TJDFT - 0702997-07.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2025 22:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 22:35
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:35
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:20
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:20
Outras decisões
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12/08/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/08/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CHARLTON PEREIRA GALLISA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702997-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CHARLTON PEREIRA GALLISA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de EXECUTADO: CHARLTON PEREIRA GALLISA: R$ 333,05 no Banco Bradesco; R$ 109,87 no Banco Bradesco.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702997-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CHARLTON PEREIRA GALLISA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte CHARLTON PEREIRA GALLISA realizou proposta de acordo (ID 235315946).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos para juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD (espelho inicial ID 232536908).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
10/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:18
Indeferido o pedido de MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*04-65 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702997-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CHARLTON PEREIRA GALLISA DECISÃO Em atenção ao ofício constante do id. 226511188, modifico parcialmente a decisão de id. 229847023 para deferir o pedido de pesquisa no sistema PREVJUD.
Intime-se o credor.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:21
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 21/03/2024
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25/03/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:18
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:18
Deferido em parte o pedido de MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*04-65 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702997-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CHARLTON PEREIRA GALLISA DECISÃO 1.
Intime-se o exequente da resposta do ofíco encaminhada pelo CAGED (Id. 227690887). 2.
Concedo o prazo de 10 dias para o exequente juntar a a certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula nº 6797, registrado no Registro de Imóveis de Cavalcante/GO.
Pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:25
Deferido o pedido de MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*04-65 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:30
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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15/02/2025 17:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:33
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 15:33
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702997-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CHARLTON PEREIRA GALLISA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que o exequente requereu: a) expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social e ao Ministério do Trabalho a fim de informarem se o executado possui vínculos trabalhistas e/ou previdenciário; b) a penhora do imóvel do executado registrado na matrícula 6797 no Registro de Imóveis de Cavalcante; e, c) a expedição de ofício à Vara de Família e Sucessões desta Comarca para lavrar penhora no rosto dos autos nº 0702502-26.2024.8.07.0011; d) a intimação do advogado do executado, Dr.
Vinícius Silva Oliveira – OAB/DF 36428, para informar o paradeiro atual do seu cliente, apresentando endereço atualizado e contato DECIDO. a) expeça-se ofício ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social para que informe se o executado possui vínculo previdenciário, bem como ao Ministério do Trabalho para informar se o executado possui vínculo empregatício.
Respondidos, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 dias. b) intime-se a parte exequente para juntar a certidão de ônus do imóvel de matrícula 6797 registrado no Registro de Imóveis de Cavalcante.
Prazo: 05 dias sob pena de impossibilitar a análise do pedido de penhora do imóvel. c) em consulta ao processo nº 0702502-26.2024.8.07.0011 verifiquei que, no momento, pende a apreciação de apelação interposta em desfavor da sentença que extinguiu os autos por inépcia da inicial.
Logo, ante a ausência de crédito em favor do executado, não há razão para a penhora no rosto dos autos, visto que será ineficaz; d) não é ônus do advogado do executado indicar onde este se encontra o seu cliente, mas, sim, do exequente.
Em razão disso, indefiro o pedido.
Decisão registrada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/02/2025 12:02
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:02
Deferido em parte o pedido de MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*04-65 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:07
Deferido em parte o pedido de MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*04-65 (EXEQUENTE)
-
15/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:29
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 14:03
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 20:15
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:38
Deferido o pedido de MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*04-65 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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19/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702997-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CHARLTON PEREIRA GALLISA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, conforme decisão de ID 205408816 e cálculos de ID 204149792, alterei o valor da causa para R$ 10.291,30 (Art. 5º, XII, Instrução da Corregedoria N. 2/2022).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora/credora para imprimir a certidão expedida em 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, conforme o disposto na referida decisão, encaminho para pesquisa INFOJUD.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
21/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702997-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CHARLTON PEREIRA GALLISA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa no sistema SNIPER, porquanto mostram os mesmos resultados alcançados pelas pesquisas realizadas nas plataformas SISBAJUD e RENAJUD.
Entretanto, defiro o pedido de pesquisa no INFOJUD.
Intime-se o exequente para se manifestar do resultado no prazo de 05 dias.
Além disso, expeça-se certidão de crédito para o exequente com fito na negativação do nome do executado.
Observe-se a planilha atualizada do débito no valor de R$ 10.291,30 juntada no Id. 204149792.
Por fim, indefiro os demais pedidos formulados na aludida petição, visto que em nada contribuirá para o alcançe do objetivo almejado pelo exequente, qual seja, a quitação da obrigação.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:43
Deferido em parte o pedido de MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*04-65 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:07
Outras decisões
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03/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de CHARLTON PEREIRA GALLISA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702997-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CHARLTON PEREIRA GALLISA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD (Dano Moral item c sentença ID 173390727 - Cálculo ID 186630341 página 3), foi bloqueada a seguinte quantia em nome de EXECUTADO: CHARLTON PEREIRA GALLISA: R$ 5.162,15 no Banco Bradesco SA.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Após o prazo, intime-se o exequente para manifestar quanto ao expediente juntado no ID 193124569 e façam os autos conclusos para apreciar a petição de ID 192439987,e, por fim, altere-se o valor da causa (ID 193124551).
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de CHARLTON PEREIRA GALLISA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702997-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CHARLTON PEREIRA GALLISA DECISÃO O autor informou que o veículo Fiat/Pálio ELX, placa: DDQ9399, continua registrado em seu nome, bem como as multas e infrações no valor total de R$ 10.367,52, embora nada consta vinculado à sua CNH, conforme certidão do Detran juntada aos autos (Id. 187413093 – págs. 2/3).
Decido.
Desse modo, a fim de alcançar o cumprimento prático da obrigação, oficie-se o DETRAN/DF a fim de promover a transferência das infrações de trânsitos, bem como das pontuações vinculadas ao veículo Fiat/Pálio ELX, placa: DDQ9399 para o réu, a partir de 6/2/2020.
Quanto ao requerimento de expedição de ofício ao DETRAN/DF para a transferência do veículo, indefiro o pedido pelas razões constantes da sentença proferida por este Juízo.
Além disso, indefiro o pedido de inclusão da restrição de circulação até que o requerido proceda a transferência, visto que caso o réu permaneça inerte e os autos venham a ser arquivados, não poderá pender restrição alguma sobre o bem.
Por fim, ressalta-se que a intimação do réu para informar a atual localização do veículo sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça em nada irá contribuir para o fim almejado que é a transferência do veículo para o nome do réu.
Logo, indefiro o pleito.
Portanto, quanto ao inadimplemento das obrigações de transferir o veículo e quitar as dívidas nele incidentes, aplico as multas arbitradas na sentença nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 3.000,00.
Assim, converto as multas em obrigação de pagar que totaliza em R$ 8.000,00.
Intime-se o executado para pagamento do valor de R$ 8.000,00 no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de penhora on-line com inclusão das multas previstas no art. 523, §1º, do CPC.
Quanto à obrigação de fazer, tendo em vista a inércia do réu, deflagre-se a fase de cumprimento de sentença.
A planilha atualizada do débito no valo de R$ 5.162,15 encontra-se juntada no Id. 186630341 – pág. 3.
Proceda-se a contrição judicial na modalidade “teimosinha”, conforme requerido pelo autor.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702997-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CHARLTON PEREIRA GALLISA DECISÃO O autor informou que o veículo Fiat/Pálio ELX, placa: DDQ9399, continua registrado em seu nome, bem como as multas e infrações no valor total de R$ 10.367,52, embora nada consta vinculado à sua CNH, conforme certidão do Detran juntada aos autos (Id. 187413093 – págs. 2/3).
Decido.
Desse modo, a fim de alcançar o cumprimento prático da obrigação, oficie-se o DETRAN/DF a fim de promover a transferência das infrações de trânsitos, bem como das pontuações vinculadas ao veículo Fiat/Pálio ELX, placa: DDQ9399 para o réu, a partir de 6/2/2020.
Quanto ao requerimento de expedição de ofício ao DETRAN/DF para a transferência do veículo, indefiro o pedido pelas razões constantes da sentença proferida por este Juízo.
Além disso, indefiro o pedido de inclusão da restrição de circulação até que o requerido proceda a transferência, visto que caso o réu permaneça inerte e os autos venham a ser arquivados, não poderá pender restrição alguma sobre o bem.
Por fim, ressalta-se que a intimação do réu para informar a atual localização do veículo sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça em nada irá contribuir para o fim almejado que é a transferência do veículo para o nome do réu.
Logo, indefiro o pleito.
Portanto, quanto ao inadimplemento das obrigações de transferir o veículo e quitar as dívidas nele incidentes, aplico as multas arbitradas na sentença nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 3.000,00.
Assim, converto as multas em obrigação de pagar que totaliza em R$ 8.000,00.
Intime-se o executado para pagamento do valor de R$ 8.000,00 no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de penhora on-line com inclusão das multas previstas no art. 523, §1º, do CPC.
Quanto à obrigação de fazer, tendo em vista a inércia do réu, deflagre-se a fase de cumprimento de sentença.
A planilha atualizada do débito no valo de R$ 5.162,15 encontra-se juntada no Id. 186630341 – pág. 3.
Proceda-se a contrição judicial na modalidade “teimosinha”, conforme requerido pelo autor.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:01
Deferido em parte o pedido de MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*04-65 (REQUERENTE)
-
25/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702997-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CHARLTON PEREIRA GALLISA DESPACHO Decorreu o prazo para cumprimento das obrigações de fazer e pagar sem qualquer manifestação do requerido.
O requerente juntou nos Ids. 186632300 ao 186632300 a certidão do DETRAN/DF para comprovar as multas e débitos que permanecem vinculados ao seu CPF.
Entretanto, logo após, juntou o nada consta da sua CNH em que não consta nenhuma pendência (Id. 186632296).
Em razão disso, intime-se o autor para prestar melhores esclarecimentos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de cumprimento de sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CHARLTON PEREIRA GALLISA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CHARLTON PEREIRA GALLISA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 15:47
Deferido o pedido de MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*04-65 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:56
Outras decisões
-
29/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:48
Deferido o pedido de MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*04-65 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:45
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:34
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
23/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CHARLTON PEREIRA GALLISA em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) condenar o réu à obrigação de transferir o veículo marca: Fiat/Palio ELX, placa: DDQ-9399, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00.
Esta obrigação de fazer poderá ser convertida em perdas e danos em caso de descumprimento, sem prejuízo da multa estipulada;b) condenar o réu à obrigação de quitar todas as dívidas incidentes sobre o veículo no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00.
Está obrigação de fazer poderá ser convertida em perdas e danos em caso de descumprimento, sem prejuízo da multa estipulada;A fim de dar eficácia a esta sentença (CPC, art. 497), em homenagem ao princípio da efetividade das decisões judiciais: oficie-se ao DETRAN/DF para promover a comunicação de venda do veículo para o nome da ré, bem como se oficie à Secretaria de Fazenda Pública do DF para transferir para o nome da ré as dívidas decorrentes de fatos geradores vinculados ao veículo descrito na inicial desde a data de 23/7/2019.c) condenar o réu a compensar o dano moral experimentado pelo autor no valor de R$ 4.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar desta data (STJ, 362), acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a data da citaçãoCumpre ressaltar que a transferência de multas e tributos está condicionada a ausência de execução fiscal em curso.Resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Confiro eficácia imediata acerca das obrigações de fazer, cujos prazos começam a fluir da publicação desta sentença.Transitada em julgado, cumpridas as diligências acima determinadas e nada sendo requerido pela parte autora, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Int. -
28/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
11/09/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2023 00:08
Recebidos os autos
-
10/09/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 13:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 10:10
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:10
Deferido o pedido de MURILO FREITAS GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*04-65 (REQUERENTE).
-
19/06/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/06/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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