TJDFT - 0031603-05.2012.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0031603-05.2012.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:34:20.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
09/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 11:15
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031603-05.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por LS&M ASSESSORIA LTDA em desfavor de ANTENOR SOARES FELIPE.
Houve a satisfação do débito perseguido ante a penhora de ID 201646897.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
22/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:48
Outras decisões
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031603-05.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 201148596, solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique os valores depositados nos autos.
Após, voltem conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:15
Outras decisões
-
21/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 23:10
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:09
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 15:36
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:31
Outras decisões
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031603-05.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 187135470, solicito novamente os préstimos do CJU para que certifique a existência de valores depositados nos autos.
Após, voltem conclusos para apreciação.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:15
Outras decisões
-
21/02/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 26/01/2024 23:59.
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09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:46
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:46
Outras decisões
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07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:00
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 14:00
Outras decisões
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03/11/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:05
Outras decisões
-
31/10/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:40
Recebidos os autos
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09/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:40
Outras decisões
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06/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:03
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031603-05.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANTENOR SOARES FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LS&M ASSESSORIA LTDA em desfavor de ANTENOR SOARES FELIPE. É o brevíssimo relatório.
DECIDO. É forçoso reconhecer que a atividade judicial deve pautar-se na coerência e numa tentativa de manutenção de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente.
Esta, inclusive, é uma regra principiológica descrita no Código de Processo Civil (art. 926 do NCPC).
O egrégio Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento, apreciou e reconheceu a possibilidade de penhora de até 30% do salário do devedor para o pagamento de dívidas.
Vejamos a Ementa do acordão: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização revestese de caráter excepcional e só deve ser feita quando 2 restarem inviabilizados outros me ios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Com a introdução do Código de Processo Civil, o nosso sistema processual passou a adotar o mecanismo de precedentes obrigatórios, com o nítido intuito de permitir uma uniformização dos entendimentos e evitar um custo financeiro, pessoal ou de tempo com a reapreciação infinita das mesmas situações. É uma opção legislativa de se resolver os problemas por ‘atacado’ e não mais pelo ‘varejo’.
Não existe sistema perfeito, mas a vantagem da uniformização dos entendimentos será um ganho para o próprio Judiciário, porquanto se evitará a prolação de entendimentos contraditórios, o que abala a segurança da sociedade na atividade judiciária.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça permite a penhora de parte do salário do devedor para o pagamento de dívida, no importe de até 30%.
A decisão acima transcrita é obediência obrigatória, haja vista a regra do art. 927, V, do Código de Processo Civil (“Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão: ...
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.”).
No caso em apreço, o débito indicado pelo credor relativo aos honorários é de R$ 749,75 e há indicativo de que a penhora de 30% da remuneração do devedor seja suficiente para cumprir com a obrigação.
Não há razão para descumprir o acórdão acima transcrito.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora de 30% do salário do devedor até a satisfação do débito de R$ 749,75.
Oficie-se à Polícia Militar do Distrito Federal – SIAPE para que promova a referida constrição e efetue o depósito da quantia em conta vinculada aos presentes autos.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:11
Outras decisões
-
21/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:16
Outras decisões
-
30/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:09
Outras decisões
-
25/08/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:04
Outras decisões
-
20/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:07
Outras decisões
-
13/06/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:53
Outras decisões
-
02/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 19:58
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:18
Outras decisões
-
24/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2023 17:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/03/2023 12:20
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:20
Outras decisões
-
20/03/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:59
Outras decisões
-
26/02/2023 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:44
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:44
Outras decisões
-
17/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2023 23:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 09:08
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:08
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
21/11/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 19:52
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:14
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 11:50
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
21/06/2022 11:57
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 00:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:06
Recebidos os autos
-
16/02/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:29
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 08/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:20
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:08
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 22:45
Recebidos os autos
-
18/11/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 10:35
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2021 13:44
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 18/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 15:08
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 16:01
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 16:11
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 14:02
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2021 23:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 15:48
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:36
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2021 09:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 14:14
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 21:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:25
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
24/01/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 14:57
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/01/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 16:40
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:32
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
13/12/2020 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:52
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2020 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 17:01
Expedição de Ofício.
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 15:41
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 15:37
Recebidos os autos
-
01/10/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 25/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 23:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 15:45
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2020 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2020 16:56
Recebidos os autos
-
08/09/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2020 23:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/09/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:17
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2020 00:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:02
Recebidos os autos
-
19/08/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2020 07:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 12:58
Recebidos os autos
-
14/08/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 16:12
Recebidos os autos
-
16/07/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2020 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 14:35
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 12:23
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:26
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2020 02:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 15:13
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 12:37
Expedição de Ofício.
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:53
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/03/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 13:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/02/2020 18:55
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 13:04
Expedição de Ofício.
-
17/12/2019 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 10:35
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:25
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2019 08:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/11/2019 16:01
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2019 17:33
Processo Desarquivado
-
28/11/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:38
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:36
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:41
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:27
Recebidos os autos
-
30/07/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 04:20
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 03:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 03:12
Juntada de mandado
-
18/06/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 16:11
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:39
Recebidos os autos
-
02/04/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2019 08:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 08:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:55
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 10:38
Decorrido prazo de ANTENOR SOARES FELIPE em 20/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 03:41
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 09:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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