TJDFT - 0709918-62.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 22:29
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:26
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 18:48
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:29
Deferido o pedido de MARIA ABADIA ROSA - CPF: *39.***.*90-04 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709918-62.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ABADIA ROSA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Novamente, em 5 dias, a credora manifeste nos autos à respeito da adjudicação ou não dos bens móveis penhorados, conforme id. 218781796.
No caso, ausente manifestação, será adotada a adjudicação, pois medida similar fora implementada nos autos no interesse da credora.
Aliás, assim o fazendo, o feito poderá ser extinto.
I.
Taguatinga/DF, Domingo, 26 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
26/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:06
Outras decisões
-
25/11/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
24/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho em parte os embargos de declaração para, em complemento da decisão, autorizar a presença do advogado da credora para acompanhar a diligência de penhora de bens. -
16/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709918-62.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ABADIA ROSA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Defiro a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao exercício da sua atividade empresarial e os demais constantes do rol do art. 833, CPC/2015.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 2.800,01 (dois mil, e oitocentos reais e um centavo), pertencentes ao executado MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, CPF *41.***.*27-00, no endereço banca de nº 181, localizada na Feira do Guará, QE 23, Área Especial s/n, Guará-DF, CEP 71.025-100.
Após, INTIME o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Dou força de mandado à presente decisão.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC/2015. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:00
Deferido o pedido de MARIA ABADIA ROSA - CPF: *39.***.*90-04 (AUTOR).
-
24/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709918-62.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ABADIA ROSA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Ausente manifestação, a credora, em 5 dias, promova o andamento do feito, sob pena de suspensão.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709918-62.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ABADIA ROSA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte credora juntou petição de ID. 208389601.
Certifico ainda que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte executada.
De ordem, vista à parte executada para ciência e manifestação acerca da proposta de pagamento formulada no ID. 208389601.
Prazo: 05 dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:44
Deferido o pedido de MARIA ABADIA ROSA - CPF: *39.***.*90-04 (AUTOR).
-
07/08/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709918-62.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ABADIA ROSA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o pedido de adjudicação dos bens penhorados, intime-se a parte executada para que se manifeste, conforme disposto no art. 876, § 1º do CPC.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:12
Deferido o pedido de MARIA ABADIA ROSA - CPF: *39.***.*90-04 (AUTOR).
-
04/06/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:08
Deferido o pedido de MARIA ABADIA ROSA - CPF: *39.***.*90-04 (AUTOR).
-
21/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2024 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709918-62.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ABADIA ROSA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa, pois os efeitos da decisão recorrida ocorrerão após a preclusão, id. 173161119 - parte final.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, ID. 162177984, para determinar a manutenção da constrição sobre todos os bens móveis localizados e arrolados (itens de vestuário), avaliados em R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais). -
26/09/2023 22:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:24
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *41.***.*27-00 (EXECUTADO).
-
26/09/2023 22:24
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *41.***.*27-00 (EXECUTADO)
-
18/09/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
15/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 21:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 10:26
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:37
Deferido o pedido de MARIA ABADIA ROSA - CPF: *39.***.*90-04 (AUTOR).
-
10/04/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
23/03/2023 10:42
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
02/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
02/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 08:58
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Edital em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 30/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Edital em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
29/07/2022 18:35
Expedição de Edital.
-
22/07/2022 18:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 17:31
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2022 22:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Edital em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
30/06/2022 13:25
Expedição de Edital.
-
29/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:32
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/06/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 13:10
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 02/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
12/05/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 20:54
Recebidos os autos
-
11/05/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 20:54
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2022 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
21/04/2022 21:50
Recebidos os autos
-
21/04/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 11:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 12:19
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Edital em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 20:26
Expedição de Edital.
-
16/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
09/11/2021 20:16
Recebidos os autos
-
09/11/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2021 02:23
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ROSA em 22/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 07:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/10/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2021 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 09:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
15/06/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 16:35
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/06/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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