TJDFT - 0755557-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 16:35
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO GURGEL BEZERRA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU CORRETORA DE VALORES S/A em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 19:59
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:59
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/01/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 10:26
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ITAU CORRETORA DE VALORES S/A em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:57
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0755557-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO GURGEL BEZERRA REU: ITAU CORRETORA DE VALORES S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/11/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/V46x8b ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 16:24:17. -
28/09/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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