TJDFT - 0710717-51.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 20:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2025 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCA COSMO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/01/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 14:23
Juntada de consulta renajud
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
1.
Corrija-se o valor da causa para R$ 34.733,80 (trinta e quatro mil setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), conforme petição ID n. 216161385.
Anote-se. 2.
Há pesquisa SISBAJUD parcialmente frutífera, conforme ID n. 216891501 (bloqueio de R$ 8.659,77). 3.
Há ofício ID n. 217233133 oriundo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Cenário posto, no prazo de 5 dias: a) Manifestem-se as partes a respeito do ofício ID n. 217233133. b) Manifeste-se a parte exequente em relação à impugnação ID n. 217975071.
I. -
19/11/2024 09:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2024 10:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:46
Outras decisões
-
06/11/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 16:16
Juntada de consulta sisbajud
-
30/10/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/10/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido ID n.206816092 tendo em vista a impenhorabilidade da referida verba.
A esse respeito, confira-se: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE CRÉDITO.
RESTITUIÇÃO.
IMPOSTO DE RENDA.
VERBA ALIMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os créditos oriundos da restituição de imposto de renda coadunem-se com a identificação de verba salarial e, pois, são impenhoráveis, mitigando-se tal regra apenas para a hipótese de execução de alimentos. 2.
A restituição do imposto de renda possui natureza de verba salarial e alimentar, o que constitui óbice para a incidência de penhora, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. 3. É incabível a antecipação de tutela para que a Receita Federal, por meio de ofício, informe ao Juízo a quo sobre a existência de saldo de imposto a ser restituído, bem como em depósito judicial deste valor para fins de penhora, em razão da impenhorabilidade desta verba. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1236368, 07162157720198070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Preclusa esta decisão, retornem conclusos para análise do feito nos termos do art. 921 do CPC.
I. -
14/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:04
Indeferido o pedido de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 22:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2024 23:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
07/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710717-51.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCA COSMO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para a executada se manifestar quanto aos termos da certidão ID nº 181922196, nos termos da decisão ID nº 177542480, intimo a parte exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como endereço atualizado onde o veículo possa ser encontrado, a fim de possibilitar a remoção.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 10:48:41.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
29/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCA COSMO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:25
Expedição de Termo.
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de FRANCISCA COSMO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:07
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 10:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2023 10:39
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Via SISBAJUD, cumpra-se o decidido em sede de agravo (ID n. 170450761) cujo trecho abaixo, por oportuno, reproduzo: Sem prejuízo, no prazo de 5 dias, informe o exequente agência bancária e conta de sua titularidade para a posterior transferência do valor constrito, conforme agravo.
I. -
25/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2023 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2023 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 12:24
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCA COSMO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:17
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2023 00:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCA COSMO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:38
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCA COSMO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:09
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2022 22:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA COSMO DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA COSMO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Edital em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:30
Expedição de Edital.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 12:53
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 16:59
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de FRANCISCA COSMO DA SILVA em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 14:59
Mandado devolvido dependência
-
30/09/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2021 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2021 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 20:01
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCA COSMO DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA COSMO DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:11
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2021 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 15:10
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2021 10:31
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 09:52
Recebidos os autos
-
15/12/2020 09:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2020 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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