TJDFT - 0750542-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750542-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFFAEL ABREU BLANCO, JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão realizado pela parte ré, eis que o feito encontra-se extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Abstenha-se a ré de continuar a peticionar em autos findos, desnecessariamente, sob pena de ser considerada litigante de má-fé, com as consequências legais pertinentes.
Considerando-se que a determinação de expedição de certidão de crédito em favor da parte autora, para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré, já foi cumprida, dê-se ciência e arquive-se, nos moldes determinados na sentença proferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/02/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:01
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:01
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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15/02/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750542-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFFAEL ABREU BLANCO, JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 12:45:14. -
24/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:39
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de RAFFAEL ABREU BLANCO em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:05
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:03
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 10:54
Recebidos os autos
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08/11/2023 10:54
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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08/11/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/10/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:05
Outras decisões
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24/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/10/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750542-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFFAEL ABREU BLANCO, JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em atenção ao despacho de ID n. 171096049, verifico a inexistência de prevenção do juízo em que tramitam os processos n. 0714317-73.2022.8.07.0016, 0747262-79.2023.8.07.0016 e 0704838-90.2021.8.07.0016, uma vez que não há conexão entre os feitos, devendo este feito ser processado e julgado neste 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
Assim, retornem os autos ao NUVIMEC para realização da audiência de conciliação designada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 22:28
Recebidos os autos
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26/09/2023 22:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 11:19
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/09/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 22:52
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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