TJDFT - 0708573-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:34
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:39
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 12:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 21:55
Recebidos os autos
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02/04/2025 21:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708573-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO A CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB é um sistema criado para o cumprimento de decisões judiciais que determinam a indisponibilidade de bens e, considerando que os resultados anteriores foram infrutíferos, viável o seu processamento de modo a se localizar patrimônio do executado para quitar o débito.
A propósito, colaciono entendimento do E.TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA JUDICIAL.
FACULDADE DO CREDOR.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na hipótese, a credora pretende que seja deferida pesquisa de bens do devedor no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens "é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as ordens de indisponibilidade de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas". 2.1.
O acesso à base de dados em questão não está condicionado à obtenção de ordem judicial pelo sujeito interessado, que pode requerer o acesso ao CNIB diretamente ao cartório extrajudicial, com o devido recolhimento dos respectivos emolumentos. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1240970, 07141969820198070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.)" Contudo, antes da efetivação da medida, é imperioso alertar que o sistema gera a obrigação do exequente de realizar o pagamento dos emolumentos necessários à averbação da indisponibilidade, na matrícula de cada imóvel encontrado, tal qual ocorre com a averbação premonitória.
O pagamento também é exigido em caso de baixa da averbação.
Portanto, considerando-se que o próprio advogado pode diligenciar a busca de bens de propriedade do devedor nos sistemas eletrônicos atualmente disponibilizados pelos Cartórios On-Line, e que esse mecanismo pode ser menos oneroso, notadamente porque a determinação de indisponibilidade recai sobre todo o patrimônio do devedor, e não sobre bem individualizado.
Assim, primeiramente determino a intimação do exequente para esclarecer se de fato possui interesse na consulta ao CNIB, ficando desde logo advertido que deverá efetuar o pagamento de eventuais emolumentos, seja no momento da averbação, seja no da baixa da restrição.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Havendo resposta positiva, desde logo DEFIRO a consulta ao CNIB para a finalidade pretendida pelo exequente.
Do resultado advindo da consulta, intime-se a exequente para ciência e manifestação por 10 dias.
Restando infrutífera a pesquisa, retornem-se os autos à suspensão decretada em ID 227333459.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:50
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:32
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/02/2025 10:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/02/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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27/10/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 21:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 22:31
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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07/02/2024 11:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:44
Outras decisões
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05/02/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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11/12/2023 19:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:22
Publicado Edital em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 18:27
Expedição de Edital.
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30/10/2023 19:37
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 18:54
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 89.704,19 (oitenta e nove mil, setecentos e quatro reais e dezenove centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) contado da última atualização (26.05.2023), conforme planilha de id 157863248. -
26/09/2023 22:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:17
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:08
Decretada a revelia
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25/08/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
08/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:31
Outras decisões
-
18/05/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2023 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
09/05/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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