TJDFT - 0729743-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 19:50
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 19:49
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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06/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:31
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 08:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 23:22
Recebidos os autos
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16/10/2023 23:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/10/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/10/2023 18:31
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/10/2023 19:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729743-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: RAUL DA SILVA REIS DECISÃO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verificou-se que a presente demanda se trata de Execução de Título Judicial formado nos autos do processo nº 0710477-94.2022.8.07.0003, julgado perante o Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Nesse contexto, tem-se que o presente feito deveria, por força do disposto no art. 516, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, ter sido distribuído àquele Juízo, na medida em que se trata de competência funcional, modalidade, portanto, de competência absoluta.
Redistribua-se, pois, o presente processo ao Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Cancele-se, ainda, a Sessão de Conciliação designada. -
25/09/2023 16:11
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/09/2023 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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