TJDFT - 0735568-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:26
Outras decisões
-
17/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
18/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:44
Outras decisões
-
12/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0735568-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES REQUERIDO: JOSE LUIZ SOUZA LOIOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perícia é essencial ao deslinde do feito.
Com a estabilização da decisão saneadora, não há que se falar em intimação do autor acerca da produção da prova técnica.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito dos honorários periciais, a título de entrada, na proporção de 50% para cada parte, arbitrados em R$ 2.600,00 (R$5.200,00/2=R$2.600,00).
O restante do valor R$ 2.600,00 poderá ser parcelado em 10X diante da concordância da perita.
Advirto que a falta de pagamento dos honorários periciais ensejará na perda da prova, com a preclusão do direito à realização da prova.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
22/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:03
Outras decisões
-
17/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:25
Expedição de Termo.
-
05/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:38
Outras decisões
-
30/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:03
Outras decisões
-
25/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:32
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0735568-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES REQUERIDO: JOSE LUIZ SOUZA LOIOLA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou a proposta de honorários pericias de ID 209498012.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários, efetuando o depósito dos honorários, conforme decisão de ID, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 16:43:03.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0735568-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES REQUERIDO: JOSE LUIZ SOUZA LOIOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor ajuizou ação monitória, visando constituir a duplicata emitida em 5/12/2021, no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), em título executivo judicial.
Em sede de embargos à monitória, o réu aduz que as partes assinaram contrato de prestação de serviço e não foi assinada nenhuma duplicata, como alegado pelo autor.
Em manifestação, requer a produção de perícia grafotécnica.
DEFIRO o pedido de prova pericial.
A perícia será custeada por ambas as partes, com fulcro no art. 95 do CPC.
Nomeio como perito do Juízo JACQUELINE MILA TIROTTI; CPF: *79.***.*69-36.
Intimo as partes para indicarem quesitos e, se quiserem, assistentes técnicos, no prazo comum de quinze (15) dias.
No mesmo prazo, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito.
Apresentados os quesitos, intime-se o perito (por telefone e/ou e-mail) para apresentar proposta de honorários e atender ao § 2º do art. 465 do CPC, no prazo de 5 dias.
Sobrevindo a proposta, intime-se as partes para ciência, bem como a parte ré para efetuar o depósito no prazo de 5 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de desistência tácita da prova e consequências correlatas.
Fixo desde já o prazo de vinte (20) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação para iniciar os Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
22/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:44
Outras decisões
-
15/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0735568-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES REQUERIDO: JOSE LUIZ SOUZA LOIOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em contraditório manifeste-se o autor acerca das alegações do réu.
Tratando-se de controvérsia acerca da veracidade de assinatura aposta no documento de ID 169802357, necessária a realização de prova pericial.
Nesse sentido, manifeste-se sobretudo acerca do pedido de prova pericial.
Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
20/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:16
Outras decisões
-
11/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:24
Outras decisões
-
20/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/02/2024 14:31
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 08:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:37
Outras decisões
-
07/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0735568-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GILSON LOPES DE LIMA OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES REQUERIDO: JOSE LUIZ SOUZA LOIOLA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação e intimação retornou sem o devido o cumprimento (id 171577796).
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 17:04:41.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
23/09/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:15
Outras decisões
-
28/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/08/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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