TJDFT - 0732651-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732651-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME EXECUTADO: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Sem prejuízo, faço remessa do presente feito ao Contador para cálculo das custas finais, na forma da Sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 14:58:00.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
27/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 03:23
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ERONALDO SOARES DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:46
Outras decisões
-
28/02/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 20:27
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732651-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME EXECUTADO: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao CJU para que anexe aos autos o extrato da conta bancária vinculada ao feito.
Após, intime-se o executado para manifestação, com atenção ao petitório de ID 224170009.
Intime-se GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:03
Outras decisões
-
31/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:23
Outras decisões
-
29/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ERONALDO SOARES DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:52
Outras decisões
-
29/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732651-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME EXECUTADO: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora de remuneração (ID 213226094), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:03
Outras decisões
-
03/10/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732651-69.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME EXECUTADO: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 211008661 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver (anexando no protocolo digital, inclusive, cópia da procuração), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 16/09/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
16/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:29
Outras decisões
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732651-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME EXECUTADO: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de analisar o pedido de ID 209813714, traga o exequente a planilha atualizada com o valor remanescente do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:22
Outras decisões
-
03/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:44
Outras decisões
-
31/07/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:16
Outras decisões
-
22/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ERONALDO SOARES DE ALMEIDA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732651-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME EXECUTADO: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizo prazo ao executado para que comprove a ligação da quantia bloqueada ao ID 200272859 aos seus proventos remuneratórios (extrato bancário, contracheque e etc).
Intime-se.
Assinado digitalmente -
10/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:24
Outras decisões
-
10/07/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:12
Outras decisões
-
14/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:07
Outras decisões
-
08/05/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 23:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/03/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732651-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME EXECUTADO: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para instruir a petição de ID 189307870 com o comprovante de que o bloqueio noticiado se refere ao presente feito, porquanto a única diligência realizada se encontra no ID 176765694.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:21
Outras decisões
-
11/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/03/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732651-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME EXECUTADO: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para se manifestar sobre a contraproposta de acordo formulada ao ID 188354342.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:05
Outras decisões
-
01/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732651-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME EXECUTADO: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa (ID 187060015) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024.
GISELLE ZARDINI BRUGNERA -
20/02/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732651-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME EXECUTADO: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA a prover quanto à impugnação de ID 186650666, porquanto manifestamente intempestiva.
O veículo do executado foi penhorado ao ID 180952384, sendo concedido o prazo de 15 dias para manifestação.
O prazo findou-se no dia 05.02.2024.
Ainda que assim não fosse, inexiste causa comprovada de impenhorabilidade do bem, nos termos do art. 833 do CPC.
Quanto à alegação de excesso de execução, esclareço que o valor pode ser corrigido a qualquer tempo, mediante simples cálculos.
O executado sequer juntou a planilha do valor que entende devido.
Prossiga-se o feito.
Aguarde-se o retorno do mandado de avaliação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:21
Outras decisões
-
19/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ERONALDO SOARES DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732651-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME EXECUTADO: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
10/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 12:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:40
Outras decisões
-
19/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 06:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:02
Outras decisões
-
13/12/2023 16:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:02
Deferido o pedido de INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:00
Outras decisões
-
30/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ERONALDO SOARES DE ALMEIDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:01
Outras decisões
-
30/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ERONALDO SOARES DE ALMEIDA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732651-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME EXECUTADO: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de cumprimento voluntário da obrigação por parte do requerido, consulte-se o BACENJUD, na modalidade reiterada, conforme requerido no ID 172976573.
Fica desde já autorizado a consulta e o bloqueio de valores.
Sendo infrutífera, fica também autorizada a consulta ao RENAJUD.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:48
Outras decisões
-
25/09/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ERONALDO SOARES DE ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:33
Outras decisões
-
07/08/2023 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2023 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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