TJDFT - 0722711-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA COSTA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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07/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2023 12:11
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA COSTA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de BEATRIZ RAFANTE MENDES BLAZZIO em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BEATRIZ RAFANTE MENDES BLAZZIO em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BEATRIZ RAFANTE MENDES BLAZZIO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA COSTA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de BEATRIZ RAFANTE MENDES BLAZZIO em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:17
Recebidos os autos
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10/11/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:37
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:37
Outras decisões
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16/10/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA COSTA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BEATRIZ RAFANTE MENDES BLAZZIO em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722711-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: BEATRIZ RAFANTE MENDES BLAZZIO, LUCIANA RAFANTE MENDES BICALHO REQUERIDO: JOAO FELIPE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia do requerido, eis que devidamente citado (ID 170834768), deixou de apresentar defesa no prazo legal, conforme certidão de ID 173433205.
Ficam as Partes intimadas a especificarem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Noutro giro, tendo em vista que a autora noticiou que não houve a desocupação voluntária do imóvel no prazo deferido na liminar, expeça-se imediatamente mandado desocupação compulsória.
Deverá a autora disponibilizar os meios necessários para o cumprimento do mandado e ficará como depositário fiel de eventuais bens existentes no local e que não sejam retirados pela parte requerida.
Autorizo o arrombamento, o auxílio de força policial e cumprimento do mandado em horário especial.
Após, informe a requerente acerca do cumprimento da diligência.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 15:22
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 10:32
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:32
Decretada a revelia
-
28/09/2023 10:32
Deferido o pedido de BEATRIZ RAFANTE MENDES BLAZZIO - CPF: *12.***.*50-04 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 13:04
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 13:03
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 13:03
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 13:03
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 13:03
Desentranhado o documento
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29/08/2023 13:02
Desentranhado o documento
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29/08/2023 13:02
Desentranhado o documento
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29/08/2023 13:02
Desentranhado o documento
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29/08/2023 13:02
Desentranhado o documento
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29/08/2023 13:01
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de NAYR RAFANTE MENDES em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de NAYR RAFANTE MENDES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/08/2023 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de NAYR RAFANTE MENDES em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:39
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:33
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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