TJDFT - 0738701-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738701-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora sobre o veículo Placa NFQ2452.
Em vista disso, registro a penhora eletrônica por meio do sistema RENAJUD (doc. anexo).
Fica o executado intimado da presente penhora, com a remessa dos autos a Curadoria Especial, eis que se trata de devedor citado por edital.
Prazo para impugnação à penhora: 30 dias, já com a dobra legal.
Advirto o exequente que o registro da penhora eletrônica não afasta o seu dever de indicar a este Juízo onde se encontra o veículo, para que possa ser avaliado, a fim de possibilitar futura adjudicação ou venda em leilão.
Assim, informe o exequente, no prazo de 15 dias, onde se encontra o bem indicado à penhora, sob pena de desconstituição, bem como junte planilha atualizada do débito.
Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação no endereço a ser indicado pelo exequente.
Com o retorno do mandado de avaliação, deverá o exequente manifestar se tem interesse na adjudicação.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2025 12:24
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:24
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:14
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:14
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738701-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", na modalidade teimosinha, verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas Renajud (FRUTIFERO) e INFOJUD (INFRUTÍFERO), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 16:11
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:11
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
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06/08/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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21/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:10
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:10
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
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15/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2025 13:22
Desentranhado o documento
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738701-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA DESPACHO Intimo as partes para que se manifestem quanto ao novo documento apresentado pela terceira NAVARRA S.A. ao ID 240176113.
Prazo: 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca do novo pedido de substituição processual formulado.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:17
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:09
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
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10/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738701-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA DESPACHO O exequente manifestou concordância com o pedido de sucessão processual, ante a alegada cessão do crédito objeto desta demanda.
Todavia, renovo a intimação da NAVARRA S.A. para que comprove a cessão de crédito noticiada ao ID 229770770, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:46
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 02:30
Publicado Edital em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 09:25
Expedição de Edital.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738701-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, uma vez que existem honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 09:55
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:55
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 18:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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17/02/2025 14:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2025 12:35
Processo Desarquivado
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17/02/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA em 10/11/2023 23:59.
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02/10/2023 02:30
Publicado Edital em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Art. 100, §2º do PGC) PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0738701-48.2022.8.07.0001, movida por Banco de Brasília SA (CNPJ: 00.***.***/0001-00); contra WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA (CPF: *09.***.*47-28); sendo o presente para INTIMAR WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA - CPF: *09.***.*47-28 a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 15:35:14.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
27/09/2023 19:14
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 12:56
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:11
Indeferido o pedido de WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA - CPF: *09.***.*47-28 (REQUERIDO)
-
05/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 15:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de WEBERT TADEU DOS SANTOS COSTA em 30/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:31
Publicado Edital em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 20:18
Expedição de Edital.
-
01/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/10/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/10/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 18:16
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 10:25
Recebidos os autos
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13/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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