificar se a penhora efetivada prejudicará seu sustento e o de sua família, sob pena de rejeição da impugnação.
Ressalto que a veracidade da informação poderá ser verificada por este juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, apresente o credor planilha atualizada do débito em relação ao executado Renato Maciel.
Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos para apreciação.
Indefiro a penhora SISBAJUD em face de PROSPECT SERVIÇOS MEDICOS, já que não se trata de devedor executado nestes autos.
Sem prejuízo, intime-se novamente, com urgência, ITAMAR PALMEIRA FIGUEIREDO (ID 205024495) para indicar, de forma específica, qual o crédito total a que tem direito o executado RENATO MACIEL DIAS em face da PROSPECT SERVIÇOS MEDICOS, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 13:52:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
20/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:43
Indeferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista ao Ministério Público para ciência do descumprimento da decisão de ID 202218288 e apuração quanto à prática do crime de desobediência, tendo como autor do fato ITAMAR PALMEIRA FIGUEIREDO, CPF *58.***.*55-15.
Sem prejuízo, intime-se novamente ITAMAR PALMEIRA FIGUEIREDO (ID 205024495) para cumprimento da decisão de ID 202218288, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 14:46:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
15/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PROSPECT SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:03
Outras decisões
-
14/08/2024 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora sobre lucros a que teria direito o executado RENATO da sociedade PROSPECT.
Retiro o sigilo do ID 203852470 e mantenho o sigilo dos documentos de IDs 203855023 a 203875448, diante da sensibilidade das informações.
A impugnação é contraditória visto que, ora alega que não compõe o quadro societário da PROSPECT, ora alega que os valores recebidos da sociedade são decorrentes de prestação de serviços médicos e não de divisão de lucros da sociedade.
Dentre os documentos apresentados aos IDs 203855023 a 203875448, não há prova bastante de que o executado deixou de compor o quadro societário da PROSPECT, conforme constituição documentada ao ID 200236673.
Da mesma forma, não há demonstração de que eventual efetivação da penhora afetará a manutenção digna do executado.
Ao contrário, além de não haver extrato de todas as contas bancárias ativas, as demonstrações financeiras apresentadas (203863260, 203863263, 203863264) bem como a atividade profissional desempenhada pelo executado, demonstram que ele possui renda capaz de saldar o débito executado.
Pontuo que, vindo aos autos comprovação de que o executado não mais compõe o quadro societário da PROSPECT, não haverá prejuízo ao executado.
Caso contrário, vindo o demonstrativo de lucro da sociedade, este juízo apreciará a viabilidade da penhora determinada, bem como fixará o quantum razoável a ser efetivamente descontado.
Com essas razões, rejeito a impugnação apresentada.
Aguarde-se o cumprimento do mandado.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 13:15:31.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
15/07/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:32
Indeferido o pedido de RENATO MACIEL DIAS - CPF: *10.***.*17-45 (EXECUTADO)
-
11/07/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/07/2024 21:08
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, ficam as partes intimadas da penhora (ID 202218288) na pessoa de seus respectivos advogados.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:46:06.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
01/07/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:02
Outras decisões
-
28/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:15
Deferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:36
Outras decisões
-
24/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/06/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 21:01
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:10
Outras decisões
-
21/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIO: ENDEREÇO: Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS em face de RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA.
Segundo o Art. 536 do CPC "No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. §1º Para atender o disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
Por outro lado, de acordo com o CPC, o art. 139, inciso IV, reconheceu-se ao Magistrado, a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, adotar de medidas que entender adequadas ao cumprimento de ordem judicial, inclusive de ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
A necessidade deve ser avaliada diante da eventual constatação de que o devedor resiste injustificadamente ao cumprimento da obrigação, enquanto a adequação se refere à efetividade da medida para persuadir concretamente o executado à quitação do débito.
Em outras palavras, a decisão que aplica a medida deve versar sobre a necessidade do emprego de um meio de forçar o destinatário a cumprir com a prestação não adimplida ou com a determinação judicial, sem o que não seria alcançada a efetividade da tutela prestada.
No caso, vê-se um embróglio familiar e uma absoluta falta de disposição real do executado solucionar o pagamento da dívida que assumiu em acordo, já tendo há muito se esgotado o prazo para quitá-la.
Neste ínterim, o devedor fiduciante - exequente não consegue resolver a pendência com o Banco do Brasil.
Realmente, assiste razão ao credor quando afirma que a situação não pode permanecer como está, onde ORLANDO DIAS DE SOUZA, ora Executado, nem quita a dívida nem entrega o carro ao BANCO DO BRASIL e o exequente, devedor-fiduciário, permanece sem o carro e agravando sua dívida, inclusive, recebendo, inclusive multas oriundas do seu uso.
Neste contexto, ao fim de evitar maiores prejuízos ao credor valho-me de medidas extraordinárias ao fim de dar efetividade a solução do conflito.
Assim, uma vez convertida a obrigação em perdas e danos, determino como medida de urgência a busca e apreensão do veículo que se encontra sob os cuidados de Orlando, podendo a ordem ser cumprida com reforço policial e em horário extraordinário.
O veículo deverá ser entregue ao credor, o qual, por sua vez, fica obrigado a entregá-lo ao depositário fiel indicado pelo Banco do Brasil.
Assim, ultimada sua venda haverá abatimento no saldo devedor em aberto da alienação fiduciária.
O remanescente da dívida será objeto do presente cumprimeneto de sentença em desfavor de Orlando.
Além disso, determino o bloqueio da CNH do executado.
Intime-se, pessoalmente o executado da presente decisão advertindo-o no sentido de não criar resistências a ordem deste juízo.
Assim, caso o veículo não esteja em sua residência deverá indicar onde está, sob pena de responder por ato atentatório contra a Justiça.
Comunique-se ao Detran. À Secretaria para cadastrar como terceiro interessado o Banco do Brasil e intimá-lo para que tome ciência desta decisão e indique fiel depositário para receber o veículo.
Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço SHIN QI 08 Conjunto 10 casa 12 – Lago Norte – Brasília – DF,.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. À míngua de comprovação da renúncia e de procuração juntada aos autos pela advogada GABRIELA MACIEL E DIAS, permanecerá representando o executado Renato o Dr.
ANTÔNIO MARCOS DA SILVA.
Antes de apreciar o remanescente dos pedidos de ID 200695791 traga o credor planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 14:01:10.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito Sede do Juízo: Nona Vara Cível de Brasília, localizada na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, Telefone: 3103-7043/ Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 166118276 Petição Inicial Petição Inicial 23072114564886200000152598945 166118283 Guia de Custas Guia 23072114564915800000152598952 166118284 Comprovante de pagamento da guia de custas Comprovante de Pagamento de Custas 23072114564939400000152598953 166118285 Procuração Procuração/Substabelecimento 23072114564970400000152598954 166118289 Doc. 01 - MMC Triton REQ4J15 Outros Documentos 23072114564997600000152598958 166118290 Doc. 02 - CDC compra caminhonete Outros Documentos 23072114565022800000152598959 166118293 Doc. 03 - Operação Financeira Outros Documentos 23072114565046300000152598962 166118294 Doc. 04 - Chico Motos Outros Documentos 23072114565071200000152598963 166120496 Doc. 05 - Clausulas-Gerais-Contrato-Financiamento-Veiculos Outros Documentos 23072114565096000000152598965 166120498 Doc. 06 - Diária de Caminhonete 4x4 Manual Outros Documentos 23072114565185600000152598967 166341707 Decisão Decisão 23072422405525200000152786080 166341707 Decisão Decisão 23072422405525200000152786080 166356121 Mandado Mandado 23072508451296100000152810408 166356121 Mandado Mandado 23072508451296100000152810408 166356123 Mandado Mandado 23072508472342700000152810409 166356123 Mandado Mandado 23072508472342700000152810409 166649090 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072700251843700000153073398 166669056 Habilitação de todos os advogados Petição 23072709084803300000153087894 166680754 Interposição de agravo de instrumento nº 0730611-20.2023.8.07.0000 Petição 23072711161129600000153097131 166680759 Agravo de Instrumento - 0730611-20.2023.8.07.0000 Petição 23072711161149400000153098836 166680760 0730611-20.2023.8.07.0000 - Protocolo Documento de Comprovação 23072711161166400000153098837 166680764 0730611-20.2023.8.07.0000 - Comprovante Documento de Comprovação 23072711161182200000153098841 166724392 Diligência Diligência 23072715181439800000153139695 166762312 Citação pelos Art. 246 e/ou Art. 253 + Hospital Santa Marta Petição 23072717163169100000153169756 166933466 Decisão Decisão 23072823373562300000153312448 166933466 Decisão Decisão 23072823373562300000153312448 166989836 Mandado Mandado 23073108220539700000153373089 167114751 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23073118464700000000153480012 167114752 0730611-20.2023.8.07.0000-1690839983249-43548-decisao Documento de Comprovação 23073118464700000000153480013 167146697 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080101013482900000153508205 167120164 Decisão Decisão 23080112400332700000153482031 167120164 Decisão Decisão 23080112400332700000153482031 167438752 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080300313090500000153764275 167737591 Diligência Diligência 23080517562219600000154030882 167737592 Anexo Anexo 23080517562256700000154030883 167849216 Retirada Francisco do polo passivo Petição 23080716051461200000154131013 167865152 Apresentação DOC 01 do ID 167849216 Petição 23080716485404800000154144752 167865155 Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 23080716485505400000154144754 167882007 Sentença Sentença 23080719362568500000154159700 167882007 Sentença Sentença 23080719362568500000154159700 168077442 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080901050142400000154334555 168401714 Diligência Diligência 23081119181465300000154624743 168401715 Anexo Anexo 23081119181507400000154624744 168401716 Anexo Anexo 23081119181523900000154624745 170761415 Contestação Contestação 23090118082325000000156710824 170761425 Procuração Procuração/Substabelecimento 23090118082359700000156710832 170761427 Contestação Contestação 23090118110892400000156710833 170761428 Procuração Procuração/Substabelecimento 23090118110931500000156710834 170761431 Doc. 1 - Documento BMW Documento de Comprovação 23090118110996700000156714687 170761433 Doc. 2 - Contrato de aluguel Frontier Documento de Comprovação 23090118111018800000156714689 170761436 Doc. 3 - Contrato de aluguel T-Cross Documento de Comprovação 23090118111050300000156714691 170761439 Doc. 4 - Relação de multas Documento de Comprovação 23090118111098300000156714693 170765100 Certidão Certidão 23090118204064400000156714858 170770915 Decisão Decisão 23090122281251600000156716673 170770915 Decisão Decisão 23090122281251600000156716673 170976635 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090501244529200000156905076 173191818 Petição Petição 23092609071425400000158875659 173194299 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23092609111335200000158877640 173194305 Guia de pagamento de custas Guia 23092609111383000000158877646 173194306 Comprovante de pagamento de custas Comprovante 23092609111418700000158877647 173196212 Certidão Certidão 23092609300118600000158878224 173394988 Decisão Decisão 23092714285760400000158963892 173435399 Certidão Certidão 23092716285546200000159090103 173441702 Decisão Decisão 23092716510943700000159088275 173441702 Decisão Decisão 23092716510943700000159088275 173569386 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 23092815132517000000159209493 173569394 Doc. 01 Vídeo 23092815132580800000159209500 173571248 Doc. 02 Vídeo 23092815132689900000159209504 173571250 Doc. 03 Vídeo 23092815132762100000159209506 173571255 Doc. 04 Fotografia 23092815132850700000159209510 173571281 Doc. 05 Fotografia 23092815132898600000159210636 173571261 Doc. 06 Fotografia 23092815132948100000159209516 173571265 Doc. 07 Fotografia 23092815132987500000159209520 173571268 Doc. 08 - Áudio - Formato .ogg Anexo 23092815133045600000159209523 173571276 Doc. 09 - Áudio - Formato .ogg Anexo 23092815133092100000159209531 173654086 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092902590971200000159282277 173637678 Decisão Decisão 23092908132715600000159267405 173637678 Decisão Decisão 23092908132715600000159267405 173988607 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100302555735400000159577748 174610300 Certidão Certidão 23100809153604200000160129391 174704841 Decisão Decisão 23100916530820100000160214846 174704841 Decisão Decisão 23100916530820100000160214846 174923227 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101102504281100000160404668 176229280 Réplica à Contestação Réplica 23102511035857400000161564809 176232730 Certidão Certidão 23102511160235200000161567258 176232730 Certidão Certidão 23102511160235200000161567258 176235645 Petição - Anexos do ID 176229280 Petição 23102511432626100000161564824 176235648 Doc. 01.1 - Pagamento de consórcio Fotografia 23102511432673600000161564827 176235649 Doc. 01.2 - Pagamento de consórcio Fotografia 23102511432707800000161564828 176235650 Doc. 01.3 - Pagamento de consórcio Fotografia 23102511432742500000161564829 176235652 Doc. 01.4 - Pagamento de consórcio Fotografia 23102511432778700000161564831 176235654 Doc. 01.5 - Pagamento de consórcio Fotografia 23102511432810000000161564833 176235656 Doc. 01.6 - Pagamento de consórcio Fotografia 23102511432847000000161564835 176235657 Doc. 01.7 - Pagamento de consórcio Fotografia 23102511432876800000161570086 176235658 Doc. 01.8 - Pagamento de consórcio Fotografia 23102511432915200000161570087 176235660 Doc. 01.9 - Pagamento de consórcio Fotografia 23102511432952100000161570089 176235661 Doc. 01.10 - Pagamento de consórcio Fotografia 23102511432993400000161570090 176235669 Doc. 02 - 0724536-75.2022.8.07.0007-1694028946502-283893-processo Anexo 23102511433026700000161570098 176235670 Doc. 03 - Auto de Apreensão BMW Anexo 23102511433129300000161570099 176235676 Vídeo 01 - Devolução do veículo Vídeo 23102511433177000000161570105 176235677 Vídeo 02 - Devolução do veículo Vídeo 23102511433237900000161570106 176235678 Vídeo 03 - Devolução do veículo Vídeo 23102511433308500000161570107 176235685 Contestação à Reconvenção Contestação 23102511480625700000161570114 176235686 Notificação Extrajudicial - Francisco Anexo 23102511480692500000161570115 176235687 Vídeo 01 - Devolução do veículo Vídeo 23102511480729600000161570116 176235688 Vídeo 02 - Devolução do veículo Vídeo 23102511480786300000161570117 176235690 Vídeo 03 - Devolução do veículo Vídeo 23102511480867300000161570119 176240097 Certidão Certidão 23102512015977800000161571566 176240097 Certidão Certidão 23102512015977800000161571566 176500726 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102702435947600000161803217 176501964 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102702440081900000161804455 177606468 Exclusão do pedido 4.9 Petição 23110816520795800000162781551 177609590 Decisão Decisão 23110817254428000000162782370 177609590 Decisão Decisão 23110817254428000000162782370 177804057 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111002562951500000162953448 178912569 Decurso de prazo ID 177608178 Petição 23112208083551100000163931993 178916247 Certidão Certidão 23112209010662700000163933678 179068193 Réplica Réplica 23112219565669000000164077453 179076295 Comprovante de endereço Comprovante de Residência 23112219565724800000164077455 179076296 Ocorrência policial Ocorrência 23112219565762300000164077456 179074669 Certidão Certidão 23112220313757800000164084488 179074669 Certidão Certidão 23112220313757800000164084488 179266606 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112403034280800000164252847 179407642 Decisão Decisão 23112419492687500000164348105 179407642 Decisão Decisão 23112419492687500000164348105 179533419 Petição Petição 23112711413594000000164499788 179679068 Decisão Decisão 23112719510729100000164624337 179679068 Decisão Decisão 23112719510729100000164624337 179718209 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112803121765100000164667750 179744327 Embargos de Declaração opostos à ecisão ID 179667277 Embargos de Declaração 23112811435807400000164691222 179748007 Certidão Certidão 23112812073911000000164695737 179840258 Decisão Decisão 23112818303438000000164769526 179840258 Decisão Decisão 23112818303438000000164769526 179877711 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112908162339900000164809695 180036246 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23113002543340800000164950087 184748200 Certidão Certidão 24012607405812700000169163791 184813036 Decisão Decisão 24012617245956700000169221166 184813036 Decisão Decisão 24012617245956700000169221166 184931352 Certidão Certidão 24012912550707800000169327207 185055390 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013003225300000000169437580 185211144 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013102570013000000169575085 185219603 Decisão Decisão 24013107403595500000169558731 185219603 Decisão Decisão 24013107403595500000169558731 185234604 Indicação de endereços Petição 24013111063683100000169596464 185247873 Decisão Decisão 24013113413321100000169608230 185247873 Decisão Decisão 24013113413321100000169608230 185303777 Indicação de telefones Petição 24013116324260000000169656964 185330022 Certidão Certidão 24013118144546300000169676934 185330022 Certidão Certidão 24013118144546300000169676934 185370359 Mandado Mandado 24020114165322000000169714947 185370359 Mandado Mandado 24020114165322000000169714947 185370362 Mandado Mandado 24020114210522300000169714949 185370362 Mandado Mandado 24020114210522300000169714949 185442561 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24020116054571700000169779036 185453823 Diligência Diligência 24020116462785200000169788604 185453824 Anexo Anexo 24020116462861700000169788605 185453825 Anexo Anexo 24020116462885800000169788606 185506376 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020202530122000000169834617 185506978 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020202574483000000169835219 185509882 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020203095901400000169838123 185576777 Diligência Diligência 24020215505704500000169897415 185576778 Anexo Anexo 24020215505769000000169897416 185589825 Certidão Certidão 24020216330008600000169909141 185589825 Certidão Certidão 24020216330008600000169909141 185621000 Indicação de telefones II Petição 24020218402617800000169933671 185682572 Mandado Mandado 24020521371872200000169991503 185682572 Mandado Mandado 24020521371872200000169991503 185831716 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020603105184500000170122057 186154048 Esclarecimentos - Audiência em 20/02/2024 Petição 24020809124378000000170406788 186171115 Certidão Certidão 24020812090182900000170421229 186171626 Certidão Certidão 24020812143611100000170422320 186171626 Certidão Certidão 24020812143611100000170422320 186438068 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24021002475467600000170656509 187912673 Certidão Certidão 24022713141397900000171965497 187998148 Ata Ata 24022717491216600000172026376 187998148 Ata Ata 24022717491216600000172026376 187984338 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_001 Gravação de audiência 24022717491350100000172028529 187984342 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_002 Gravação de audiência 24022717491638000000172028532 187985509 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_003 Gravação de audiência 24022717491904200000172029644 187985515 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_004 Gravação de audiência 24022717492349600000172029650 187985523 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_005 Gravação de audiência 24022717492673800000172029656 187985524 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_006 Gravação de audiência 24022717493079500000172029657 187985528 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_007 Gravação de audiência 24022717493400900000172029660 187985534 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_008 Gravação de audiência 24022717493691100000172029663 187985540 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_009 Gravação de audiência 24022717494054000000172029669 187986352 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_010 Gravação de audiência 24022717494394100000172029678 187986363 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_011 Gravação de audiência 24022717494761300000172030487 187986367 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_012 Gravação de audiência 24022717495131800000172030491 187986372 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_013 Gravação de audiência 24022717495435600000172030496 187986377 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_014 Gravação de audiência 24022717495740700000172030501 187986383 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_015 Gravação de audiência 24022717500101800000172030507 187986392 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_016 Gravação de audiência 24022717500403500000172030516 187987249 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_017 Gravação de audiência 24022717500807700000172030522 187987256 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_018 Gravação de audiência 24022717501095200000172030528 187987259 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_019 Gravação de audiência 24022717501422500000172030531 187987265 0730363-51.2023.8.07.0001 - AIJ-20240227_135757-Gravação de Reunião_020 Gravação de audiência 24022717501767000000172031487 188045444 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24022809055983000000172082570 188045795 0730363-51.2023.8.07.0001-1709114023192-307546-ata Anexo 24022809060002400000172082571 188051739 Certidão Certidão 24022809381914900000172088022 188061553 Item 02 do acordo Petição 24022811111762500000172096591 188061574 Petição Petição 24022811132561500000172096609 188067358 Item 11 Petição 24022811490880700000172102094 188067369 0743321-69.2023.8.07.0001 - Suspensão do processo Documento de Comprovação 24022811490905800000172102105 188045799 Ofício Ofício 24022812145897200000172082574 188073101 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24022813574057000000172107391 188073104 0730363-51.2023.8.07.0001-1709114023192-307546-ata Anexo 24022813574078600000172107394 188197837 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022902531717500000172215578 188203884 Item 3 Petição 24022908044473900000172221617 188247011 Decisão Decisão 24022913541900100000172249341 188247011 Decisão Decisão 24022913541900100000172249341 188279719 Manifestação sobre ID 188235551 Petição 24022915473891400000172287958 188535836 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030202554991400000172516327 188888023 Veículo T Cross Petição 24030519373226500000172827623 188888026 Bloqueio remoto sobre o veículo Documento de Comprovação 24030519373344500000172827626 188888027 Veículo TCross rebocado Documento de Comprovação 24030519373494400000172827627 188906954 Decisão Decisão 24030618461266800000172846095 188906954 Decisão Decisão 24030618461266800000172846095 189165715 Ofício - 2ª Vara de Exec. de Títulos Extrajudiciais Petição 24030716034912400000173077176 189166248 0730363-51.2023.8.07.0001 reconvenção Planilha de Cálculo 24030716401991000000173077250 189166246 Certidão Certidão 24030716402083500000173077248 189166250 0730363-51.2023.8.07.0001 Planilha de Cálculo 24030716401884800000173077252 189238188 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030803020346300000173141729 188892770 Petição Petição 24030815034099800000172833994 189308741 procuracao renato-orlando Procuração/Substabelecimento 24030815034202500000173204835 189444468 Certidão Certidão 24031110361598200000173326371 189444468 Certidão Certidão 24031110361598200000173326371 189483579 Petição Petição 24031115352113300000173361183 189532582 Manifestação ao ID 189483579 Petição 24031116570219200000173404797 189758721 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031302550291100000173603762 190402601 Petição Petição 24031823563291700000174171817 190409528 renato e orlando x ronaldo - tcross.triton Petição 24031823563454200000174178614 190409532 GUIA FINAL - RENATO Guia 24031823563509200000174178618 190409534 GUIA FINAL - ORLANDO Guia 24031823563574400000174178620 190409535 Comprovante pagamento Comprovante 24031823563621800000174178621 190409536 comprovante pagamento Comprovante 24031823563648200000174178622 188089233 Certidão Certidão 24031912411592300000172122655 190452111 resposta do o ofício nº 135 2024 (ID 188045799) Anexo 24031912411638900000174217850 190490294 Manifestação ao ID 190452111 Petição 24031915252786900000174251733 190492996 Valores pagos por Ronaldo Documento de Comprovação 24031915252956100000174251735 190619400 Decisão Decisão 24032015263431700000174367440 190619400 Decisão Decisão 24032015263431700000174367440 190768871 Petição Petição 24032112402459200000174498511 190768872 0730363-51.2023.8.07.0001 - Guia de Custas Guia 24032112402532100000174498512 190768873 0730363-51.2023.8.07.0001 - Pagamento da Guia Comprovante de Pagamento de Custas 24032112402560200000174498513 190768874 Petição Petição 24032112411041200000174498514 190854135 Decisão Decisão 24032119140577100000174547528 190854135 Decisão Decisão 24032119140577100000174547528 190873284 Petição Petição 24032119394516300000174590253 190897980 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032210044347700000174611571 190996457 Decisão Decisão 24032216494148300000174674449 190996457 Decisão Decisão 24032216494148300000174674449 191091200 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032502595921500000174785341 191241823 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032603161587700000174918264 190996457 Decisão Decisão 24032216494148300000174674449 192255701 Esclarecimentos Petição 24040514595776400000175820616 192543146 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040902521223200000176076537 192756504 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24041013451900000000176266601 192756505 0730611-20.2023.8.07.0000-1712767495548-43548-processo Documento de Comprovação 24041013451900000000176266602 193563154 Petição Petição 24041622210467100000176982655 193563158 Negociacao divida banco Anexo 24041622210502800000176982659 193680751 Decisão Decisão 24041717204134500000177080850 193680751 Decisão Decisão 24041717204134500000177080850 193849018 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24041817313264200000177237856 193899293 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041903181565900000177282234 194370621 Decisão Decisão 24042321152157900000177702309 194370621 Decisão Decisão 24042321152157900000177702309 194589169 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042503093214300000177894360 194644754 Petição Petição 24042514393404500000177942852 194644771 CARTA_DE_RENUNCIA_DA_ACAO_DE_RONALDO_X_RENATO_E_ORLANDO_assinado Anexo 24042514393551600000177942867 194644772 Gmail - COMUNICADO DE de renuncia A RENATO E ORLANDO - ACAO MOVIDA PERLO RONALDO RELACIONADA A CAMIN Anexo 24042514393638000000177942868 194724286 Decisão Decisão 24042519241033300000178011980 194724286 Decisão Decisão 24042519241033300000178011980 194943662 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042903160990700000178209653 195820983 Petição Petição 24050711210559000000178985601 195823125 RENUNCIA MANDATO - COMUNICACAO VIA CORREIOS Anexo 24050711210642600000178986524 195898096 Decisão Decisão 24050718175156300000179051822 195898096 Decisão Decisão 24050718175156300000179051822 196122654 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050903060525700000179252645 197428608 Petição Petição 24052023421664700000180409581 197428610 relatorio medico Anexo 24052023421725600000180409583 197428611 certidao de obito Anexo 24052023421801500000180409584 197428615 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24052023471949300000180409988 197428616 notificacao renato Anexo 24052023472007700000180409989 197428617 notificao orlando Anexo 24052023472062700000180409990 197481800 Decisão Decisão 24052119135237700000180457172 197481800 Decisão Decisão 24052119135237700000180457172 197770492 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052303115373100000180714633 197866064 Manifestação ID 197428608 Petição 24052316374126900000180800488 198995492 Petição Petição 24060418402840800000181805827 199040355 Certidão Certidão 24060509173787500000181845424 199061784 Petição Petição 24060513204824200000181867543 199066039 image_123650291 (15) Fotografia 24060513204935500000181871287 199066040 image_123650291 (16) Fotografia 24060513205028000000181871288 199066043 image_123650291 (17) Fotografia 24060513205076400000181871290 199096885 Certidão Certidão 24060515135747800000181897396 199096885 Certidão Certidão 24060515135747800000181897396 199118858 Representação Representação 24060516414320900000181913431 199118869 OUTORGANTE ORLANDO DIAS DE SOUSA, brasileiro, casado, com Representação 24060516414389200000181916392 199350417 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060703091462000000182120758 199364184 Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) 24060709361400000000182133762 199433502 ONR - RENATO Consulta ERIDF 24060716070661200000182194201 199433507 RENAJUD - RENATO 1 Consulta RENAJUD 24060716070901500000182194206 199429021 Decisão Decisão 24060716071218200000182189926 199433510 RENAJUD - RENATO 2 Consulta RENAJUD 24060716071103300000182194209 199429021 Decisão Decisão 24060716071218200000182189926 199720636 Manifestação sobre ID 199429021 Petição 24061113582807500000182453050 199720644 CNPJ Anexo 24061113582923900000182453058 199721696 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Anexo 24061113583063600000182453060 199897298 Decisão Decisão 24061313292663400000182609878 199897298 Decisão Decisão 24061313292663400000182609878 200089692 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061315274232600000182784944 200090905 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061315274423700000182783559 200087515 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061315274624700000182783145 200236666 Petição Petição 24061412164022500000182916780 200236667 Doc. 01 - Valor da causa Anexo 24061412164098500000182916781 200236668 Doc. 02 - Nissan PBU-2888 - GDF Anexo 24061412164173900000182916782 200236669 Doc. 03 - Nissan PBU-2888 - FIPE Anexo 24061412164248100000182916783 200236670 Doc. 04 - Débitos Nissan Anexo 24061412164337900000182916784 200236671 Doc. 05 - Valor da causa Anexo 24061412164427300000182916785 200236672 Doc. 06 - Citroem - PBB6311 - FIPÈ Anexo 24061412164498500000182919336 200236673 Doc. 07 - 14ª alteracao registrada - NIRE *32.***.*32-41 Anexo 24061412164572600000182919337 200236674 Doc. 07.1 - Evidência da última alteração na Junta Comercial - NIRE *32.***.*32-41 Anexo 24061412164662100000182919338 200236675 Doc. 08 - Saldo atualizado junto ao BB Anexo 24061412164738300000182919339 200236676 Doc. 09 - Débitos L200 - SEFAZ-DF - 2024 Anexo 24061412164813600000182919340 200236677 Doc. 10 - Licenciamento Anexo 24061412164878900000182919341 200239941 Petição Petição 24061413343035200000182921075 200242531 assinador.jsf (1) Contrato social 24061413343134400000182923312 200242533 PHOTO-2024-06-13-17-42-34 (1) Fotografia 24061413343205800000182923314 200242543 peticao Petição 24061413343258800000182923324 200254555 Decisão Decisão 24061416245974500000182934192 200254555 Decisão Decisão 24061416245974500000182934192 200370077 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061503135927900000183036868 200372895 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061503135971400000183039686 200370127 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061503140017700000183036918 200384514 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24061522013190500000183051155 200634299 Decisão Decisão 24061719133110600000183280574 200634299 Decisão Decisão 24061719133110600000183280574 200662876 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061803565953200000183307967 200663175 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061803570108300000183308316 200662926 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061803570133300000183308017 200695790 Petição Petição 24061810502814800000183340888 200695791 Certidão de 18/04/2024 de Prospect Serviços Médicos Ltda Documento de Comprovação 24061810503079300000183340889 200859910 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061903443390900000183487201 200859381 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061903443420900000183486672 200859524 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061903443438600000183486813 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
19/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, nada a prover.
Comprove o interessado a ciência inequívoca da renúncia do mandado do executado RENATO ou aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID 200254555.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:49:32.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
18/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:13
Outras decisões
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
16/06/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/06/2024 22:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:25
Indeferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/06/2024 15:27
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:29
Deferido em parte o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:07
Deferido em parte o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:41
Juntada de Petição de representação
-
05/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:13
Deferido em parte o pedido de ORLANDO DIAS DE SOUSA - CPF: *97.***.*89-15 (EXECUTADO) e RENATO MACIEL DIAS - CPF: *10.***.*17-45 (EXECUTADO)
-
21/05/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/05/2024 23:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:17
Indeferido o pedido de ORLANDO DIAS DE SOUSA - CPF: *97.***.*89-15 (EXECUTADO)
-
07/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:24
Outras decisões
-
25/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:15
Deferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (AUTOR).
-
23/04/2024 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO MACIEL DIAS RECONVINTE: RENATO MACIEL DIAS REU: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA RECONVINDO: RONALDO MACIEL DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0730611-20.2023.8.07.0000 (ID 192756505).
Em relação ao pedido de recebimento do cumprimento de sentença (ID 192255701), a decisão de ID 190964191 foi suficientemente clara ao indicar as razões pelas quais a fase executiva não será processada nos termos em que pleiteados pelo autor.
Assim, ao autor para manifestação quanto à petição de ID 193563154, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá, na oportunidade, apresentar emenda ao pedido executivo, observando os esclarecimentos já prestados pelo Juízo, sob pena de arquivamento do processo.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:02:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
18/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:20
Outras decisões
-
17/04/2024 02:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO MACIEL DIAS RECONVINTE: RENATO MACIEL DIAS REU: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA RECONVINDO: RONALDO MACIEL DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo já se encontra sentenciado (ID 187983119).
Determinados esclarecimentos em relação à formulação de pedido de obrigação de pagar contra o requerido ORLANDO DIAS DE SOUSA (ID 190854135), o autor indica que a obrigação de fazer assumida pelo referido réu consiste em obrigação de pagar.
Pede, ainda, a expedição de mandado de busca e apreensão para cumprimento de ocorrência policial e restituição da posse do veículo ao requerente (ID 190873284). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Incialmente, destaco ao requerente que o título executivo judicial deve ser cumprido em seus exatos termos.
Conforme indicado pelo próprio requerente, a obrigação do executado ORLANDO em assumir o saldo devedor do veículo Mitsubishi TRITON SPORT HPE, placa REQ4J15 necessita de uma série de providências junto à instituição financeira, prevendo a quitação do veículo junto ao Banco, não pelo pagamento direto ao requerente.
Ademais, o acordo envolveu a quitação integral do saldo devedor do veículo pelo pai do autor, não sendo para tanto necessária a anuência da instituição financeira Além disso, em relação ao pedido de expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, sem razão o autor.
Conforme se verifica na Comunicação de Ocorrência Policial (ID 179076296), indica-se no documento que houve indeferimento de decisão judicial, em Segunda Instância, que pleiteava tutela provisória para restituição do veículo ao autor.
Embora não haja menção ao processo, conforme se verifica nas decisões de ID 166341707, deste Juízo, e 167114752, proferida pelo Des.
Robson Barbosa de Azevedo, o requerimento de tutela provisória apresentado pelo autor quanto à restituição do veículo Mitsubishi TRITON SPORT HPE, placa REQ4J15 foi indeferido por este Juízo, tendo sido mantido em grau recursal.
Ainda, verifica-se que o Delegado de Polícia determinou o sobrestamento da ocorrência até a conclusão de processo na área cível.
Nesse contexto, seja porque a sentença exequenda não previu a medida, seja porque o pedido é incoerente com os termos do acordo, o requerimento de restituição do veículo formulado em sede executiva não encontra amparo nos autos.
Assim, por hora indefiro o pedido de cumprimento de sentença.
Intimem-se os advogados do autor e de Orlando para que esclareçam sobre as tratativas junto ao Banco do Brasil e quitação integral do saldo devedor.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 15:38:38.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MACIEL DIAS EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para esclarecer o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar relativo ao item ‘1’ da sentença homologatória (ID 187983119), no prazo de 5 (cinco) dias.
Isso porque a obrigação imposta ao réu ORLANDO DIAS DE SOUSA consiste na assunção do saldo devedor junto ao Banco do Brasil, formulada como obrigação de fazer.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:45:07.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
22/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:49
Outras decisões
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22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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21/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 19:14
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:14
Outras decisões
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21/03/2024 18:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/03/2024 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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21/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:26
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:26
Outras decisões
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19/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/03/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO MACIEL DIAS RECONVINTE: RENATO MACIEL DIAS REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS, ORLANDO DIAS DE SOUSA RECONVINDO: RONALDO MACIEL DIAS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais, ID 189166250, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. -
11/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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07/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:46
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:46
Outras decisões
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05/03/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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05/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 02:43
Publicado Ata em 01/03/2024.
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29/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:54
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:54
Outras decisões
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29/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO MACIEL DIAS RECONVINTE: RENATO MACIEL DIAS REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS RECONVINDO: RONALDO MACIEL DIAS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 27/02/2024, às 13h30, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, por meio de videoconferência, presente a MMª Juíza de Direito Dra.
GRACE CORREA PEREIRA, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação em referência.
Feito o pregão, a ele responderam a parte autora, RONALDO MACIEL DIAS, acompanhada de seus advogados, Dr Miguel Ferreira de Melo Junior, OAB/DF 70.192 e Dr Fabricio Correia de Aquino, OAB/DF 18.486, e a parte ré, RENATO MACIEL DIAS, acompanhada de seu advogado, Dr.
Antonio Marcos da Silva - OAB/DF 10.258.
Testemunhas do juízo: Francisco da Cunha Freire Junior, intimado, presente; Orlando Dias de Sousa, não intimado (ID 187912673), presente.
Proposta a conciliação, esta restou frutífera.
As partes e o sr.
Orlando Dias de Sousa, CPF 097.013.891.-15, acordaram que: 1) O sr.
ORLANDO obriga-se a assumir o saldo devedor atual do veículo L 200, Triton, objeto do presente litígio, quitando-o junto ao Banco do Brasil.
A obrigação do sr ORLANDO mantém-se ainda que o veículo seja apreendido em razão da ação de busca e apreensão nos autos nº 0751832-56.2023.8.07.0001.
Para tanto, deverá envidar esforços de, desde já, entrar em contato com o banco para quitação do saldo devedor ou a purgar a mora na ação 0751832-56.2023.8.07.0001, devendo o sr RONALDO ter o cuidado de manter o sr ORLANDO informado dos prazos processuais. 2) Os advogados da parte autora e o sr ORLANDO se comprometem a, no prazo de 5 (cinco) dias, agendarem reunião com os advogados do Banco do Brasil, ou setor responsável pelo financiamento, no intuito de viabilizar o pagamento do saldo devedor pelo ser ORLANDO.
Após a quitação do saldo devedor, o autor RONALDO se compromete a efetuar a transferência do veículo para o nome do sr ORLANDO ou a quem ele indicar, devendo tomar as providências pertinentes junto ao Banco do Brasil.
Dados informados pelo autor durante a audiência: Telefone de contato (11) 3224-0185 do escritório Olímpio de Azevedo Advogados patrono pelo Banco do Brasil nos autos 0751832-56.2023.8.07.0001. 3) Autor e réu assumem dividir o custo do que já foi pago do financiamento do veículo Triton até o momento, devendo cada qual arcar com 50% do valor já pago.
As partes apresentarão todos os valores já quitados e, após compensação, a parte que não tiver pagado os 50% (cinquenta por cento) complementará o valor em benefício da outra parte no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste juízo.
Em caso de atraso no pagamento, incidirão correção monetária e juros legais, além de multa de 10% (dez por cento). 4) O sr ORLANDO e o sr RONALDO, desde já assumem quitar todas as multas e IPVA proporcional ao tempo de uso dos veículos que estão em sua posse, isto é, do veículo Triton, que o sr ORLANDO declara estar na sua posse na presente data, e do T-Cross, que o sr RONALDO declara estar em sua posse. 5) Comunique-se ao juízo da 3ª Vara Cível de Brasília, nos autos 0751832-56.2023.8.07.0001, acerca do presente acordo, assim como, oficie-se especificamente ao Banco do Brasil, acerca do interesse do sr ORLANDO pela assunção do saldo devedor do financiamento do veículo Triton e seu interesse quanto à quitação do débito (Mitsubishi TRITON SPORT HPE, ano 2021, modelo 2022, renavan *12.***.*19-61, placa REQ4J15, Chassi 93XHYKL1TNCM47564, Motor 4N15BAG7817.
Para tanto, seguem dados atualizados do sr.
ORLANDO: Endereço: SHIN QI 8 CONJUNTO 10 CASA 12, LAGO NORTE - CEP: 71520-300, RG: 306157 SSP/DF, telefone: (61) 98204-8547, e-mail “[email protected]”. 6) As partes, RONALDO e RENATO, renunciam reciprocamente aos pedidos de danos morais; 7) As custas serão pro-rata; 8) Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados; 9) Cumprido integralmente o acordo, as partes renunciam ao direito em que se fundou a presente ação; 10) As partes renunciam ao prazo recursal. 11) O autor renuncia à pretensão deduzida na ação 0743321-69.2023.8.07.0001, pelo que a MM.
Juíza determina a comunicação nos autos da Apelação. 12) A fim de facilitar o contato entre as partes o Dr Antonio, pelo réu Renato e o Sr.
Orlando, informa seu telefone: ( 61) 98154 1310.
A MMª.
Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: “Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para o Dr.
Antônio, apresentar procuração nos autos em favor do sr RENATO e do sr ORLANDO.
Homologo para os devidos fins, o presente acordo e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, em face da transação, com fulcro no artigo 487, III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal, pelo que esta sentença transitou em julgado neste ato.
Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo”.
Lida e achada conforme, dispensou-se a assinatura das partes.
Nada mais, havendo, eu, Suzane Monteiro Costa Fruteiro, Diretora de Secretaria Substituta, a digitei.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2024 16:54:38.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
28/02/2024 12:14
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 09:38
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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27/02/2024 19:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 13:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
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27/02/2024 19:15
Homologada a Transação
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27/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO MACIEL DIAS RECONVINTE: RENATO MACIEL DIAS REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS RECONVINDO: RONALDO MACIEL DIAS VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para esclarecer que a data correta para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento é 27/02/2024, conforme certidão id 185329997.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024 12:13:13.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
08/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO MACIEL DIAS RECONVINTE: RENATO MACIEL DIAS REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS RECONVINDO: RONALDO MACIEL DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista a diligencia negativa (ID185576777) referente ao mandado de intimação de testemunha Orlando Dias de Sousa _Audiência (ID185370359), manifeste-se a Parte Autora sobre a referida diligência no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Portaria 02/2021.
BRASÍLIA-DF, 02 de fevereiro de 2024 16:27:13.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
05/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO MACIEL DIAS RECONVINTE: RENATO MACIEL DIAS REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS RECONVINDO: RONALDO MACIEL DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designo o dia 27/02/2024, às 13h30, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por videoconferência pela plataforma TEAMS.
Certifico, ainda, que para participar da audiência é necessário seguir as seguintes instruções: 1º - É necessário estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera, que tenha boa conexão com internet, 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para a audiência. É importante acessar o link antes do horário designado para não haver atrasos. 2º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local; 3º- Acessar a sala de reunião por meio do link abaixo com mínimo 30 minutos de antecedência pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWY0ZTZjYjktYmM4Ni00MjYwLTlkMTktOWQxNzdhMzlmZDM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f1fbb04f-37b8-4181-a1b1-60ab11fbaab1%22%7d Ou acesse pelo Código QR abaixo 4º- As partes e testemunhas devem ter em mãos documento de identificação com foto. 5º- O advogado da parte deverá apresentar a Carteira Nacional da OAB; 6º- Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado (art. 2º, §3º, Portaria GSVP 58/2018). 7º- Após a aprovação do organizador da reunião/audiência, a tela a seguir será exibida e você já estará participando da reunião/audiência. 8º- Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência; 9º- As testemunhas somente terão sua entrada autorizada na sala de reunião no momento em que devam prestar os seus testemunhos, e serão desconectadas assim que encerrada a sua participação; 10º- Caso sejam necessários esclarecimentos sobre a forma de realização da audiência, os interessados poderão obter ajuda via chat no whatsapp da Vara, por meio do número (61) 3103-7426. 11º- As partes que constituíram advogado nos autos serão intimadas por meio de seus patronos na oportunidade da publicação do teor desta certidão no Diário de Justiça Eletrônico.
Encaminho os autos para expedição de intimação das testemunhas, por meio eletrônico, de acordo com as informações do ID 185303777.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 18:08:00.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria Substituta -
01/02/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO MACIEL DIAS RECONVINTE: RENATO MACIEL DIAS REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS RECONVINDO: RONALDO MACIEL DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo: Defiro, de ofício, a produção de prova oral, determinando o depoimento pessoal das partes, do pai Orlando e do comprador do veículo Francisco.
A título de colaboração, no prazo de 5 dias, deverão as partes indicar os endereços de ORLANDO DIAS DE SOUSA e FRANCISCO DA CUNHA FREIRE JUNIOR para que sejam ouvidos em juízo.
Após, designe-se data para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO única.
A parte que possuir advogado particular deverá comparecer ao ato sem que para tanto seja expedido mandado.
Oportunamente, expeçam-se mandados de intimação das testemunhas.
Faculto às partes, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, que tragam aos autos a íntegra do boletim de ocorrência que investiga os fatos, considerando a notícia de desdobramentos fáticos relevantes para a solução do caso.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 23:48:05.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito -
31/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Outras decisões
-
31/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/01/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 07:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 07:40
Deferido o pedido de FRANCISCO DA CUNHA FREIRE JUNIOR (REQUERIDO), RENATO MACIEL DIAS - CPF: *10.***.*17-45 (RECONVINTE), RENATO MACIEL DIAS - CPF: *10.***.*17-45 (REQUERIDO) e RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (RECONVINDO).
-
31/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO MACIEL DIAS RECONVINTE: RENATO MACIEL DIAS REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS RECONVINDO: RONALDO MACIEL DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido indicadas testemunhas, proceda-se conforme determinado na decisão de ID 179667277, designando-se audiência de instrução e julgamento para a coleta de depoimento pessoal.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 16:08:41.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
29/01/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:25
Outras decisões
-
26/01/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 25/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 15/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:30
Deferido o pedido de FRANCISCO DA CUNHA FREIRE JUNIOR (REQUERIDO) e RENATO MACIEL DIAS - CPF: *10.***.*17-45 (RECONVINTE).
-
28/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:51
Deferido o pedido de FRANCISCO DA CUNHA FREIRE JUNIOR (REQUERIDO), RENATO MACIEL DIAS - CPF: *10.***.*17-45 (RECONVINTE), RENATO MACIEL DIAS - CPF: *10.***.*17-45 (REQUERIDO), RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (RECONVINDO) e RONALDO MACIEL DIAS -
-
27/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:49
Indeferido o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (REQUERENTE)
-
24/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 20:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 20:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:25
Outras decisões
-
08/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:53
Outras decisões
-
08/10/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730363-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO MACIEL DIAS RECONVINTE: RENATO MACIEL DIAS REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS RECONVINDO: RONALDO MACIEL DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora reitera pedido meritório ao ID 173569386 já indeferido por este juízo.
Nessa perspectiva, nada a prover.
Aguarde-se decurso do prazo concedido ao réu ao ID 173434627.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 20:47:44.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
29/09/2023 08:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:13
Outras decisões
-
29/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/09/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
27/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:51
Outras decisões
-
27/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/09/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/09/2023 09:30
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
26/09/2023 09:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CUNHA FREIRE JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 22:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 22:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:43
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:36
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 12:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:40
Outras decisões
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 23:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 23:37
Deferido em parte o pedido de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (REQUERENTE)
-
27/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 22:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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