TJDFT - 0704774-87.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ciente quanto ao teor da decisão retro, proferida no Agravo de Instrumento para conceder efeito suspensivo ao recurso.
Assim aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. -
17/09/2025 23:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2025 11:03
Recebidos os autos
-
17/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2025 10:16
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 21:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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23/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704774-87.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: MANOEL CICERO ROCHA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 233640843, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:29:44.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
12/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:24
Juntada de Petição de comprovante
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24/04/2025 23:22
Juntada de Petição de impugnação
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11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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04/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:46
Deferido em parte o pedido de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ - CPF: *82.***.*50-82 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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22/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Expeça-se ofício de transferência em favor do Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, dos valores bloqueados/penhorados nos presentes autos, conforme solicitação de ID 224088271 (termo de penhora no rosto dos autos, ID 174399318).
Após, prossiga-se com as demais pesquisas determinadas na decisão de ID 210983255, reiniciando-se pelo RENAJUD. -
14/02/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MANOEL CICERO ROCHA DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 15:26
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:26
Indeferido o pedido de MANOEL CICERO ROCHA DE SOUSA - CPF: *29.***.*79-99 (EXECUTADO)
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25/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/10/2024 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704774-87.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: MANOEL CICERO ROCHA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID nº 212435560, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 19:24:05.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
26/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:36
Juntada de Petição de impugnação
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20/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:53
Outras decisões
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20/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a preclusão das decisões de ID nº 191255152 e de ID nº 201565181, rejeito a impugnação apresentada pelo executado (ID 179153013).
No mais, por ora, expeça-se ofício ao Juízo da Primeira Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria, para que informe a este Juízo acerca de eventual apresentação de impugnação pela ora exequente, executada nos autos n.º 0700050-85.2020.8.07.0010, em relação à penhora efetivada no rosto dos presentes autos (ID 174399318).
Atribuo força de ofício à presente decisão. -
26/08/2024 10:24
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2024 17:28
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ - CPF: *82.***.*50-82 (EXEQUENTE) em 02/08/2024.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
02/07/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:35
Indeferido o pedido de MANOEL CICERO ROCHA DE SOUSA - CPF: *29.***.*79-99 (EXECUTADO)
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04/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial (ID 185275426 e seguinte), visto que estão em conformidade com o título judicial em que se baseia o cumprimento de sentença e demais determinações proferidas por este Juízo.
Ademais, saliento que, porque elaborados por auxiliar da justiça dotado de formação técnica e isenção processual, os cálculos da contadoria são revestidos da presunção de legitimidade e exatidão que não cede ante impugnação desprovida de embasamento consistente.
Assim, após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos. -
31/03/2024 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704774-87.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: MANOEL CICERO ROCHA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:13:07.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
02/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Levando-se em consideração o teor da sentença e acórdão prolatados nos autos, retornem, por derradeiro, os autos ao Contador Judicial, a fim de que esclareça expressamente quais são as eventuais inconsistências nos parâmetros utilizados para elaboração dos cálculos pela parte executada (Manoel Cicero Rocha de Sousa), conforme petição ID n. 179153013. -
31/01/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
30/01/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 11:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Concedo derradeiro prazo de 5 dias para que a Exequente(ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ) cumpra a determinação contida no Despacho ID n. 179070902, sob pena de preclusão. -
11/01/2024 09:44
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:16
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:58
Juntada de termo
-
05/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, retifiquem-se os autos para excluir o advogado Danillo Ronney Damas Daniel OAB/DF 59.524 no que toca ao patrocínio da exequente.
No mais, anote-se quanto à penhora no rosto dos autos - ID 57349334.
Noutro giro, assevero ser incontroverso que a Decisão proferida nos autos da liquidação nº 0704486-42.2019.8.07.0004 precluiu, uma vez que não interposto nenhum recurso pelas partes.
Assim, o valor a ser executado deve corresponder àquele apontado pela Contadoria Judicial no documento anexo, com as atualizações devidas.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor em execução.
Após, conclusos. -
26/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2023 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:42
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2023 07:28
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:08
Outras decisões
-
24/05/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:44
Deferido o pedido de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ - CPF: *82.***.*50-82 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 20:09
Decorrido prazo de MANOEL CICERO ROCHA DE SOUSA - CPF: *29.***.*79-99 (EXECUTADO) em 06/03/2023.
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/12/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
12/06/2022 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 07/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:13
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 16:49
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 10:45
Recebidos os autos
-
12/03/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2020 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2020 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2020 20:51
Recebidos os autos
-
28/02/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 03:13
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:25
Recebidos os autos
-
22/01/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 04:43
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/01/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 15:11
Recebidos os autos
-
16/12/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/12/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 14:11
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:38
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/10/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2019 07:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2019 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 15:40
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 16/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2019 12:03
Recebidos os autos
-
08/10/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
08/10/2019 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2019 12:52
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:15
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2019 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2019 11:10
Recebidos os autos
-
30/08/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
30/08/2019 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2019 19:06
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 04:15
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 20:49
Recebidos os autos
-
06/08/2019 20:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2019 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2019 02:28
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:47
Recebidos os autos
-
09/07/2019 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
14/06/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 12:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
14/06/2019 12:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
14/06/2019 11:33
Recebidos os autos
-
14/06/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/06/2019 11:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
14/06/2019 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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