TJDFT - 0716242-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716242-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS NERIS DA COSTA EXECUTADO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO DECISÃO Indefiro o pedido do credor, uma vez que o réu Zildomberg está em local incerto e não sabido e representado pela Curadoria Especial.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/09/2025 19:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:00
Indeferido o pedido de DOUGLAS NERIS DA COSTA - CPF: *05.***.*87-69 (EXEQUENTE)
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11/09/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716242-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS NERIS DA COSTA EXECUTADO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO CERTIDÃO RENAJUD.
Certifico que não foi anotada restrição e foram encontrados os veículos abaixo associados ao réu GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-15 (EXECUTADO) e todos com restrições judiciais de outras Comarcas.
Endereço cadastrado: QSD 11, LOTE 31, TAGUATINGA SUL - BRASILIA - DF, CEP: 72020-110.
Certifico, mais, que não foi anotada restrição e que também foi encontrado o veículo abaixo associado ao réu ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO - CPF: *20.***.*77-04 (EXECUTADO) e com restrições judiciais de outras Comarcas.
Endereço cadastrado: QR 512 CONJUNTO 9 CASA 03, SAMAMBAIA SUL - BRASILIA - DF, CEP: 72312-809.
O autor deve: - atualizar o débito com planilha; - indicar qual veículo tem interesse observando o valor de mercado do bem com o crédito; - não indicar veículo já apreciado judicialmente com baixa na restrição.
Assim, de ordem, nos termos da decisão anterior e portaria 02/2018, fica a parte exequente intimada a se manifestar conforme acima, caso contrário, deverá indicar bens móveis e/ou imóveis em nome da parte executada, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão dos autos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/08/2025 18:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/08/2025 19:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:09
Deferido o pedido de DOUGLAS NERIS DA COSTA - CPF: *05.***.*87-69 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/06/2025 11:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716242-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS NERIS DA COSTA EXECUTADO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte a CURADORIA apresentou contestação em favor do terceiro ZILDOMBERG.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO em 26/05/2025 23:59.
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11/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 15:22
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2025 02:38
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:27
Expedição de Edital.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 16:57
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/02/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 19:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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29/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:20
Indeferido o pedido de DOUGLAS NERIS DA COSTA - CPF: *05.***.*87-69 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DOUGLAS NERIS DA COSTA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716242-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS NERIS DA COSTA EXECUTADO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência (219844607) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2024 15:07:40.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716242-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS NERIS DA COSTA EXECUTADO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Na forma decidida pelo Eg.
TJDFT, processe-se nestes autos o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de ZILDOMBERG ARAUJO BERNARDINO, sócio da empresa executada, conforme se extrai do documento acostado no ID. 205950300. À Secretaria para que inclua o mencionado sócio no polo passivo da presente demanda, nos termos do art. 134, § 1° do CPC Cite-se o sócio para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos endereços informados no ID 205949338.
Expeça-se o necessário.
Diante do processamento nestes autos, dispensada a suspensão e a comunicação ao distribuidor.
Int.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/09/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:25
Outras decisões
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716242-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS NERIS DA COSTA EXECUTADO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:13
Outras decisões
-
05/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716242-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS NERIS DA COSTA EXECUTADO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 204698086.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 09:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
19/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de DOUGLAS NERIS DA COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:52
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716242-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS NERIS DA COSTA EXECUTADO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:52:40.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:32
Outras decisões
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716242-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS NERIS DA COSTA EXECUTADO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Tendo em vista a petição de id retro, intime-se o executado pessoalmente para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias úteis, sob as penas da lei.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
26/02/2024 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:48
Outras decisões
-
23/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 17:01
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 12:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 08:49
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
16/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716242-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS NERIS DA COSTA REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de DOUGLAS NERIS DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS NERIS DA COSTA - CPF: *05.***.*87-69 (AUTOR).
-
16/08/2023 17:05
Outras decisões
-
14/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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