TJDFT - 0727636-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/09/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:10
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SMITH LIMA SIMAS em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727636-74.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIS SMITH LIMA SIMAS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDRE LUIS SMITH LIMA SIMAS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 165293726, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 3 de agosto de 2023, às 09:59:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2023 23:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/07/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/07/2023 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727636-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIS SMITH LIMA SIMAS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, e em cumprimento à Decisão de ID 165155684, designo a data 28/07/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wZWUPS ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 17:59:04. -
13/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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12/07/2023 18:47
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:47
Deferido o pedido de ANDRE LUIS SMITH LIMA SIMAS - CPF: *91.***.*14-20 (REQUERENTE).
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12/07/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/07/2023 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727636-74.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIS SMITH LIMA SIMAS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda, id. 163875876.
Retifique-se a autuação quanto ao valor da causa, passando a constar R$ 46.170,34.
A parte requerida já compareceu espontaneamente aos autos.
Intime-se a parte requerida quanto à audiência de conciliação.
Ressalto às partes que o link da audiência está também disponível na aba "Audiência" do PJE, da qual constam também as informações relativas à data e ao horário do ato.
BRASÍLIA - DF, 7 de julho de 2023, às 17:45:10.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
11/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:08
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SMITH LIMA SIMAS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SMITH LIMA SIMAS em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2023 18:41
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SMITH LIMA SIMAS em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 09:37
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/06/2023 23:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 07:49
Recebidos os autos
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25/05/2023 07:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/05/2023 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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