TJDFT - 0745094-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745094-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: UNIVERSIDADE DA CERVEJA LTDA - ME, ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS CERTIDÃO Ante o lapso de tempo do encaminhamento do ofício sem o retorno da resposta devida, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 23:04:37 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
03/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
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19/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/06/2025 12:33
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 16:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/10/2024 21:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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15/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/10/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745094-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: UNIVERSIDADE DA CERVEJA LTDA - ME, ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS Decisão Defiro ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, fica o processo automaticamente suspenso (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano (a contar da publicação da decisão de ID 173152845), nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:16
Expedição de Carta.
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19/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:18
Expedição de Termo.
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26/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745094-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: UNIVERSIDADE DA CERVEJA LTDA - ME, ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS Decisão O exequente, ID 174992505, requer a penhora dos imóveis de propriedade da parte executada ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS, matriculados sob os números 27.472, 27.473, 27.474, 27.477, 27.467, 27.475, no Ofício Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia, cujas certidões de matrícula foram acostada aos autos, ID 174992509 à 174992515. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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16/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745094-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: UNIVERSIDADE DA CERVEJA LTDA - ME, ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS Decisão O exequente requer a penhora dos imóveis listados na petição de ID 170681723.
Entretanto, não apresentou nenhum documento que possa comprovar que os imóveis são de propriedade do executado ou se pendentes de restrições, o que inviabiliza a análise do pedido.
Posto isso, caso o exequente não junte as certidões atualizadas das respectivas matrículas, no prazo de 15 dias, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a contar da publicação desta decisão), no arquivo provisório, nos termos do artigo 921, III e §1ª do CPC.
Após o transcurso da suspensão, caso nada seja postulado, a o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º, também do artigo 921 do CPC.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
25/09/2023 20:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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04/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2023 11:40
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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30/06/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 22:32
Recebidos os autos
-
21/06/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 22:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/06/2023 22:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:05
Outras decisões
-
11/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:15
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DA CERVEJA LTDA - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/09/2022 12:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:08
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/07/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2022 23:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 23:27
Recebidos os autos
-
22/06/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 23:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 20:38
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 20:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 23:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DA CERVEJA LTDA - ME em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS em 21/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2022 15:05
Recebidos os autos
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07/01/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
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05/01/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/12/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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